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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 65

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200065 65 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por ordem do Senhor Pró-reitor de Administração, conforme delegação de competências formalizada na Portaria Normativa IFTM N 05 DE 31 de outubro de 2022, notifica à empresa EFICIÊNCIA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 18.565.503/0001-70 estabelecida em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 15 dias apresente defesa/recurso referente ao reembolso ao erário decorrente do RPV/precatório liquidado em face da condenação do (a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TRIANGULO MINEIRO - IFTM por responsabilidade subsidiária, referente a execução na reclamação trabalhista - 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA - Ação ajuizada por SINDEESVU SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA- Processo 0010916- 71.2020.5.03.0103, no valor total de R$ 33.224,22 em desfavor da empresa EFICIÊNCIA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI. Informamos também que o não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido nos cadastros restritivos do CADIN, inscrição em dívida ativa e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. WILIAN SANTOS DE SOUZA Pró-reitor de Administração CAMPUS PATROCÍNIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 159001 Número do Contrato: 1004/2023. Nº Processo: 23423.004537/2022-97. Pregão. Nº 58/2022. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS PATR O C I N I O. Contratado: 08.656.318/0001-37 - PH PARACATU SERVICE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência por 12 meses e ajustar os valor do contrato de acordo com custos não renováveis suprimidos.. Vigência: 13/02/2026 a 12/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 522.281,99. Data de Assinatura: 03/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 03/02/2026). UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2026 - UASG 156687 Nº Processo: 23875.002247/2025-33. Pregão Nº 90002/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE P E R N A M B U CO. Contratado: 03.232.670/0001-21 - ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES E S E R V I CO S DE INFORMATICA LTDA.. Objeto: Contratação de solução unificada de segurança e conectividade, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 11/02/2026 a 10/02/2029. Valor Total: R$ 47.747,88. Data de Assinatura: 11/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2026). UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 153028 Número do Contrato: 46/2025. Nº Processo: 23087.017943/2025-21. Dispensa de Licitação Nº 96/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 25.657.149/0001-79 - FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE ALFENAS. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência do Gerenciamento Administrativo e Financeiro do curso "Quiropraxia Aplicada à Coluna Vertebral" para 11/04/2026 e 10/06/2026 respectivamente. Vigência: até 10/06/2026. Data de Assinatura: 11/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 153028 Número do Contrato: 7/2024. Nº Processo: 23087.002707/2024-29. Dispensa de Licitação nº 90017/2024 - Ato que autoriza a Contratação Direta nº 7/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado: 25.657.149/0001-79 - FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE ALFENAS. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência do Gerenciamento Administrativo e Financeiro do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu e Aperfeiçoamento em Disfunções do Assoalho Pélvico - Turma II - 2024 para 04/12/2026 e 04/02/2027 respectivamente. Vigência: até 04/07/2027. Data de Assinatura: 11/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2026). AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, CPNJ: 17.879.859/0001-15 para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, desta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 99 (noventa e nove) diplomas no período de 07/02/2026 a 11/02/2026; sob os números 19708 a 19806, livro 2, sítio: http://academico.unifal-mg.edu.br/consultapublicadiplomas SANDRO AMADEU CERVEIRA Reitor DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 74/2025 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG, por meio da Diretoria de Processos Seletivos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO o princípio da legalidade e da autotulela que rege a Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal, Súmula 346 e 473 do STF, respectivamente); CONSIDERANDO a superveniência da Lei nº 15.142/2025, que estabelece novas diretrizes normativas relativas às políticas de ações afirmativas e à forma de ocupação de vagas em concursos e processos seletivos no âmbito das instituições federais; CONSIDERANDO a necessidade de adequação formal dos atos administrativos aos comandos legais vigentes, assegurando segurança jurídica, isonomia entre os candidatos e observância às políticas públicas instituídas em lei; CONSIDERANDO a decisão da Reitoria da UNIFAL-MG que determinou a compatibilização do Edital nº 074/2025 com a nova legislação federal; resolve: RETIFICAR, com motivação legal, o Edital nº 074/2025, exclusivamente no que se refere ao ANEXO VII - SEQUÊNCIA DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS, para adequação à Lei nº 15.142/2025, passando a vigorar a redação constante nesta retificação. A presente retificação decorre de adequação normativa obrigatória, em razão da entrada em vigor da Lei nº 15.142/2025, a qual redefiniu critérios e ordem de chamamento nas políticas de reserva de vagas, impondo à Administração Pública a revisão de atos ainda não exauridos, especialmente aqueles que tratam de distribuição proporcional das vagas reservadas; alternância entre ampla concorrência e ações afirmativas; observância da ordem classificatória dentro de cada modalidade; critérios de recomposição de vagas não ocupadas. A alteração possui natureza formal e vinculada à lei, não configurando modificação de critérios avaliativos, de conteúdo programático ou de requisitos de investidura. O ANEXO VII - SEQUÊNCIA DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital nº 074/2025, com efeito imediato, aplicando-se a todos os atos de convocação: Onde se lê: 1.2.1 Referências: * Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2019, a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, instituindo-se cadastro de reserva de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado no item 9 deste Edital para PPP (Pessoas Pretas e Pardas) e PCD (Pessoas com Deficiência). (...) 3.1.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas aos cargos, não será possível atender, dentro do número de vagas ofertadas, aos percentuais reservados às pessoas com deficiência, previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990 e no art. 1º da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. (...) 3.2.1 Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e à Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (...) ANEXO VI (...) 2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (...) 2.1. Das vagas existentes destinadas ao mesmo cargo deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. (...) ANEXO VII - SEQUÊNCIA DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS 1. Observado o resultado final homologado, no qual é aplicado, de forma preliminar, o estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019, pelo Decreto nº 9.508/2019, pela Lei nº 8.112/1990 e pela Lei nº 12.990/2014, considerando a soma com a lista de pessoas negras (pretas ou pardas) e pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas da seguinte forma PARA O MESMO C A R G O / Á R EA : . . Ordem de ocupação de vagas . Modalidade da vaga . Procedimento adotado . .1ª VAGA .Ampla Concorrência .Será nomeada a 1ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência; E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas. . .2ª VAGA .Ampla Concorrência .Quando surgir uma 2ª vaga, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência; E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas. . .3ª VAGA .Pessoas Pretas ou Pardas .Quando surgir uma 3ª vaga, será nomeada a 1ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Pessoas Pretas ou Pardas; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Pessoas Pretas ou Pardas; E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência.