Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 66

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200066 66 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .4ª VAGA .Ampla Concorrência .Quando surgir uma 4ª vaga, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 5ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência; E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas. . .5ª VAGA .Pessoas com Deficiência .Quando surgir uma 5ª vaga, será nomeada a 1ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência (se houver); Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência (se houver); E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência. . .6ª VAGA .Ampla Concorrência .Quando surgir uma 6ª vaga, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 5ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 6ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência; E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas. . .7ª VAGA .Ampla Concorrência .Quando surgir uma 7ª vaga, será nomeada a 5ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 6ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 7ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência; E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas. . .8ª VAGA .Pessoas Pretas ou Pardas .Quando surgir uma 8ª vaga, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas (se houver); Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas (se houver); E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência. . .9ª VAGA .Ampla Concorrência .Quando surgir uma 9ª vaga, será nomeada a 6ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 7ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 8ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência; E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas. . .10ª VAGA .Pessoas com Deficiência .Quando surgir uma 10ª vaga, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência (se houver); Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência (se houver); E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência. 2. Se por ventura algum candidato inscrito para mais de uma modalidade de ocupação tenha sido nomeado e empossado, havendo mais vagas, será dada continuidade à ordem de ocupação de vagas de acordo com a modalidade da vaga prevista no quadro anterior, isto é, se uma pessoa que se configure na Lista de Pessoas Pretas ou Pardas ou de Pessoas com Deficiência for nomeada na Ampla Concorrência, a 3ª e a 8ª vaga continuam majoritariamente para Pessoas Pretas ou Pardas, assim como a 5ª e a 10ª vagas prevalecem para Pessoas com Deficiência. Leia-se: 1.2.1 Referências: * Aplicam-se ao número máximo de candidatos aprovados para homologação o Decreto nº 9.739/2019, em proporção ao Decreto nº 9.508/2019, a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 15.142/2025, instituindo-se cadastro de reserva de acordo com o prazo de validade do concurso, a necessidade e interesse institucionais e o resultado conforme especificado no item 9 deste Edital para PPP (Pessoas Pretas e Pardas) e PCD (Pessoas com Deficiência). (...) 3.1.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas aos cargos, não será possível atender, dentro do número de vagas ofertadas, aos percentuais reservados às pessoas com deficiência, previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990 e no art. 1º da Lei nº 15.142/2025, respectivamente. (...) 3.2.1 Serão reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 15.142/2025, ao Decreto nº 12536/2025 e à Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025. (...) ANEXO VI (...) 2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (...) 2.1. Das vagas existentes destinadas ao mesmo cargo deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma da Lei nº 15.142/2025. (...) ANEXO VII - SEQUÊNCIA DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS 1. Observado o resultado final homologado, no qual é aplicado, de forma preliminar, o estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019, pelo Decreto nº 9.508/2019, pela Lei nº 8.112/1990 e pela Lei nº 15.142/2025, considerando a soma com a lista de pessoas negras (pretas ou pardas) e pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas da seguinte forma PARA O MESMO C A R G O / Á R EA : . . Ordem de ocupação de vagas .Modalidade da vaga .Procedimento adotado . .1ª VAGA .Ampla Concorrência .Será nomeada a 1ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência; E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas. . .2ª VAGA .Pessoas Pretas ou Pardas .Quando surgir uma 2ª vaga, será nomeada a 1ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Pessoas Pretas ou Pardas; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Pessoas Pretas ou Pardas; E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência. . .3ª VAGA .Ampla Concorrência .Quando surgir uma 3ª vaga, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência; E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas. . .4ª VAGA .Ampla Concorrência .Quando surgir uma 4ª vaga, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 5ª pessoa com aprovação homologada (se houver) na lista de Ampla Concorrência; E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas. . .5ª VAGA .Pessoas com Deficiência .Quando surgir uma 5ª vaga, será nomeada a 1ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência (se houver); Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência (se houver); E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas com Deficiência, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência. . .6ª VAGA .Pessoas Pretas ou Pardas .Quando surgir uma 6ª vaga, será nomeada a 2ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas; Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 3ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas (se houver); Em seguida, no caso de desistência ou impedimento, será nomeada a 4ª pessoa com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas (se houver); E assim sucessivamente. Não havendo pessoas com aprovação homologada na lista de Pessoas Pretas ou Pardas, a vaga será destinada às pessoas com aprovação homologada na lista de Ampla Concorrência.