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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 71

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200071 71 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 área ocupada pela cessionária e exclusão dos serviços de limpeza, a saber: c.1) supressão do quantitativo de metragem quadrada da área disponibilizada, passando de 160 m2 para 142,49 m2, alterando o valor mensal referente à utilização da área de R$ 3.042,90 para R$ 2.709,90, a partir de 18.02.2026; c.2) supressão do item referente às despesas de limpeza, no valor mensal de R$ 817,66, a partir de 18.02.2026. em decorrência dos eventos acima relacionados, o valor mensal do termo de cessão de uso passa de R$ 5.077,55 para R$ 3.926,89, a partir de 18.02.2026, correspondente a uma supressão financeira contratual de aproximadamente 22,6617% sobre o valor inicial atualizado do contrato, de modo que para o próximo ciclo contratual, o valor global da avença passa a ser R$ 23.561,34 (para seis meses). Vigência: 18/02/2026 a 18/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.561,34. Data de Assinatura: 10/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 10/02/2026). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG 153061 Nº Processo: 23071000417/26-81. Objeto: Concessão onerosa de uso de espaço físico para exploração de serviços de reprografia compreendendo reprografia, encadernação e venda de artigos de papelaria nas dependências da Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Juiz de Fora. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 12/02/2026 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Rua José Lourenço Kelmer, S/nº - Bairro São Pedro, - Juiz de Fora/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153061-5-90001-2026. Entrega das Propostas: a partir de 12/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/03/2026 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Ocorrendo diferenças entre as especificações dos objetos licitados descritas no edital/termo de referência e a descrição publicada no COMPRAS, prevalecerão as constantes do edital /termo de referência, sob pena de desclassificação de propostas por desatenção/divergência em relação à descrição apresentada no edital.. GRACIELLE LANDIM PEREIRA Pregoeira (SIASGnet - 11/02/2026) 153061-15228-2025NE800058 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO DE CARTA DE INTENÇÕES ESPÉCIE: Carta de Intenção. PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e Universidad Veracruzana (UV) - México. OBJETO: Celebrar acordos de cooperação nos campos de pesquisa, ensino e outras colaborações acordadas. DATA DA ASSINATURA: 04/09/2025. VIGÊNCIA: 05 anos. PROCESSO: 23071.905000/2026-15. ASSINAM: Girlene Alves da Silva, Reitora da UFJF, e Martín Gerardo Aguilar Sanchez, Reitor da UV. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO SEI: 23071.904998/2026-22. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Acadêmica Internacional - Carta de Intenção. PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora e Universidade Autônoma de Estado de Hidalgo (México). OBJETO: Fomentar a Cooperação, o intercâmbio cultural e Acadêmico com a Universidade do Estado de Hidalgo. VIGÊNCIA: 05/09/2025 a 05/009/2027. DATA DA ASSINATURA: 05/09/2025. ASSINAM: Octavio Castillo Acosta, Reitor da Universidade Autônoma de Estado de Hidalgo e Girlene Alves da Silva, Reitora da UFJF. PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº do processo: 23071.953942/2025-11 Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I, que entre si celebram a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, por meio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia - CRITT, com a interveniência da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE, e a empresa "E Ambiental Resíduos Ltda". Partes: UFJF e E Ambiental Resíduos Ltda. Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os parceiros para desenvolver o projeto intitulado "Valorização de Plásticos Mistos de Lixo Eletrônico por Meio da Produção de Fibras e Agregados para Aplicação em Concretos". Valor: R$ 13.984,37 (treze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Vigência: 09/02/2026 a 09/02/2027 Data da assinatura: 09/02/2026. Assinam: Ana Carolina Antunes Vidon (Representante legal da UFJF); Marcos Tanure Sanabio (Representante legal da Fadepe); Thaís Mayra de Oliveira (Coordenador do Projeto); Thiago William da Cunha (Representante legal da empresa). UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2026 - UASG 153032 Nº Processo: 23090.000325/2026-73. Pregão Nº 90081/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado: 81.243.735/0009-03 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de aquisição de 365 desktops, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 10/02/2026 a 10/02/2027. Valor Total: R$ 2.623.985,00. Data de Assinatura: 10/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2026). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 153032 Número do Contrato: 13/2025. Nº Processo: 23090.020799/2024-70. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado: 17.281.106/0001- 03 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG. Objeto: Reajustar as tarifas inicialmente contratadas e assegurar a regular continuidade da contratação. Vigência: 26/02/2025 a 11/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.059.461,40. Data de Assinatura: 09/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 09/02/2026). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEPE Nº 11 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, e de acordo com o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 10 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, no art. 8º da Lei no 12.772, de 28/12/2012, alterado pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 e suas alterações posteriores, na Lei nº 15.142/2025, nos Decretos nº 12.536/2025 e nº 12.533/2025, e nas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargo integrante da Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, para o Campus de São Sebastião do Paraíso, com a denominação de Assistente, nível 1, regido pela Lei no 8.112, de 1990, conforme a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As vagas ofertadas neste concurso público destinam-se ao provimento de cargo integrante da Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, conforme discriminado na tabela a seguir: Tabela 1 - Distribuição de vagas: . .Cargo .Total .Ampla Concorrência .Reservada a étnicos-raciais .Reservada a pessoas com deficiência . Professor do Magistério Superior 11 7 .Pessoa Preta ou Parda - PPP .3 1 . .Indígena - I .1 . . . . .Quilombola - Q .1 . *garantia de inscrição como optante pela reserva de vagas - 25% Pretas e Pardas, 3% indígenas, 2% quilombolas e cadastro de reserva. 1.2. A lotação, as áreas, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão abaixo especificados. Todas as vagas deste Edital são destinadas ao ICTIN (Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação) no Campus de São Sebastião do Paraíso. Tabela 2 - Lotação, áreas, titulação, regime de trabalho e número de vagas: . .Lotação .Área .Titulação mínima exigida .RD .Nº de Vagas . .IC TIN .Ciência da Computação .Doutorado em Computação, Informática, Ciência da Computação, Engenharia de Software, Sistemas de Informação ou Computação Aplicada. .DE .1 . .IC TIN .Ciências Ambientais .Doutorado em Ciências Ambientais, Ciências Biológicas, Geografia ou Engenharia Ambiental. .DE .1 . .IC TIN .Ciências Sociais Aplicadas .Doutorado em Ciências Sociais ou Sociologia ou Psicologia. .DE .1 . .IC TIN .Desenho Técnico, Metrologia e Processamento dos Materiais .Doutorado em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Materiais ou Ciência e Tecnologia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Produção. .DE .1 . .IC TIN .Engenharia de Produção .Doutorado em Engenharia de Produção. .DE .1 . .IC TIN .Engenharia de Software .Doutorado em Computação, Informática, Ciência da Computação, Engenharia de Software, Sistemas de Informação ou Computação Aplicada. .DE .3 . .IC TIN .Estatística aplicada à Ciência de Dados .Doutorado em Estatística. .DE .1 . .IC TIN .Gestão da Inovação, Propriedade Intelectual e Empreendedorismo .Doutorado em Ciências ou Administração Pública ou Administração ou Inovação Tecnológica ou Direito ou Geografia ou Propriedade Intelectual e Inovação ou Ciência da Propriedade Intelectual. .DE .1 . .IC TIN .Pesquisa Operacional, Modelagem e Otimização, Produção e Machine Learning .Doutorado em Engenharia de Produção. .DE .1 1.3. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e, serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse do nomeado no cargo. 1.4. O candidato nomeado deverá atuar na Universidade Federal de Lavras, no ICTIN, campus de São Sebastião do Paraíso, no ensino da graduação, na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (mínimo de oito horas-aula semanais), nos termos do art. 57 da Lei nº. 9.394/1996), na orientação de alunos, e, se capacitado, na pós- graduação, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão, às atividades administrativas da UFLA e ao atendimento à comunidade. 1.5. Além da área/subárea para a qual for nomeado, se necessário e a critério da UFLA, o candidato deverá assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas, desde que possua qualificação para tal.