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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 83

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200083 83 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.7 Todas as informações utilizadas para a comprovação de renda familiar a partir dos documentos comprobatórios do CadÚnico são de inteira responsabilidade dos órgãos gestores do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 5.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não será considerado inscrito no processo seletivo. 5.9 Maiores informações na íntegra do Edital. 6 - DA AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL 6.1 Os candidatos com inscrição homologada por pagamento seguem para a fase de avaliação no processo seletivo. 6.2 Para os cursos que tiverem quantidade de inscritos inferior ao número de vagas, a classificação dos candidatos será efetuada com base na carga horária total do curso, expressa no histórico escolar do curso de Graduação. 6.2.1 A carga horária total do curso será convertida em pontuação utilizando escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez) e os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação. 6.3 Para os cursos que tiverem quantidade de inscritos superior ao número de vagas, a classificação dos candidatos será efetuada com base no Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) do candidato, expresso no Histórico Escolar do curso de Graduação, do maior para o menor. 6.3.1 Para efeitos de cálculo serão desconsiderados os componentes/disciplinas que não tiverem menção de nota/conceito no Histórico Escolar. 6.4 Para efeito classificatório será considerado o valor do CRA, calculado pela DIA, com base nas informações e documentação apresentada. 6.5 As vagas serão preenchidas em ordem de classificação, por curso, e também de acordo com o critério de desempate. 6.6 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data informada no Cronograma, mediante publicação de lista de candidatos aprovados dentro do número de vagas e em lista de espera, no endereço eletrônico https://www.uftm.edu.br/ingresso2. 6.7 Demais informações no item 7 na íntegra do Edital. 7 - DOS RECURSOS 7.1 O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados após a divulgação dos resultados. 7.2 O recurso deverá ser redigido obrigatoriamente em formulário eletrônico, que será disponibilizado por meio de um link na página de avisos do Processo Seletivo. 7.2.1 Recursos sem a devida fundamentação e que não cumpram os requisitos exigidos em edital serão indeferidos. Os arquivos que forem anexados deverão estar, obrigatoriamente, no formato PDF. 7.2.2 Não caberá recurso contra lista de homologação, dos resultados pós- recurso e contra o Resultado Final. 8 - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA MATRÍCULA 8.1 As Os componentes curriculares cursados com aprovação na Instituição ou curso de origem poderão ser aproveitados em até 50% (cinquenta por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular dos cursos da UFTM. 8.2 Dentro do prazo estipulado no Cronograma (Anexo I), candidatos aprovados poderão solicitar à Coordenação do Curso pretendido (contatos no Anexo II) a dispensa de componentes curriculares já cursados para aproveitamento por meio do "Formulário de aproveitamento de estudos - frente e verso", disponível no link: http://www.uftm.edu.br/proens/registro-e-controle-academico/formularios-e-orientacoes. 8.2.1 É de responsabilidade do candidato entrar em contato com a Coordenação do curso para verificar a forma de envio da documentação solicitada mediante os canais de atendimento informados no Anexo II deste Edital. 8.3 Para maiores informações consulte a íntegra do Edital. 9 - DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA 9.1 Sob pena de perda de vaga e convocação do próximo candidato classificado na lista de espera, o candidato convocado para matrícula deverá realizar a solicitação de matrícula e anexar os documentos solicitados, exclusivamente via internet, dentro do prazo limite de data/horário estipulados na referida convocação, a ser publicada na mesma página do processo seletivo. 9.2. O link para preenchimento do requerimento de matrícula e anexação dos documentos digitalizados estará disponível na página do processo seletivo, no espaço de avisos, durante o período da chamada. 10.5. Os candidatos convocados para matrícula deverão acessar o link descrito no item 10.4, estritamente no período da chamada em que forem convocados, preencher os campos de cadastro e anexar os documentos descritos nos anexos deste Edital, digitalizados e perfeitamente legíveis. 9.3. Maiores informações disponíveis no item 10 do Edital. 10 - DO INÍCIO DAS AULAS 10.1 As aulas terão início conforme o calendário acadêmico de 2026 - Ensino de Graduação, que pode ser consultado através do link: http://uftm.edu.br/proens/ensino/calendarios-academicos. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo seletivo: retificações, resultados, convocações, matrícula e início das aulas para o seu curso. 11.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará conhecimento e aceitação das normas e condições contidas neste Edital, seus anexos, no Estatuto, Regimento Geral e demais regulamentos ou eventuais decisões da UFTM disponíveis no sítio www.uftm.edu.br. 11.3 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino. 11.4 Demais informações encontram-se na íntegra do Edital, no sítio https://www.uftm.edu.br/ingresso2. Em 11 de fevereiro de 2026 PATRÍCIA MARIA VIEIRA Pró-Reitora de Ensino PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE CONTRATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando que o fornecedor encontra-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA a empresa WR NATURIZE AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 40.266.277/0001-85, da abertura do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR n. 23085.013833/2025- 18, para apurar a ocorrência de não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação no âmbito do Pregão Eletrônico SRP nº 90012/2025, realizado pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM (Item 14.1.2.1, do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 90012/2025; Tabela 3 da Instrução Normativa Reitoria/UFTM n. 25, de 3 de abril de 2025 e Art. 155, V, da Lei nº 14.133/2021) fato que pode ensejar a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo máximo de 3 anos e multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado (Itens 14.2.2, 14.2.3, 14.4.1 e 14.7 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 90012/2025; Art. 74, II e III da Instrução Normativa Reitoria/UFTM n. 25, de 3 de abril de 2025 e Art. 156, II e III, § § 3º e 4º da Lei nº 14.133/2021). Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de publicação desta notificação para apresentação de Defesa Prévia, caso deseje. ANA CRISTINA DE SOUSA Pró-Reitora de Administração Substituta da UFTM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando que o fornecedor encontra-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ: 41.022.470/0001-33, da abertura do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR n. 23085.001319/2026- 11, para apurar a ocorrência de dar causa à inexecução total do Contrato nº 44/2025, celebrado com a UFTM (Item 7.1, c do Termo de Referência anexo ao Contrato Administrativo nº 44/2025; Tabela 3 da Instrução Normativa Reitoria/UFTM n. 25, de 3 de abril de 2025 e Art. 155, III, da Lei nº 14.133/2021) fato que pode ensejar a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo máximo de 3 anos e multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor total adjudicado ou do contrato (7.2.2 e Item 7.2.4.4 do Termo de Referência anexo ao Contrato Administrativo nº 43/2025; Art. 74, II e III da Instrução Normativa Reitoria/UFTM n. 25, de 3 de abril de 2025 e Art. 156, II e III, § § 3º e 4º da Lei nº 14.133/2021). Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de publicação desta notificação para apresentação de Defesa Prévia, caso deseje. Fica a empresa também notificada da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato nº 44/2025, com fulcro nos Art. 137, I e 138, I da Lei nº 14.133/2021, para apresentar defesa, no mesmo prazo. ANA CRISTINA DE SOUSA Pró-Reitora de Administração Substituta da UFTM PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EXTRATO DE CONTRATO CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE IMAGEM Nº 5/2025 NUPITT/AGUIN ESPÉCIE: Contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais de Imagem nº 05/2025 NUPITT/AGUIN, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, CNPJ nº 25.437.484/0001-61 e CLÁUDIA REGINA RODRIGUES NUNES. OBJETO: a cessão dos direitos patrimoniais de uso da imagem criada pela cedente, intitulada "Mascote", a ser registrada no INPI. PROCESSO: 23085.010109/2025-24. VIGÊNCIA: até 70 anos após a morte do autor. ASSINAM: Profa. Dra. Marinalva Vieira Barbosa - Reitora da UFTM, Cláudia Regina Rodrigues Nunes - Autora da Propriedade Intelectual. Data de assinatura: 13/11/2025. UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - Unilab, Instituição de Educação Superior, CNPJ: 12.397.930/0001-00, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 233 (duzentos e trinta e três) diplomas de graduação, no período de 01/01/2026 a 31/01/2026, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro GRAD2026, registro n° 10021 a 10252 e Livro GRAD2026 registro n° 10269. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço: https://unilab.edu.br/registro-de-diplomas/. Redenção - CE, 11 de fevereiro de 2026 LISIANE MARTINS DE MACEDO Chefe da Seção de Registro e Expedição de Documentos UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 001/2026 celebrado entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos e NELSON BERNARDI LIMA, que tem por objeto a contratação de Docente e Pesquisador Visitante. A Contratante pagará ao Contratado mensalmente a importância equivalente à remuneração da carreira de Professor do Magistério Superior Classe D, Denominação Titular, Nível 1, Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva. Vigência 09/02/2026 a 08/02/2027. Data da assinatura: 10/02/2026. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termos Aditivos aos Contratos, celebrados entre a UTFPR Campus Pato Branco e os contratados abaixo, que tem como objeto a modificação da Cláusula Quinta: Vigência e Rescisão: . Nº contrato Termo Aditivo Nome Vigência e Rescisão . .06/2024 .4º .KATHIA JOSIANE BITENCOURT F R A N CO .01/03/2026 a 16/07/2026 . .07/2025 .2º .LUCAS BERNARDO ZILCH .01/03/2026 a 16/07/2026 . .09/2025 .3º .KELI STARCK .07/03/2026 a 16/07/2026 CAMPUS APUCARANA EXTRATO DE CONVÊNIO CONCESSAO DE ESTAGIO N. 18/2026 Numero do Processo: 23064.003294/2026-20. ACORDANTES: UNIVERSIDADE TECN O LO G I C A FEDERAL DO PARANA - CAMPUS APUCARANA - CNPJ: 75.101.873/0010-80 e ASSOCIACAO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE - ESPRO. CNPJ: 51.549.301/0001-00. OBJETO: Atividades conjuntas capazes de proporcionar a plena operacionalizacao da Lei n. 11.788 de 25/09/2008, relacionada ao ESTAGIO DE ESTUDANTES. Fundamento legal: Lei n.14.133/21. Vigencia: 10/02/2026 a 09/02/2031. Data da assinatura: 10/02/2026. ASSINAM: Milena Martins Andrade, UTFPR - Campus Apucarana e Alessandro Medina Saade, ESPRO. CÂMPUS MEDIANEIRA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 153029 Número do Contrato: 25/2022. Nº Processo: 23064.053175/2022-94. Contratante: UTFPR - NÚCLEO REGIONAL OESTE. Contratado: 38.429.386/0001-24 - IPAR TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto reajustar em 6,41% o valor total do contrato original, alterando-o de r$ 1.393.133,21 para r$ 1.482.391,63, a partir de 01/12/2025; conforme o índice nacional de custo da construção - mercado (incc-m), acumulado em 12 meses, referente ao período de dezembro/2024 a novembro/2025; bem como em relação às ordens de serviço emitidas a partir da prorrogação contratual, utilizarão como base dos valores unitários dos itens, os contidos na tabela sinapi de novembro de 2025.. Vigência: 01/12/2022 a 01/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.482.391,63. Data de Assinatura: 11/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 11/01/2026).