DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200121 121 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .D ES CO N H EC I D O .02001.018066/2025-38 .PE27IK4T .BOCA DO ACRE-AM .9° 11' 10.56" S 67° 48' 50.36" W .95,147 HA . .D ES CO N H EC I D O .02001.018069/2025-71 .AAL45GE9 .BOCA DO ACRE-AM .9° 7' 1.163" S 68° 16' 24.77" W .38,162 HA De acordo com o artigo 51 § 2º e § 3º da Instrução Normativa (IN) 19/2023; no caso de áreas irregularmente desmatada ou queimadas, o agente fiscal embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, exceto as atividades de subsistência familiar. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br). Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, ao interessado na Superintendência Estadual do IBAMA no Amazonas, com sede na Rua: Ministro João Gonçalves de Souza, s/nº - KM 01- BR 319 - Distrito Industrial - CEP 69075-830, Manaus/AM telefone 3878-7126, nos horários de 08:00h às 12:00 e de 13:00h às 17:00h. JOEL BENTES ARAUJO FILHO Superintendente EDITAL Nº 4/2026 - SUPES-AM Processo nº 02005.000436/2022-06 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2026 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI/TE ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . . . . . .LEGAL DA AUTUAÇÃO . . . . .JOSÉ OLIVEIRA FERRO .139..-00 .02005.002667/2025-99 .H D F 4 T KS .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 §2º, do Decreto 6514. .APUÍ-AM .6° 47' 36.33" S 59° 18' 31.32" W .30,40 HA . .ROBSON AU G U S T O SIQUEIRA .011..-04 .02001.021366/2025-02 .825Y08UQ .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 51 §2º, Decreto 6514; Art.225 Inciso 4, CRFB/1988. .L Á B R EA - A M .9° 4' 52.87" S 65° 23' 19.199" W .912,8494 HA . .VALDIR ARAUJO G O N C A LV ES .595..-53 .02005.002724/2025-30 .W Y T T X U KG .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 §2º, do Decreto 6514. .L Á B R EA - A M .9° 16' 14.7" S 65° 49' 8.05" W .116,50 HA . .ALBENOR SANTOS DE ALMEIDA .279..-49 .02005.002642/2025-95 .QGRBCNQW .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 §2º, do Decreto 6514. .NOVO ARIPUANÃ- AM .7° 36' 10.9" S 60° 58' 30.6" W .148,72 HA . .KÁCIA ALVES MIRA .750..-49 .02001.036358/2024-71 .9JC TSZKM .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, Art. 48, Art.58 do Decreto 6514. .APUÍ-AM .6° 56' 5.62" S 59° 42' 8.8" W .17,301 HA . .MÁRCIA MARIA MOREIRA DA S I LV A .035..-05 .02001.031631/2025-52 .I 4 T G 9 R BZ .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 §2º, Art. 60 Inciso I e Art.93 do Decreto 6514; Art.225, Inciso IV da CF/1988. .NOVO ARIPUANÃ- AM .7° 30' 0.0" S 63° 45' 43.0" W .81,19 HA . .JULIANO SOUZA DOS SANTOS .031..-21 .02005.002731/2025-31 .VX2Z26UA .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos II, VII, Art. 50 § 2º do Decreto 6514. .APUÍ-AM .6° 50' 32.86" S 59° 17' 26.28" W .28,57 HA Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO EDITAL Nº 5/2026 - SUPES-AM Processo nº 02005.000436/2022-06 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2026 O Superintendente do IBAMA no estado do Amazonas, no uso das suas atribuições legais, vem através deste edital, conforme dispõe o art.101, inciso I e V, c/c art. 102, § 2º do Decreto 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, que os bens abaixo relacionadas, foram APREENDIDOS e DESTRUÍDOS/INUTILIZADOS, conforme termos relacionados a abaixo: . I N T E R ES S A D O P R O C ES S O TERMO DE A P R E E N S ÃO D ES T R U I Ç ÃO / D E M O L I Ç ÃO TERMO DE DEPÓSITO DAT A BENS APREENDIDOS LO C A L I DA D E . . . . .I N U T I L I Z AÇ ÃO / D OAÇ ÃO . . .(ITENS E QUANTIDADES) .(MUNICÍPIO /UF) . D ES CO N H EC I D O 02005.004290/2025-11 ZI55VXJ1 2WWW07T2 - 18/11/2025 JAPURÁ - AM . Itens . . Veículos . . -Fluvial - rebocador; . . Qtde.: 01 . . -FLUVIAL - Balsa Tanque de combustível com aproximadamente 5000 litros de óleo diesel. . . Qtde.: 01 . . Bens . . - Motor SCANIA 4cc . . Qtde.: 01 . . - Motor MWM 5cc . . Qtde.: 01 . . - Motor 5cc . . Qtde.: 01 . . . . . . . . . .