DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200162 162 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000676/2025-79 PARTE INTIMADA: F S COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA, CNPJ 28.068.186/0001-30; e FABRICIO DOS SANTOS GONÇALVES, CPF .776.-68. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar às partes ora intimadas em endereço para tanto indicado sob suas responsabilidades em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 22 do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, nos termos do consignado no Parecer Jurídico 63/2026-BCB/PGBC, de 19 de janeiro de 2026, intimar as partes interessadas acima indicadas da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 26 de abril de 2024, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março 1998, Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à parte interessada as infrações a seguir descritas: (i) ausência de cadastro no Coaf, com infração ao art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, ao art. 16 da Resolução Coaf nº 23, de 2012, bem como ao art. 2º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; e (ii) não atendimento à requisição do Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 20 da Resolução Coaf nº 23, de 2012. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da(s) parte(s) intimada(s), de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao- documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 10 de fevereiro de 2026 EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000697/2025-94 PARTE INTIMADA: TATIANE P CARVALHO FAGUNDES OUROS E ALIANÇAS LTDA., CNPJ 27.648.707/0001-65 e TATIANE PRISCILA CARVALHO FAGUNDES, CPF .033.-65. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer chegar às partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob suas responsabilidades em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 22 do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, nos termos do consignado no Parecer Jurídico 63/2026-BCB/PGBC, de 19 de janeiro de 2026, intimar as partes acima indicadas da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresentem defesa, podendo fazê-lo, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 9 de agosto de 2023, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à parte interessada as infrações a seguir descritas: (i) deixar de manter atualizado o cadastro no Coaf, com infração ao art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 16 da Resolução Coaf nº 23, de 2012, combinado com o art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; (ii) não atendimento às requisições do Coaf, com infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 20 da Resolução Coaf nº 23, de 2012; (iii) ausências de comunicação de não ocorrência ao longo de todo o ano civil, em diversos exercícios, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com infração ao seu subsequente inciso III e aos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf nº 23, de 2012. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da parte intimada, de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 9 de fevereiro de 2026 EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000729/2025-51 PARTES INTIMADAS: F5 FACTORING LTDA., CNPJ 21.430.239/0001-71; e, ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO, CPF .444.-91. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar às partes ora intimadas em endereço para tanto indicado sob suas responsabilidades em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 22 do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, nos termos do consignado no Parecer Jurídico 63/2026-BCB/PGBC, de 19 de janeiro de 2026, intimar as partes interessadas acima indicadas, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresentem defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 26 de maio de 2023, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, que sucedeu a Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar às partes interessadas as infrações a seguir descritas: (i) ausências de comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, em diversos exercícios, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com infração ao seu subsequente inciso III e aos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; (ii) descumprimento do dever de manter cadastro atualizado no Coaf, com infração ao inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022, combinado com o art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; e,(iii) não atendimento a requisição do Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 35 da Resolução Coaf nº 41, de 2022.. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição das partes intimadas, de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 10 de fevereiro de 2026 EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000109/2024-31 PARTE INTIMADA: MARCOS GUEDES PEREIRA, CPF .703.-86. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sem prejuízo do previsto no art. 38 do mesmo diploma legal, intimar a parte interessada acima indicada, na qualidade de administrador da empresa Porto Forte Participações, Assessoria Financeira e Fomento Mercantil S/A, CNPJ 05.247.379/0001-52, bem como essa empresa, por seu intermédio, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 22 de agosto de 2022, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012, sucedida pela Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar às partes interessadas as infrações a seguir descritas: (i) deixar de efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos exercícios de 2017 a 2024, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu subsequente inciso III e regulamentado nos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; (ii) deixar de manter atualizado o cadastro no Coaf, com descumprimento do dever previsto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. 19 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedido pelo art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022, bem como no art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; e (iii) deixar de atender a requisição do Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com descumprimento do dever previsto no inciso V do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. 23 da Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedido pelo art. 35 da Resolução Coaf nº 41, de 2022. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da parte intimada, de seus representantes legais ou de procuradores devidamente constituídos, podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a parte interessada deve, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Brasília, 11 de fevereiro de 2026 EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000692/2025-61 PARTE INTIMADA: JAMILTON REIS ALVARES, CPF .085.-47. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 22 do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, nos termos do consignado no Parecer Jurídico 63/2026-BCB/PGBC, de 19 de janeiro de 2026, intimar a parte interessada acima indicada, na qualidade de administrador da