DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021200161 161 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 103 Sul Acso 01, Conj. 01, Avenida Jk., Centro - Palmas/TO ou https://www.gov.br/compras/edital/393023-5-90021-2026. Entrega das Propostas: a partir de 12/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/03/2026 às 15h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . FERNANDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR Pregoeiro Oficial (SIASGnet - 11/02/2026) 393023-39252-2026NE800002 Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 992352/2026, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e o Município de Alto Alegre do Maranhão/MA. Objeto: "1ª Edição do Alto Folia em Alto Alegre do Maranhão". Vigência: 11/02/2026 a 10/08/2026. Valor global: R$ 730.800,00 (setecentos e trinta mil e oitocentos reais), sendo R$ 720.800,00 (setecentos e vinte mil e oitocentos reais) de repasse, do MTur, e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de contrapartida, do Convenente. Processo SEI nº 72031.000366/2026-70. Data de Assinatura: 11/02/2026. Augusto Lira Rocha, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Nilsilene Santana Ribeiro Almeida, Prefeita do Município de Alto Alegre do Maranhão/MA. AUGUSTO LIRA ROCHA Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo eletrônico nº 255.211. Espécie: 2º Aditivo ao Contrato Bacen/Deinf-50022/2024. Objeto: prorrogar o seu prazo de vigência e suprimir licenças de seu objeto. Contratada: TIMBERLAKE ANALYTICS SOFTWARE LTDA. CNPJ: 27.539.332/0001-03. Base legal: inciso II do artigo 57 e parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Publicação do Contrato Original: DOU de 9.2.2024, Seção 3, pág. 188. Valor do Aditivo: R$ 164.160,89. Vigência: 7.2.2026 a 7.2.2027. Assinatura: 5.2.2026. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELA DIRETORIA COLEGIADA 212428 - Banco Andbank (Brasil) S.A. (CNPJ 48.795.256). Assunto: transferência do controle societário para Creditas Holding Financeira Ltda. (CNPJ 47.729.945), controlador direto, e Sergio Furio Esquer, controlador indireto e final, com efeitos a partir de 28.11.2025 (Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças de 6.7.2022 e Aditivos de 25.10.2022 e 2.12.2024). Data: 16.7.2025. 289201 - StoneX Banco de Câmbio S.A. (CNPJ 28.811.341). Assunto: mudança do objeto social para banco comercial, com autorização para operar no mercado de câmbio, adotada a denominação Banco StoneX S.A. (AGE de 4.6.2025). Data: 4.2.2026. PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 301082 - Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.A. (CNPJ 00.556.603). Assunto: alteração do capital de R$ 120.000.000,00 para R$ 165.000.000,00 (Assembleia Geral Extraordinária de 17.12.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 10.2.2026. DANIEL BRITO DE CASTRO BICHUETTE Chefe Substituto ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 44.709, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de fevereiro de 2026. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 10.2.2026 a 10.3.2026 são, respectivamente: 0,9169% (nove mil, cento e sessenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,00793408 (um inteiro e setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e oito centésimos de milionésimos) e 0,1225% (mil, duzentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 44.707, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 11 de fevereiro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/2/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 11/2/2026, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 12/2/2026; e VI - data de liquidação da revenda: 14/5/2026. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 11/2/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_12_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000674/2025-80 PARTE INTIMADA: 2Q FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 34.169.031/0001-92. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 22 do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, nos termos do consignado no Parecer Jurídico 63/2026-BCB/PGBC, de 19 de janeiro de 2026, intimar a parte interessada acima indicada da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo por intermédio de dirigente com poderes de representação ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 25 de abril de 2024, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à parte interessada as infrações a seguir descritas: (i) ausência de cadastro no Coaf, com infração ao art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março 1998, ao art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022, bem como ao art. 2º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; e (ii) não atendimento a requisição do Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas, com infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 35 da Resolução Coaf nº 41, de 2022. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da parte intimada, de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a parte interessada deve, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 11 de fevereiro de 2026. EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo Substituta