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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 50

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021200050 50 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 892, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.004693/2026-13, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ROBERTO SCHAUMBURG DE OLIVEIRA, benefício INSS nº 21/195.024.892-2, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida a instituidora de pensão, Maria Helena Seixas Colonese, no cargo de Psicólogo, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 8 de fevereiro de 2021, data do início do pagamento do benefício previdenciário do pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 940, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.002325/2026-85, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de RUTIARA LATORRES GOMES, benefício INSS nº 21/236.328.661-2, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, Antonio Moacir Pereira de Ávila, no cargo de Agente Administrativo, Nível 222, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 21% (vinte e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 11 de outubro de 2025, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 959, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.002063/2026-59, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA APARECIDA BAPTISTA DOS SANTOS, benefício INSS nº 21/232.606.928-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, Walter dos Santos, no cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 230, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 9 de agosto de 2025, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.013, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.005276/2026-98, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de SÔNIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, benefício INSS nº 21/118.579.990-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, Djalma Oliveira Cabral, no cargo de Agente de Estação, Nível 222, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, observada a prescrição quinquenal, com vigência a partir de 27 de janeiro de 2021, isto é, cinco anos anteriores a contar da data de entrada do requerimento da pensionista no Protocolo Digital do MGI, em 27 de janeiro de 2026. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.047, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.002027/2026-95, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de LAURA AYRES, benefício INSS nº 21/238.218.535-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, José Aparecido Ayres, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 20% (vinte por cento) de anuênios, com vigência a partir de 18 de novembro de 2025, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.298, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.007262/2026-17, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ELIANE GONÇALO DE ARAÚJO, benefício INSS nº 21/211.009.579-7, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, Natanael Pereira da Silva, no cargo de Agente de Segurança Ferroviária, Nível 221, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 22% (vinte e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 9 de setembro de 2022, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 472, de 16 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2026, Seção 2, Página 38, onde se lê "benefício INSS nº 21/215.036.858-9", leia-se "benefício INSS nº 21/215.063.858-9" (Processo SEI nº 14021.001190/2026-96). SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 523, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-MGI nº 19995.003954/2025-11, considerando disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e do art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital "Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP", em parceria com o Ministério da Fazenda, conforme disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 81/2025, a profissional mencionada no Anexo a esta Portaria. Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o Ministério da Fazenda deverá praticar os atos de gestão da profissional, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças. Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência da profissional à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS ANEXO . .SIAPE .NOME .PERFIL . .1150335 .TÂMILA RAYANE ESPINDOLA DE BRITO LIMA .Gestão de Projetos PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 1.322, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e conforme o disposto no Processo SEI n.º 14021.004710/2026-12, resolve: Art. 1º Determinar o exercício descentralizado do servidor ADRIANO LUCHETTA , matricula SIAPE n.º 3500281, Analista em Tecnologia da Informação do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço de Sistemas de Monitoramento, código FCE 1.05, da Coordenação-Geral de Autorização e Fiscalização, do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização. Art. 2º O servidor poderá iniciar o exercício na unidade, imediatamente, a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 3º O órgão deverá realizar a nomeação do servidor para a função comissionada, no prazo de 15 dias, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 4º O exercício descentralizado findará na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo comissionado, devendo ser providenciada imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 806, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485 de 20 de outubro de 2021, publicada no DOU de 21 de outubro de 2021, e ainda, considerando o estabelecido na Lei nº 8.025/90 e Decreto nº 99.266/90, o art. 2º do Decreto 470 de 09 de março de 1992 e na decisão proferida nos autos do processo nº 0014525-94.2006.4.01.3400 e tendo em vista os elementos do Processo Administrativo 04991.000501/2006-25, resolve: Art. 1º Notificar VERA LÚCIA RIANI, ocupante do imóvel residencial funcional de propriedade da União, para manifestar à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, seu interesse na aquisição de imóvel funcional, situado na Superquadra Norte (SQN) 411, Bloco "B", Apartamento 305, Brasília/DF, pelo valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), consoante ao laudo de avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal - CEF, bem como firmar o respectivo contrato de compra e venda até o 30º (trigésimo) dia, a contar da terceira publicação desta Portaria, considerando-se o silêncio ou a não assinatura do instrumento contratual como renúncia à preferência, nos termos do Art. 6º do Decreto 99.266/1990. § 1º O ocupante preencherá o formulário de manifestação pela compra, diretamente na Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, da Secretaria do Patrimônio da União, localizada na SEPN 516 Bloco D, Lote 8 - Acesso W3/W2 Norte, CEP 70770-524 - Brasília/DF; § 2º Ao ocupante do imóvel funcional que estiver quite com as obrigações relativas à ocupação, é assegurado o direito de preferência à sua compra. De acordo com o § 5º do art. 5º do Decreto nº 99.266/90, é possível a apresentação de declaração, por parte do ocupante, a ser verificada no momento do registro do contrato de compra e venda no cartório competente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI