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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 18

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200018 18 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FCP Nº 52, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102386/2025-71: . .Comunidade .Município .Estado . .LAGOA DO JUIZ .C A N S A N Ç ÃO .BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3376, às fls. 200. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 53, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102388/2025-61: . .Comunidade .Município .Estado . .M A N DA S S A I A .JA N AÚ BA .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3346, às fls. 171. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 54, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102756/2025-71: . .Comunidade .Município .Estado . .SANTO ANTONIO DO COCO .ANA JATUBA .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3351, às fls. 176. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 55, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100329/2024-77: . .Comunidade .Município .Estado . .VILA DAS CRIOLAS .BREU BRANCO .PA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3375, às fls. 199. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 56, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102072/2025-79: . .Comunidade .Município .Estado . .MOCAMBO II .VIANA .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3363, às fls. 188. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ENSINO PORTARIA DIRENS/DCR Nº 1.018, DE 22 DE DEZEMBRODE 2025 Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2027 (IE EA EAGS 2027). O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104/2024, de 23 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Aeronáutica do ano de 2027, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO ANEXO I INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O Exame de ADMISSÃO ao ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO da Aeronáutica DO ANO DE 2027 (IE/EA EAGS 2027) CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Finalidade Art.1º Estas Instruções Específicas (IE) têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargentos da Aeronáutica para ano de 2027 (EA EAGS 2027). Seção II Amparo Normativo Art.2º As presentes Instruções encontram-se fundamentadas: I - Constituição Federal (1988); II - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, "Dispõe sobre o Estatuto dos Militares"; III - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, "Lei do Serviço Militar"; IV - Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, "Dispõe sobre o ensino na Aeronáutica"; V - Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025,"Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014"; VI - Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, "Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União"; VII - Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, "Isenta os candidatos inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea do pagamento da taxa de inscrição"; VIII - Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, "Regulamenta a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos"; IX - Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, "Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências"; X - Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, "Regulamenta a lei de Serviço Militar; XI - Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, "Simplifica exigências de documentos e dá outras providencias"; XII - Portaria COMGEP nº 802/1SC1, de 03 de outubro de 2024, "Designa os Presidentes das Comissões Permanentes e estabelece as Organizações Coordenadoras Locais (OCL)" para Realização de Exames de Admissão e Seleção; XIII- Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, alterada pela Portaria GM-MD nº 4.557, de 11 de setembro de 2023, "Estabelece as medidas de prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas nas Forças Armadas"; XIV - Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, "Dispõe sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por militares das Forças Armadas"; XV- Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino DCENS GEP 02 aprovada pela Portaria DIRENS/1DCR nº 1017, de 22 de dezembro de 2025, "Aplicação dos dispositivos da Lei n° 15.142, de 3 de junho de 2025, e dos demais normativos correlatos, no âmbito das Organizações de Ensino subordinadas à DIRENS"; XVI - Portaria GM-MD nº 2.857, de 5 de junho de 2024, "Dispõe sobre os procedimentos para o afastamento de militar aprovado em concurso público para provimento de cargo em órgão da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal ou em processo seletivo para incorporação ou matrícula em escola de formação nas Forças Armadas ou nas Forças Auxiliares". XVII - ICA 30-4, aprovada pela Portaria COMGEP nº 360/1SC2, de 26 de janeiro de 2024, "Movimentação de Pessoal Militar;" XVIII - ICA 37-978, aprovada pela Portaria DIRENS nº 776/SFA, de 19 de abril de 2024, "Projeto Pedagógico de Curso para o Curso de Formação de Sargentos;" XIX - ICA 37-756 "Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino", aprovada pela Portaria DIRENS/DCR nº 986, de 22 de setembro de 2025; XX - ICA 39-10, aprovada pela Portaria nº 278/GC3, de 19 de fevereiro de 2019, "Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos"; XXI - ICA 37-10, aprovada pela Portaria DIRENS n° 280/DPE, de 03 de outubro de 2022, "Normas Reguladoras para os Cursos de Formação de Sargentos e Estágios de Adaptação à Graduação de Sargento da Escola de Especialistas da Aeronáutica;" XXII - ICA 160-6, aprovada pela Portaria DIRSA nº 297/SECSOP, de 13 de dezembro de 2023 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica;" XXIII - ICA 12-28, aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021, "Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a realização de Cursos ou Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica"; XXIV - NSCA 160-9, aprovada pela Portaria COMGEP/SLE nº 518, de 12 de agosto de 2025 "Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica;" XXV - NSCA 160-14, aprovada pela Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de outubro de 2023, "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica;" XXVI - NSCA 38-23, aprovadas pela Portaria COMGEP nº 826/SLE, de 23 de dezembro de 2024, Norma de Sistema que dispõe sobre "Exame de Aptidão Psicológica"; e XXVII - NSCA 54-4, aprovada pela Portaria CDA nº 19/SCMD, de 13 de dezembro de 2024, "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica".