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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 21

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200021 21 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.83 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. Art.84 As informações prestadas, a verificação do correto preenchimento do FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são de responsabilidade exclusiva do candidato, ressalvados os casos de isenção de pagamento da taxa de inscrição previstos nestas IE. Art.85 A inscrição neste EA implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que regulam este EA. §1º A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado. §2º A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI. Seção IV Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição Art.86 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art.87 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do EA durante o período de inscrição, conforme estabelecido PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), preencher obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar: I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando número de identificação social - NIS, e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou II - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art.88 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção. Art.89 O número NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis e outros não darão direito ao candidato da isenção de pagamento. Art.90 A isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea, amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivo da declaração de doador, com nome completo e com o código da declaração, emitido por hemocentro, comprovando ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Parágrafo único. O envio da documentação constante do caput é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EEAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Havendo dificuldades de inserção da imagem no sistema, enviar para o e-mail: [email protected] devidamente identificado e dentro do prazo previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI). Art.91 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art.92 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no EA, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição. Art.93 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nestas IE, nos seguintes casos: I - quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e II- quando não enviar a documentação necessária para a isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME. Art.94 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação na página eletrônica do EA da EEAR, na data prevista no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI). Art. 95 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI). Seção V Do Candidato Menor de Idade Art.96 A Autorização para prosseguir no EA, destinada ao candidato menor de 18 (dezoito) anos, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do EA, deverá ser efetivada por escrito, preferencialmente a próprio punho, pelo seu responsável legal, disponibilizado no endereço eletrônico do EA. Art.97 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório. Art.98 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do EA. Art.99 A Autorização para realizar o PCCA, destinada ao candidato menor de 18(dezoito) anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, de próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no endereço eletrônico do Exame, e entregue ao membro da Comissão de Confirmação Complementar (CCC) na data estabelecida no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI) para realização do PCCA. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório. Seção VI Resultado da Solicitação de Inscrição Art.100 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se: I- deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvado os casos de isenção previstos nestas IE; II- efetuar o pagamento após o término do período previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI); ou III- o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados. Art. 101 O resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos, será divulgado na página eletrônica do EA na data estabelecida no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI). Art.102 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso. Art.103 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos, será feita pela EEAR. O candidato poderá consultar o local de realização das provas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição em data prevista no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI). Art.104 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das provas, desde que a respectiva solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do documento de identificação pessoal original com foto, conforme estas IE. Seção VII Das Lactantes e Gestantes Art.105 Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu(s) filho(s), de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. Art. 106 A solicitação do direito de amamentar seu(s) filho(s) deverá ser feita pela candidata durante período de inscrição, por meio de campo específico no Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI). No dia da realização das Provas Escritas, a candidata deverá comprovar a idade do filho mediante apresentação da Certidão de Nascimento original ou de documento emitido por médico obstetra com seu CRM, atestando a data provável do nascimento até a realização da etapa, via PAC, no prazo previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI). Art. 107 A candidata deverá comparecer ao local de prova com apenas 1 (um) acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos de idade, que será responsável pela guarda da(s) criança(s) em local designado pela Comissão Fiscalizadora. §1º A Administração não disponibilizará acompanhante para guarda da(s) criança(s). §2º A candidata que não levar o acompanhante adulto não realizará a etapa do Exame. §3º A candidata não poderá ter acesso ao setor de provas acompanhada do(s) seu(s) filho(s). Art. 108 A candidata terá o direito de amamentar a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Parágrafo único. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. Art. 109 Não será permitida a entrada da candidata, do(s) seu(s) filho(s) e do acompanhante responsável após o fechamento dos portões. Art. 110 A amamentação dar-se-á nos momentos necessários, acompanhada por membro da Comissão Fiscalizadora, devendo o acompanhante adulto, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Art. 111 A pessoa acompanhante da candidata não poderá portar qualquer dos objetos proibidos aos candidatos para a realização das provas escritas e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena de exclusão da candidata. Art. 112 A candidata que constatar estado de gravidez, durante o período compreendido entre a INSPSAU e a data da matrícula no Estágio, ou que possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses na data de matrícula deverá obrigatoriamente informar à EEAR por meio de requerimento específico disponível no site do Exame, para o adiamento de sua participação no atual Exame de Admissão (EA). Art. 113 A constatação de estado de gravidez, a qualquer tempo a partir da INSPSAU, impedirá a candidata de realizar as etapas do Exame restantes, mediante comunicação à EEAR por meio de requerimento específico disponível no site do Exame, que deverá ser preenchido e enviado via e-mail: [email protected] Art. 114 O adiamento de participação será garantido somente se a candidata atender cumulativamente aos seguintes requisitos: I - comprovar, durante o período compreendido entre a INSPSAU deste Exame e a matrícula do Estágio, estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, da data prevista para a matrícula, mediante declaração e comprovação documental; II - estiver classificada dentro do número de vagas, após relação de MF obtidas pelos candidatos, conforme previsto nestas IE; III - for convocada para as etapas subsequentes às Provas Escritas; e IV - Não tiver sido excluída em qualquer etapa subsequente às Provas Escritas. Art. 115 A candidata aprovada em todas as etapas deverá atender, na data prevista para a matrícula, ao requisito obrigatório de não estar grávida, por incompatibilidade com o regime de internato e dedicação exclusiva exigidos para a formação militar. O descumprimento desta condição, mesmo após a aprovação em todas as etapas, resultará na não habilitação à matrícula. Art. 116 A candidata que tiver seu requerimento de adiamento deferido será convocada para a realização das etapas subsequentes às Provas Escritas do Exame imediatamente posterior. CAPÍTULO IV EVENTOS DO EXAME DE ADMISSÃO Art. 117 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas constam do PA EA EAGS 2027. (Anexo VI). Art. 118 Esses eventos e suas finalidades são: I - Concentração Inicial: visa orientar o candidato sobre os procedimentos durante as Provas Escritas; II - Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no EA) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPE, do PCCA, do PVDoc, das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); além de receber, nesse evento, dos candidatos menores de idade, a autorização do responsável legal nos termos destas IE; e III - Concentração Final e Validação Documental: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula. Nesta Etapa final, deverão ser apresentados pelos candidatos selecionados os documentos originais, para análise e conferência, nos termos destas IE. Parágrafo único Na Concentração Intermediária, dois candidatos deverão assinar um termo atestando que essas informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes foram transmitidas aos presentes. Art. 119 A partir da data da Concentração Final, os candidatos habilitados à matrícula, convocados e apresentados, já permanecerão na Organização de Ensino onde ocorrerá o Curso, em regime de internato. Art. 120 Em todos os eventos, as ordens judiciais apresentadas serão submetidas à análise do assessor jurídico designado pela OCL ou pelo SEREP da região. A Comissão Fiscalizadora cumprirá a ordem judicial em conformidade com o assessoramento jurídico delimitado. Seção I Concentração Intermediária Art. 121 Visando ao completamento das vagas destinadas à ampla concorrência, serão convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela Média Final (MF), em quantidade definida pela conveniência da Administração. Art. 122 Visando ao completamento das vagas destinadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas serão convocados para prosseguir no EA e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os