Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 22

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200022 22 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, respeitando o disposto na Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, e em quantidade definida pela conveniência da Administração. Art. 123 Somente serão convocados para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes, os candidatos que atenderem aos limites etários para ingresso no EAGS previstos nestas IE. Art. 124 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do EA. Art. 125 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento conforme previsto nestas IE, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste EA. Art. 126 A Concentração Intermediária poderá ser realizada em um ou mais dias, conforme estabelecido no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI) de acordo com o número de candidatos convocados, respeitada a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração. Art. 127 Recomenda-se aos candidatos, que forem convocados para prosseguirem no EA, que se antecipem à obtenção dos documentos, exames, laudos, avaliações, atestados e declarações a serem apresentados nas datas especificadas nestas IE Parágrafo único. O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária deverá atentar para a autorização para prosseguir no EA. CAPÍTULO V ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO Art. 128 Este EA será constituído das seguintes etapas: I - Provas Escritas; II - PVDoc; III - INSPSAU; IV - EAP; V - TACF; VI - PPE; VII - PCCA; e VIII - Validação Documental e Habilitação à Matrícula. Art. 129 As Provas Escritas são classificatórias e eliminatórias. A INSPSAU, o EAP, o TACF, a PPE, a Validação Documental e a Habilitação à Matrícula são de caráter eliminatório. Art. 130 O PCCA e o PVDoc visam comprovar a autodeclaração étnico-racial feita pelo candidato, durante a realização de sua inscrição, nos termos destas IE. Art. 131 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma delas ou tratamento diferenciado, independente do motivo, à exceção do previsto nestas IE. Seção I Das Provas Escritas Art. 132 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas: I - Língua Portuguesa; e II - Conhecimentos Especializados (relativos à especialidade a que concorre o candidato). Art. 133 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático (Anexo III), e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta. Art. 134 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. O candidato deverá atentar para o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais, incluindo a opção de especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de Questões, bem como na Relação de Presença e demais documentos do EA. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões por erro ou desatenção do candidato. Art. 135 O candidato não deve amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de se processar a leitura óptica. Art. 136 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Art. 137 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta ou azul. Parágrafo único. O material da caneta não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo. Art. 138 Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com estes itens ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como mais de uma marcação, com rasura, emenda, campo de marcação não preenchido integralmente ou fora do espaço designado para as respostas e para a assinatura, marcas externas aos círculos ou indícios de marcações apagadas será considerada incorreta e, portanto, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente. Art. 139 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer outro adorno ou equipamento na região das orelhas, colar ou pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho religioso), gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, carteira, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de inscrição), lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, caneta cuja cor seja diferente do previsto nestas IE, calculadora, protetores auriculares, telefone celular, relógio de qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que recebam, transmitam e armazenem informações. Parágrafo único. O uso de dispositivos eletrônicos para aferição de glicose será autorizado mediante apresentação para a comissão fiscalizadora de atestado médico, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data das Provas Escritas, constatando a necessidade de uso do equipamento. Caso necessário de uso de medicação, o candidato deverá ser encaminhado para a equipe de saúde. Art. 140 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão. Art. 141 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não permitidos citados nos itens anteriores, no dia da realização das provas, sob pena de não ser permitida sua entrada no setor. Art. 142 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente do local de prova. Art. 143 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado e deverão assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro. Art. 144 A Comissão Fiscalizadora e a organização do EA não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. Art. 145 Poderá haver revista pessoal, por meio da utilização de detector de metais ou quaisquer outros procedimentos importantes para a segurança e a confiabilidade do EA, sob pena de exclusão, em caso de recusa. Art. 146 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela Organização do EA. Art. 147 Após o fechamento dos portões, iniciam-se as orientações aos candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao EA. As Provas Escritas terão duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo seu horário de início informado no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI) Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total das provas. Art. 148 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões, paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações posteriores. Art. 149 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a distribuição dos cadernos de questões, o candidato: I - deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas; II - que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento médico, deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente do setor; III - não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e IV - somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciada a prova. Art. 150 No dia das Provas Escritas, não será permitido: I - ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o EA; II - ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior; III - qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; IV - o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo bebê, sem o acompanhante; V - fumar no Setor de Provas; ou VI - o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital ou clínica. Art. 151 Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o acompanhante da candidata lactante. Art. 152 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, inclusive para candidata lactante, quando houver na sala, cujo tempo dedicado à amamentação durante a realização das provas tenha que ser compensado. Subseção I Atribuição de Graus Art. 153 Os graus atribuídos às Provas Escritas e às médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), sendo igual à soma de todas as questões assinaladas corretamente, considerando-se para o cálculo todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal. Art. 154 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco). Subseção II Média Final (MF) Art. 155 A MF do candidato será a média ponderada dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se os pesos atribuídos a cada prova, conforme a seguinte fórmula: MF = (LP + 2CE)/3, em que: MF=Média Final; LP=grau da Prova de Língua Portuguesa; e CE=grau da Prova de Conhecimentos Especializados. Art. 156 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF e grau em qualquer uma das disciplinas igual ou superior a 5,0000 (cinco). Art. 157 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), e por meio da ordenação decrescente de suas MF e critérios de desempate, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas, respeitando o disposto na Lei 15.142, de 3 de junho de 2025. Subseção III Critérios de Desempate Art. 158 No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I - maior grau obtido na prova de Língua Portuguesa; II - maior grau obtido na prova de Conhecimentos Especializados; e III - maior idade. Seção II Procedimento de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração (PVDoc) Art. 159 O PVDoc destina-se às pessoas indígenas e quilombolas que se autodeclararam no ato da inscrição e optaram por concorrer às vagas reservadas, em conformidade com a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 Art. 160 Serão convocadas para o PVDoc todas as pessoas indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nestas IE. Art. 161 O PVDoc será realizado conforme as orientações previstas nestas IE. Os candidatos deverão entregar os documentos comprobatórios da autodeclaração na Concentração Intermediária, dentro do prazo estabelecido no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI). Art. 162 A autodeclaração de pessoas indígenas e quilombolas será confirmada mediante o PVDoc, realizado por uma Comissão de Verificação Documental (CVDoc). Art. 163 O PVDoc para candidatos indígenas e quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - para candidatos indígenas: a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia. II - para candidatos quilombolas: a) declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. Seção III Da Inspeção de Saúde (INSPSAU) Art. 164 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico, definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Estágio. Art. 165 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA), sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), dos Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP) e das Comissões Fiscalizadoras, em período previsto no PA EA EAGS 2027 (Anexo VI), segundo parâmetros fixados nos seguintes regulamentos, para fins exclusivos de admissão: I - NSCA 160-14/2023 "Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica";