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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 41

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200041 41 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º As responsabilidades dos participantes do PGD são as previstas no art. 27 da Portaria MEC n° 1.087, de 2024. Art. 4º As vagas destinadas à participação no PGD-SASE deverão observar os seguintes limites percentuais, em relação ao total de agentes públicos em exercício na Secretaria: I - Presencial: até 100% (cem por cento); e II - Teletrabalho: até 50% (cinquenta por cento). Art. 5° A participação na modalidade teletrabalho, observado o percentual previsto no inciso II do caput, no âmbito de cada unidade de execução, poderá ser adotado até os seguintes limites: . Situação do agente público .Limite de execução . . .% servidores na unidade .Horas semanais . .Que não ocupe cargo ou função; eOcupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .até 60% .até 40 horas . .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 07 a 11 .até 50% .até 24 horas . .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 .até 40% .até 16 horas § 1º Fica vedada a modalidade de teletrabalho para os agentes públicos ocupantes de FCE e CCE código 13 ou superior. § 2º Excepcionalmente, poderá ser autorizado o teletrabalho integral ou parcial, acima dos limites definidos no caput, e para os servidores mencionados no § 1º, desde que os participantes do PGD estejam enquadrados nas hipóteses previstas no art. 8º, §4º, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, ou nos casos de redução de mobilidade transitória. Art. 6° Qualquer dos agentes públicos de que trata o § 1º do art. 2° do Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2002, poderá participar do PGD-SASE, observado o disposto no art. 12 da Portaria MEC n° 1.087, de 2024. § 1° A chefia da unidade de execução é responsável pela seleção dos participantes da unidade que participarão da modalidade teletrabalho, obedecendo o percentual de vagas disponíveis. § 2º Para a seleção de cada participante na modalidade teletrabalho, a chefia da unidade de execução deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados, ficando vedada a participação de agentes públicos que não tenham cumprido um ano de estágio probatório ou que executem atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo. § 3º Caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas, a chefia da unidade de execução deverá observar os critérios de desempate dispostos no § 4º do art. 12 da Portaria MEC n° 1.087, 2024. § 4º Para atender ao disposto no inciso V do caput do art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n° 24, de 16 de julho de 2024, o participante selecionado deverá assinar o TCR de acordo com o Anexo I da Portaria MEC n° 1.087, de 2O24. § 5º Em qualquer momento da vigência do PGD-SASE, havendo disponibilidade de vagas, a unidade de execução poderá realizar seleção de participantes. Parágrafo único. Sempre que possível deverá haver revezamento entre os participantes do PGD. § 6º Para os fins desta Portaria, será considerado o local de exercício efetivo de cada servidor para a vinculação à respectiva unidade de execução do PGD-SASE. Art. 7º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho seguem o disposto no art. 14 da Portaria MEC n° 1.087, 2024. Art. 8º A execução e monitoramento do PGD-SASE, observadas as diretrizes da Portaria MEC n° 1.087, de 2024, para todas as modalidades de execução do PGD, dar-se- ão pelos seguintes instrumentos: I - plano de entregas da unidade de execução, observada a duração mínima de 90 (noventa) dias e máxima de 12 (doze) meses; e II - plano de trabalho do participante, observada a duração mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 90 (noventa) dias. § 1º No caso de teletrabalho em regime parcial, o plano de trabalho deverá contemplar a integralidade da jornada de trabalho do servidor em PGD. § 2º A comprovação da realização das atividades do plano de trabalho de cada participante deverá fazer, preferencialmente, referência aos respectivos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MEC. Art. 9° Em até 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor desta Portaria, cada unidade de execução interessada em participar do PGD-SASE deve elaborar e aprovar seu plano de entregas. Art. 10 Para garantir a transparência e facilitar a gestão e o controle, a realização de todas as fases do Ciclo, o PGD-SASE contará com o suporte de plataforma eletrônica disponibilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor em 26 de fevereiro de 2026. GREGÓRIO DURLO GRISA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 20, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 (*) A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 25/2025/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES, do Ministério da Educação, considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, ao qual o curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Renovação de Reconhecimento) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso (Grau) .Nº vagas totais autorizadas .IES (Código) .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202604811 .ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) .200 (duzentos) .FACULDADE KENNEDY DE BELO HORIZONTE (4777) .SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MINAS GERAIS LTDA .Rua Sarzedo - 31 - UNIDADE PRADO - Prado - Belo Horizonte - MG . .2 .202602617 .ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) .160 (cento e sessenta) .FACULDADE KENNEDY DE BELO HORIZONTE (4777) .SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MINAS GERAIS LTDA .Rua José Dias Vieira - 46 - - Rio Branco, Distrito Venda Nova - Belo Horizonte - MG . .3 .202601362 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .200 (duzentos) .FACULDADE KENNEDY DE BELO HORIZONTE (4777) .SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MINAS GERAIS LTDA .Rua Sarzedo - 31 - UNIDADE PRADO - Prado - Belo Horizonte - MG . .4 .202604010 .NUTRIÇÃO (Bacharelado) .200 (duzentos) .FACULDADE KENNEDY DE BELO HORIZONTE (4777) .SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MINAS GERAIS LTDA .Rua Sarzedo - 31 - UNIDADE PRADO - Prado - Belo Horizonte - MG . .5 .202603553 .ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) .120 (cento e vinte) .FACULDADE LABORO (13897) .LABORO - CENTRO EDUCACIONAL DE EXCELENCIA LTDA .Avenida Um - sn - Unidade Cidade Operária- CO - Vila Apaco - São Luís - MA . .6 .202602236 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .FACULDADE LOGOS (17559) .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA LOGOS LTDA - CESPEL .Conjunto 02 HI Rua 6 - - Edifício Solar Vivenda - Núcleo Habitacional Novo Gama - Novo Gama - GO . .7 .202602537 .ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .FACULDADE LUCIANO FEIJÃO (3862) .CENTRO SOCIAL CLODOVEU ARRUDA .Rua José Lopes Ponte - 400 - - Dom Expedito - Sobral - CE . .8 .202605357 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE MADRE TEREZA (3769) .ESCOLA MADRE TEREZA LTDA - ME .Rua General Ubaldo Figueira - 1777 - - Nova Brasília - Santana - AP . .9 .202604089 .BIOMEDICINA (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE MADRE THAIS (3268) .CESUPI CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHEUS LTDA - ME .Avenida Tancredo Neves - s/n - Zona Sul - Ilhéus - São Francisco - Ilhéus - BA . .10 .202601095 .ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE MADRE THAIS (3268) .CESUPI CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHEUS LTDA - ME .Avenida Tancredo Neves - s/n - Zona Sul - Ilhéus - São Francisco - Ilhéus - BA . .11 .202601893 .FARMÁCIA (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE MADRE THAIS (3268) .CESUPI CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHEUS LTDA - ME .Avenida Tancredo Neves - s/n - Zona Sul - Ilhéus - São Francisco - Ilhéus - BA . .12 .202602319 .F I S I OT E R A P I A (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .FACULDADE MADRE THAIS (3268) .CESUPI CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHEUS LTDA - ME .Avenida Tancredo Neves - s/n - Zona Sul - Ilhéus - São Francisco - Ilhéus - BA . .13 .202603564 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .FACULDADE MARECHAL RONDON (1624) .ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO .Viscinal Nilo Lisboa Chavasco - 5000 - - Chacara Saltinho - São Manuel - SP . .14 .202603013 .BIOMEDICINA (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .FACULDADE MARECHAL RONDON (1624) .ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO .Viscinal Nilo Lisboa Chavasco - 5000 - - Chacara Saltinho - São Manuel - SP . .15 .202600684 .F I S I OT E R A P I A (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .FACULDADE MARECHAL RONDON (1624) .ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO .Viscinal Nilo Lisboa Chavasco - 5000 - - Chacara Saltinho - São Manuel - SP . .16 .202601957 .FARMÁCIA (Bacharelado) .150 (cento e cinquenta) .FACULDADE MARECHAL RONDON (1624) .ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO .Viscinal Nilo Lisboa Chavasco - 5000 - - Chacara Saltinho - São Manuel - SP . .17 .202603368 .E N F E R M AG E M (Bacharelado) .200 (duzentos) .FACULDADE MATO GROSSO DO SUL (2149) .AESMS ENSINO SUPERIOR DE MATO GROSSO DO SUL LTDA. .Rua Afonso Pena - 275 - Unidade SEDE - Amambaí - Campo Grande - MS . .18 .202603444 .MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) .90 (noventa) .FACULDADE MERIDIONAL (2383) .ATITUS EDUCACAO S.A .Rua Senador Pinheiro - 304 - - Cruzeiro - Passo Fundo - RS . .19 .202605778 .O D O N T O LO G I A (Bacharelado) .60 (sessenta) .FACULDADE MERIDIONAL (2383) .ATITUS EDUCACAO S.A .Rua Senador Pinheiro - 304 - - Cruzeiro - Passo Fundo - RS . .20 .202601170 .ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) .180 (cento e oitenta) .FACULDADE MERIDIONAL (2383) .ATITUS EDUCACAO S.A .Rua Senador Pinheiro - 304 - - Cruzeiro - Passo Fundo - RS . .21 .202600742 .ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) .180 (cento e oitenta) .FACULDADE MERIDIONAL (2383) .ATITUS EDUCACAO S.A .Rua Senador Pinheiro - 304 - - Cruzeiro - Passo Fundo - RS . .22 .202604648 .ARQUITETURA E U R BA N I S M O (Bacharelado) .192 (cento e noventa e dois) .FACULDADE MERIDIONAL (2383) .ATITUS EDUCACAO S.A .Rua Senador Pinheiro - 304 - - Cruzeiro - Passo Fundo - RS . .23 .202604473 .ARQUITETURA E U R BA N I S M O (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE METODISTA GRANBERY (1253) .INSTITUTO METODISTA GRANBERY .Rua Batista de Oliveira - 1.145 - - Granbery - Juiz de Fora - MG . .24 .202605168 .ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) .100 (cem) .FAC U L DA D E METROPOLITANA (2058) .UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA .Rua das Araras - 241 - - de 1/2 a 240/241 - Eldorado - Porto Velho - RO . .25 .202601839 .FARMÁCIA (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .FAC U L DA D E METROPOLITANA DE ANÁPOLIS (11544) .INSTITUTO METROPOLITANO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME .Avenida Fernando Costa - 49 - - Vila Jaiara - Anápolis - GO