DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200040 40 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 88, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a L. M. N., Processo nº 00135.206015/2025-11, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 89, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a R. M. C. L., Processo nº 00135.202064/2025-84, recebido neste Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 90, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a V. J. C., Processo nº 00135.202263/2025-92, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 91, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a R. N. S., Processo nº 00135.202309/2025-73, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 92, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a J. F. S., Processo nº 00135.202307/2025-84, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 93, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a A. L. A. A., Processo nº 00135.202067/2025-18, recebido neste Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 94, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a M. L. A., Processo nº 00135.224083/2025-61, recebido neste Ministério em 23/06/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 95, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a J. D. A., Processo nº 00135.225715/2025-12, recebido neste Ministério em 27/06/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 96, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria. MACAÉ EVARISTO ANEXO . .R EQ U E R E N T E .REQUERIMENTO SEI/MDHC . .A. E. A. T. .00135.205521/2025-92 . .J. S. A. .00135.201926/2025-51 . .H. A. .00135.222720/2025-65 . .M. A. S. .00135.222721/2025-18 . .E. M. A. .00135.222718/2025-96 PORTARIA Nº 97, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria nº 1.176, de 14 de julho de 2025, que institui o Conselho Editorial no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria nº 1.176, de 14 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2025, referente ao Conselho Editorial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O CONED será composto por membros das seguintes unidades: III - Coordenação-Geral de Educação e Cultura em Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. ................................................................................... " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO Ministério da Educação SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS SISTEMAS DE ENSINO PORTARIA SASE/MEC Nº 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, no âmbito da Secretaria de Articulação lntersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE) do Ministério da Ed u c a ç ã o . O SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS SISTEMAS DE ENSINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 4º e o art. 5º, todos da Portaria MEC n° 1.087, de 31 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n° 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SGPRT- SEGES/MGI n° 52, de 21 de dezembro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 23000.051936/2024-80, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria de Articulação lntersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE), doravante referido como PGD-SASE, nas seguintes modalidades e regime de execução: I - presencial; e II - teletrabalho. § 1° 0 PGD-SASE abrangerá todas as atividades cujas características permitam a mensuração dos resultados e da produtividade do participante e das respectivas Unidades de Execução no tocante às entregas pactuadas. § 2º A atribuição do regime de trabalho constante do inciso II deverá atender a critérios estabelecidos pelo Coordenador-Geral em comum acordo com a respectiva diretoria da área, ou cargos equivalentes. Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - Unidade instituidora: a Secretaria de Articulação lntersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE); e II - Unidades de execução: a) Gabinete da Secretaria de Articulação lntersetorial e com os Sistemas de Ensino; b) Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino (DASE), c) Coordenação-Geral de Articulação com os Sistemas de Educação (CGASE); d) Coordenação-Geral de Planos Decenais de Educação (CGPE); e) Coordenação-Geral de Valorização dos Profissionais da Educação (CGVAP); f) Diretoria de Articulação Intersetorial (DAI); g) Coordenação Geral de Articulação Intersetorial (CGAI); h) Coordenação-Geral de Projetos de Intersetorialidade (CGPI); i) Coordenação-Geral de Financiamento Educacional (CGFE); e j) Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO). III - chefia da unidade de execução: a autoridade máxima de cada unidade em nível não inferior a CCE/FCE código 13. IV - chefia imediata: a autoridade das unidades administrativas da unidade de execução em nível não inferior a CCE/FCE código 10. §1º As competências da chefia da unidade de execução, previstas no art. 26 da Portaria MEC n° 1.087, de 31 de outubro de 2024, poderão ser delegadas à chefia imediata do participante, salvo os casos previstos nos §§ 1º e 2º do referido artigo. §2º Para a manutenção da condição de unidade de execução do PGD-SASE, a unidade não poderá possuir pendências, nos planos de entregas e de trabalho em ciclos anteriores, sob pena de desclassificação do ciclo subsequente. Art. 3º Compete, no âmbito do PGD-SASE: I - Ao dirigente da Unidade Instituidora de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria: a) promover o alinhamento entre os planos de entregas das unidades de execução a elas subordinadas com o planejamento institucional, quando houver; b) aprovar os planos de entregas apresentados pelas unidades de execução; c) monitorar o PGD-SASE, buscando o alcance dos objetivos estabelecidos no art. 2º da Portaria MEC n° 1.087, de 31 de outubro de 2024; d) avaliar o cumprimento do plano de entregas das unidades de execução; e) disponibilizar, sempre que solicitadas, à Secretaria-Executiva e ao Comitê Gestor do Programa de Gestão e Desempenho CGPGD/MEC, informações necessárias para análise do alinhamento entre os planos de entregas das unidades de execução e o planejamento institucional; e f) garantir a observância dos limites previstos no art. 11 da Portaria MEC n° 1.087, de 2024; II - Aos dirigentes das unidades de execução indicados no inciso II do art. 2º desta Portaria: a) elaborar e monitorar a execução do plano de entregas da unidade; b) selecionar os participantes, nos termos do art. 12 da Portaria MEC n° 1.087, de 2024; c) pactuar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), anexo à Portaria MEC n° 1.087 de 2024; d) pactuar, monitorar e avaliar a execução dos planos de trabalho dos participantes; e) registrar, no sistema de controle de frequência do órgão, os códigos de participação em PGD; f) manter o engajamento e promover a integração entre os membros de sua equipe, qualquer que seja o seu regime de trabalho; g) dar ciência à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa quando não for possível se comunicar com o participante por meio dos canais previstos no TCR; h) desligar os participantes; e i) manter atualizada, nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal, a situação cadastral dos agentes públicos subordinados quanto ao status de participação no PGD-SASE e a respectiva modalidade. § 1º As competências previstas no inciso II deste artigo poderão ser delegadas, exceto as previstas nas alíneas "a" e "f", as quais poderão ser atribuídas à chefia imediata do participante do PGD-SASE. § 2º A competência prevista na alínea "d" poderá ser delegada exclusivamente a agentes públicos que ocupem cargo ou função de nível igual, ou superior, a CC E / FC E código 13, observada a organização hierárquica.