DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200039 39 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DECISÃO DIR9 Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Assunto: Prorrogação do PAR 01-2025 No âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 001/2025, instaurado por meio do ATO DE DESIGNAÇÃO DIR9 Nº 2, de 6 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, em 25 de abril de 2025, em face da pessoa jurídica PROJETO 21 CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 36.769.628/0001-01, por supostamente ter apresentado documentos falsos em processo licitatório, sendo a fraude à licitação pública tipificada nas alíneas "b" e "d" do inciso IV do art. 5º da Lei nº 12.846/2013, a respectiva Comissão de Apuração solicitou, por meio do MEMO PAR 01- 2025 nº 01/2025, a prorrogação do prazo para finalização dos trabalhos, por mais 180 (cento e oitenta) dias. Acolho os fundamentos contidos no pedido, amparado nas razões pelas quais a medida se faz necessária, as quais julgo pertinentes, adotando as motivações apresentadas, entre as quais, as dificuldades enfrentadas pela Comissão para intimar a indiciada e a necessidade de análise do conjunto probatório, inclusive daquele constante do Processo Administrativo Punitivo ("PAP") aberto com base na legislação que trata da responsabilidade administrativa Determino, com base nas atribuições conferidas pelo item 5.8.1 da Resolução CA n° 07/2024-BNDES, de 26.04.2024, c/c o art. 1°, inciso I, alínea "b", da Portaria PRESI nº 043/2020 - BNDES, de 10.08.2020, e com fundamento no § 4º, do artigo 10, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a prorrogação do prazo do PAR nº 01-2025 por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia imediatamente subsequente ao originalmente estabelecido como final. WALTER BAÈRE DE ARAÚJO FILHO Diretor Substituto Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 77, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no teor da Cota nº 00171/2026/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, a qual esclarece que o valor indicado decorre do cumprimento da decisão judicial proferida em 16 de janeiro de 2026 pela 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Processo Judicial nº 0049315-31.2011.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00690/2025/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 11/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15410, resolve: Retificar a Portaria nº 1.432, de 19 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 54, de 21 de agosto de 2025, para ajustar o valor da prestação mensal, permanente e continuada, devida ao anistiado político BRUNO LÚCIO SCALA MANZOLILLO, inscrito no CPF sob o nº XXX.347.971-XX, para que seja igual à remuneração que receberia se na ativa estivesse, utilizando como paradigma o cargo de Analista de Tecnologia da Informação do Departamento de Pessoal da Dataprev, nível 461, no valor correspondente de R$ 21.081,28 (vinte e um mil, oitenta e um reais e vinte e oito centavos), conforme tabelas salariais já apresentadas nos autos. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 99, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0029039-30.2025.4.05.8200, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00006/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 12/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44258, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 370, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 25, de 12 de março de 2025, até o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 3.774, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 40, de 22 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político WALTER AZEVEDO VILELLA, com o imediato pagamento da prestação mensal permanente e continuada. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 100, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.216483/2024- 12, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ REINALDO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.752.926-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 101, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.231390/2023-37, resolve: Declarar anistiado político HUMBERTO ROLO PAULINO, inscrito no CPF sob o nº XXX.997.486-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/12/2018 até a data do julgamento em 21/05/2025, perfazendo um total de R$ 166.300,00 (cento e sessenta e seis mil e trezentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25/06/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 79, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a M. B. B., Processo nº 00135.221434/2025-82, recebido neste Ministério em 14/04/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 80, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a M. A. S., Processo nº 00135.214450/2025-19, recebido neste Ministério em 13/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 81, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a M. A. L., Processo nº 00135.205592/2025-95, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 82, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a J. G., Processo nº 00135.202171/2025-11, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 83, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a E. G., Processo nº 00135.205597/2025-18, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 84, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a R. D. O., Processo nº 00135.202291/2025-18, recebido neste Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 85, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a M. O. D., Processo nº 00135.210039/2025-74, recebido neste Ministério em 14/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 86, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a H. O. D., Processo nº 00135.210041/2025-43, recebido neste Ministério em 14/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 87, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 213ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 30 de janeiro de 2026, resolve: DEFERIR a J. C. R., Processo nº 00135.202730/2025-84, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO