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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 69

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200069 69 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 17, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): WILSON LUIS CAMPEZ, CPF nº XXX.001.039-XX, Processo nº 10906.043709/2026-05. Art. 2º O Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachante Aduaneiro. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 369, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova modelo de demonstrativo para comprovação da aplicação de recursos nas finalidades previstas no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado modelo de demonstrativo para comprovação da aplicação de recursos nas finalidades previstas no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, conforme estabelecido no art. 64, § 1º, do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025. Art. 2º Para fins de comprovação da aplicação de recursos nas finalidades previstas no art. 5º, § 2º, incisos III, IV, V e VII, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, os Estados que aderiram ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) deverão usar o modelo de demonstrativo disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/estados-e-municipios/programa-de-pleno- pagamento-de-dividas-dos-estados-propag . Art. 3º A partir de 2027, o demonstrativo de que trata esta Portaria será encaminhado pelos entes federativos à Secretaria do Tesouro Nacional por meio de anexo ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Parágrafo único. Em 2026, a Secretaria do Tesouro Nacional indicará por ofício circular aos Estados a que se refere o art. 2º o meio apropriado para o envio do documento. Art. 4º O demonstrativo de que trata esta Portaria não constitui comprovação para fins de atingimento das metas a que se refere o art. 5º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, cuja aferição compete ao Ministério da Educação, nos termos do disposto no art. 64, § 2º, do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025. Art. 5º O envio das informações semestrais do Demonstrativo aprovado por esta Portaria será considerado para fins do cumprimento da obrigação prevista no inciso VI do § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 212, de 2025, no que diz respeito à comprovação da aplicação dos recursos nas finalidades previstas no referido parágrafo. Parágrafo único. Para o preenchimento do Demonstrativo devem ser observadas subsidiariamente as regras estabelecidas no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Nº 24.823 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VICTA CAPITAL LTDA., CNPJ nº 63.425.728, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.824 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NAVORA - GESTÃO DE RECURSOS S.A., CNPJ nº 60.579.514, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.825 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VANCOUVER ASSET LTDA., CNPJ nº 57.130.069, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.826 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CLAVE GESTORA DE RECURSOS LTDA, CNPJ nº 36.421.310, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.827 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CLAVE ALTERNATIVOS GESTORA DE RECURSOS LTDA, CNPJ nº 47.855.114, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.828 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VITOR HUGO BENEVENUTTI MULLER, CPF n° .348.849-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.829 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUSTAVO LAURINDO CARDOSO, CPF n° .146.956-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 107, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.646482/2025-11, resolve: Art. 1º Fica homologada a transferência do controle acionário direto de FATOR SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.061.862/0001-83, com sede social na cidade de São Paulo - SP, para a pessoa natural do Sr. Walter Appel, CPF nº .684.178-, na forma do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças firmado em 22 de julho de 2025. Art. 2º Ratificar que a ingerência efetiva nos negócios de FATOR SEGURADORA S.A . permanece sendo exercida pela pessoa natural do Sr. Walter Appel. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.987, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636110/2025-86, resolve : Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de African Reinsurance Corporation, sociedade organizada e constituída conforme Estatuto Social, por Estados Africanos, membros da Organização de Unidade Africana e o Banco Africano de Desenvolvimento, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Susep nº 5.333, de 5 de junho de 2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.988, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636505/2025-89, resolve : Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de NOVA CASIOPEA RE S.A., sociedade devidamente constituída sob as leis de Luxemburgo, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da PORTARIA DIORE/SUSEP nº 24, de 08 de outubro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.989, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.657014/2025-71, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de THE NEW INDIA ASSURANCE COMPANY LTD, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Índia, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Susep nº 4.540, de 4 de abril de 2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 1.055, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara de interesse público e social o acervo arquivístico privado do Arquivo Histórico Wanda Svevo. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, o art. 32 e o art. 70 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IX do Decreto nº 12.102, de 17 de março de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 08062.000003/2023-25, resolve: Art. 1º Declarar de interesse público e social o acervo arquivístico privado do Arquivo Histórico Wanda Svevo, por refletir o compromisso da Fundação Bienal de São Paulo em preservar a história e as atividades de instituições culturais de grande importância para o Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.147, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 05 de fevereiro de 2026 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.067009/2025-61, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público o imóvel da União, classificado como urbano, terreno de marinha e acrescido, com área de 190.567,83 m², para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, do núcleo urbano informal consolidado denominado "Bairro São José", localizado no Município de Parnaíba, Estado do Piauí, conforme Memorial Descritivo (SEI nº 57394282). Parágrafo Único. A área da União de que trata o caput é conceituada como terrenos de marinha e acrescidos de marinha.