DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200080 80 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 3001 de coordenadas N 8.417.451,34m e E 199.663,70m; 102°17'44" e 383,84m, ate a vértice CT4-M-3000 de coordenadas N 8.417.369,60m e E 200.038,73m; 84°52'36" e 1.421,87m, ate a vértice CT4-M-3002 de coordenadas N 8.417.496,57m e E 201.454,92m; 97°35'49" e 1.535,03m, ate a vértice CT4-M-3004 de coordenadas N 8.417.293,63m e E 202.976,48m; 107°047'17" e 231,83m, ate a vértice CT4-M-3003, de coordenadas N 8.41 7.222,81m e E 203.197,23m; situado no limite do P.A. ESUSA, com limite da margem direita do CORREGO JATAROBA; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do CORREGO JATAROBA, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°30'07" e 39,31m, ate o vértice CT4-P- 0460 de coordenadas N 8.417.187,94m e E 203.215,38m; 172°10'25" e 98,15m, ate o vértice CT4-P-0459 de coordenadas N 8.417.090,70m e E 203.228,74m; 201°22'55" e 109,89m, ate o vértice CT4-M-02341, de coordenadas N 8.41 6.988,38m e E 203.188,68m; situado no limite da margem direita do CORREGO JATAROBA, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA CAPITAO-MOR; deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA CAPITAO-MOR, proprietário RODRIGOBEZERRA FERNANDES BATISTA, matricula n° 3.524, código INCRA 950.203.540.099-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 238°15'47" e 205,25m, ate o vértice C4A-M-2511 de coordenadas N 8.416.880,42m e E 203.014,12m; 242°33'29" e 295,19m, ate o vértice C4A-M-2510 de coordenadas N 8.416.744,38m e E 202.752,15m; 255°54'26" e 349,62m, ate o vértice C4A-M-2509 de coordenadas N 8.416.659,25m e E 202.413,05m; 287°51'29" e 255,18m, ate o vértice C4A-M- 2508 de coordenadas N 8.416.737,50m e E 202.170,16m; 249°05'20" e 547,10m, ate o vértice C4A-M-2507 de coordenadas N 8.416.542,23m e E 201.659,09m; 256028'53" e 539,06m, ate o vértice C4A-M-2506 de coordenadas N 8.416.416,22m e E 201.134,97m; 125016'43" e 188,95m, ate o vértice C4A-M-2505 de coordenadas N 8.416.307,09m e E 201.289,22m; 138°00'09" e 152,19m, ate o vértice C4A-M-2504 de coordenadas N 8.416.193,98m e E 201.391,06m; 128°12'19" e 135,54m, ate o vértice C4A-M-2503 de coordenadas N 8.416.110,16m e E 201.497,56m; 175°01'40" e 220,96m, ate o vértice C4A-M-2502 de coordenadas N 8.415.890,03m e E 201 .516,71m; 223°08'45" e 176,60m, ate o vértice C4A-M- 2501 de coordenadas N 8.415.761,18m e E 201.395,94m; 250°43'54" e 94,05m, ate o vértice C4A-M-2500 de coordenadas N 8.415.730,15m e E 201.307,16m; 290°12'47" e 107,81m, ate o vértice C4A-M-0078 de coordenadas N 8.415.767,39m e E 201.206,00m; 209°08'26" e 349,72m, ate o vértice C4A-M-2521 de coordenadas N 8.415.461,94m e E 201.035,70m; 216°03'01" e 190,26m, até o vértice C4A-M-2520 de coordenadas N 8.415.308,11m e E 200.923,73m; 203°03'27" e 366,05m, ate o vértice C4A-M-2519 de coordenadas N 8.414.971,30m e E 200.780,36m; 175°50'59" e 179,68m, ate o vértice C4A-M-2518 de coordenadas N 8.414.792,09m e E 200.793,37m; 215°34'05' e 658,32m, ate a vértice C4A-M- 2517 de coordenadas N 8.414.256,60m e E 200.410,44m; 97°44'21" e 684,45m, ate o vértice C4A-M-2516 de coordenadas N 8.414.164,43m e E 201.088,66m; 116°33'56" e 305,97m, ate o vértice C4A-M-2515 de coordenadas N 8.41 4.027,6Gm e E 201.362,32m; 150°4'08" e 806,84m, ate a vértice C4A-M-2514 de coordenadas N 8.414.806,69m e E 201.572,08m; 104°16'42" e 417,82m, ate a vértice C4A-M-2513 de coordenadas N 8.414.703,64m e E 201.977,00m; 105°22'14" e 424,36m, ate o vértice C4A-M-2512 de coordenadas N 8.414.591,16m e E 202.386,18m; 74°05'34" e 84,49m, ate o vértice C4A-M-2522, de coordenadas N 8.414.614,32m e E 202.467,44m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA CAPITAO-MOR, com o limite da margem direita da GROTA; deste, segue confrontando com o limite da margem direita da GROTA a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°33'02" e 3,78m, ate a vértice C4A-V-A889 de coordenadas N 8.414.617,96m e E 202.468,45m; 35°36'37" e 6,37m, ate a vértice C4A-V-A890 de coordenadas N 8.414.623,14m e E 202.472,16m; 47°53'49" e 37,30m, ate o vértice C4A-V-A891 de coordenadas N 8.414.648,15m e E 202.499,83m; 78°14'53" e 18,37m, ate a vértice C4A-V-A892 de coordenadas N 8.414.651,89m e E 202.517,82m; 100°20'36" e 17,45m, ate a vértice C4A-V- A893 de coordenadas N 8.414.648,76m e E 202.534,98m; 76010'09" e 25,22m, ate o vértice C4A-V-A894 de coordenadas N 8.414.654,79m e E 202.559,47m; 61°43'01" e 23,76m, ate o vértice C4A-V-A895 de coordenadas N 8.414.666,04m e E 202.580,39m; 94°53'51" e 31,44m, ate o vértice C4A-V-A896 de coordenadas N 8.414.663,36m e E 202.611,71m; 62°57'10" e 24,49m, ate o vértice C4A-V-A897 de coordenadas N 8.414.674,49m e E 202633,52m; 24°58'32" e 27,16m, ate o vértice C4A-V-A898 de coordenadas N 8.414.699,12m e E 202.644,99m; 68°35'00" e 730m, ate 0 vértice C4AV-A899 de coordenadas N 8.414.701,7rn e E 202.651,78m; 92°23'43" e 9,92m, ate o vértice C4A-V-A900 de coordenadas N 8.414.701,37m e E 202.661,69m; 38°19'29" e 29,75m, ate o vértice C4A-V-A901 de coordenadas N 8.414.724,70m e E 202.680,14m; 98°26'35" e 4,20m, ate a vértice C4A-V-A902 de coordenadas N 8.414.724,09m e E 202684,30m; 141°43'50" e 13,82m, ate o vértice C4A-V-A903 de coordenadas N 8.414.713,24m e E 202.692,86m; 68°45'50" e 21,88m, ate o vértice C4A-V-A904 de coordenadas N 8.414.721,16m e E 202.713,25m; 74°32'50" e 54,05m, ate o vértice C4A-V- A905 de coordenadas N 8.414.735,56m e E 202.765,35m; 54°36'07" e 24,05m, ate a vértice C4A-V-A906 de coordenadas N 8.414.749,49m e E 202.784,95m; 71°36'08" e 19,50m, ate a vértice C4A-V-A907 de coordenadas N 8.414.755,65m e E 202.803,46m; 54°21'55" e 24,27m, ate a vértice C4A-V-A908 de coordenadas N 8.414.769,79m e E 202.823,18m; 28°00'57" e 25,14m, ate o vértice C4AVA909 de coordenadas N 8.414.791,98m e E 202.834,99m; 70°31'11" e 23,51m, até a vértice C4A-V-A910 de coordenadas N 8.414.799,82m e E 202.857,15m; 56°06'41" e 20,98m, ate o vértice C4A-V-A911 de coordenadas N 8.414.811,51m e E 202.874,56m; 32°50'41" e 20,98m, ate 0 vértice C4A-V-A912 de coordenadas N 8.414.829,14m e E 202.885,94m; 71°52'44" e 25,68m, ate a vértice C4A-V-A913 de coordenadas N 8.414.837,13m e E 202.910,34m; 92°31'37" e 16,88m, ate a vértice C4A-V-A914 de coordenadas N 8.414.836,38m e E 202.927,20m; 27°36'10" e 14,23m, ate o vértice C4A-V-A915 de coordenadas N 8.414.849,00m e E 202.933,80m; 53°41'33" e 18,12m, ate a vértice C4A-V- A916 de coordenadas N 8.414.859,72m e E 202.948,40m; 90°14'29" e 1937m, até a vértice C4A-V-A917 de coordenadas N 8.414859,64m e E 202.967,77m; 117°53'19" e 9,47m, ate a vértice C4A-V-A918 de coordenadas N 8.414.855,21m e E 202.976,14m; 69°44'52" e 8,95m, ate a vértice C4A-V-A919 de coordenadas N 8.414.858,31m e E 202.984,54m; 110°527" e 8,24m, ate a vértice C4A-V-A920 de coordenadas N 8.414855,48m e E 202.992,29m; 67°04'01" e 12,93m, ate a vértice C4A-V-A921 de coordenadas N 8.414.860,52m e E 203.004,19m; 128°20'57" e 13,90m, ate a vértice C4A-V-A922 de coordenadas N 8.414.851,89m e E 203.015,09m; 99°07'09" e 4597m, até a vértice C4A-V-A923 de coordenadas N 8.414.844,60m e E 203.060,49m; 136°03'11" e 17,40m, ate a vértice C4A-V-A924 de coordenadas N 8.414.832,08m e E 203.072,56m; 106°26'55 e 20,60m, ate a vértice C4A-V-A925 de coordenadas N 8.414.826,25m e E 203.092,32m; 122°46,43" e 7142m, ate a vértice C4A-V- A926 de coordenadas N 8.414.822,23m e E 203.098,56m; 840°58'37" e 16,69m, ate 0 vértice C4A-V-A927 de coordenadas N 8.414.823,69m e E 203.115,18m; 102°19'55" e 42,20m, ate a vértice C4A-V-A928 de coordenadas N 8.414.814,68m e E 203.156,42m; 112°43'56" e 47,26m, ate a vértice C4A-V-A929 de coordenadas N 8.414.796,42m e E 203.200,00m; 89°01'03" e 55,70m, ate o vértice C4A-V-A930 de coordenadas N 8.414.797,37m e E 203.255,70m; 99°35'59" e 33161m, ate a vértice C4A-V-A931 de coordenadas N 8.414.791,77m e E 203.288,84m; 109°31'19" e 34,98m, ate a vértice C4A-V-A932 de coordenadas N 8.414.780,08m e E 203.321,81m; 47°48'50" e 4036m, ate a vértice C4A-V-A933 de coordenadas N 8.414.807,18m e E 203.351,71m; 102º05'10" e 50,67m, ate a vértice C4A-V-A934 de coordenadas N 8414.796,57m e E 203.401,26m; 145°02'27" e 6,26m, ate o vértice C4A-V-A935 de coordenadas N 8.414.791,44m e E 203.404,84m; 78°56'14" e 41,64m, ate o vértice C4A-V- A936 de coordenadas N 8.414799,43m e E 203.445,71m; 53°26'35" e 26,02m, ate o vértice C4A-V-A937 de coordenadas N 8.414.814,93m e E 203.466,61m; 75°58'11" e 30,76m, ate o vice C4A-V-A938 de coordenadas N 8.414.822,39m e E 203.496,44m; 49°14'19" e 28,99m, ate o vértice C4A-V-A939 de coordenadas N 8.414.841,31m e E 203.518,40m; 51°12'36" e 34,56m, ate o vértice C4A-V-A940 de coordenadas N 8.414.862,96m e E 203.545,34m; 620°00'25" e 41 ,06m, ate o vértice C4A-V-A941 de coordenadas N 8.414.882,23m e E 203.581,59m; 55°30'43" e 38,45m, ate o vértice C4A-V-A942 de coordenadas N 8.414.904,01m e E 203.613,28m; 46°19'24" e 54,90m, ate o vértice C4A-V-A943 de coordenadas N 8.414.941,92m e E 203.652,99m; 58°54'35" e 26,71m, ate o vértice C4A-V-A944 de coordenadas N 8.414.955,71m e E 203.675,86m; 74°01'15" e 42,55m, ate o vértice C4A-V-A945 de coordenadas N 8.414.967,43m e E 203.716,77m; 60°50'42" e 50,22m, ate o vértice C4A-V-A946 de coordenadas N 8.414991,89m e E 203.760,63m; 67°37'27" e 54,51m, ate o vértice C4A-V-A947 de coordenadas N 8.415.012,64m e E 203.811,03m; 47°45'31" e 22,05m, ate o vértice C4A-V- A948 de coordenadas N 8.415.027,46m e E 203.827,35m; 96°49'29" e 18,53m, ate o vértice C4A-V-A949 de coordenadas N 8.415025,26m e E 203.845,75m; 66°49'34" e 27,58m, ate o vértice C4A-V-A950 de coordenadas N 8.415.036,12m e E 203.871,11m; 55°56'50" e 48,10rn, ate o vértice C4A-V-A951 de coordenadas N 8.415.063,05m e E 203.910,95m; 55°56'50 e 0,82m, ate o vértice C4A-V-A952, de coordenadas N 8.415.063,50m e E 203.911,63m; situado no limite da margem direita da GROTA, com o limite da margem direita do CORREGO JATAROBA; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do CORREGO JATAROBA, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 131°24146" e 30,93m, ate o vértice CT4-P- 0421 de coordenadas N 8.415.043,04m e E 203.934,83m; 163°44'30" e 25,90m, ate o vértice CT4-P-0420 de coordenadas N 8415.018,18m e E 203.942,08m; 194°21'30" e 53,51m, ate o vértice CT4-P-0419 de coordenadas N 8.414.966,34m e E 203.928,81m; 158°42'42" e 52,66m, ate o vértice CT4-P-0418 de coordenadas N 8.414.917,27m e E 203.947,93m; 108°10'42" e 45,66m, ate 0 vértice C4A-V-A953, de coordenadas N 8.414.903,03m e E 203.991,31m; situado no limite da margem direita do CORREGO JATAROBA, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA B; deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA B, proprietário DEBARA KAY MENDES, distâncias: matricula n° 3.525, código INCRA 950.203.540.196-0, com os seguintes azimutes e 199°56'57" e 4,36m, ate o vértice C4A- M-2694 de coordenadas N 8.414.898,93m e E 203.989,82m; 199°56'57" e 487,30m, ate o vértice C4A-M-2693 de coordenadas N 8.414.440,87m e E 203.823,56m; 113°08135" e 91,08m, ate o vértice C4A-M-2692, de coordenadas N 8.414.405,08m e E 203.907,30m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA B, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA A; deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA A, proprietário ALEXANDRE MICCOLIS, matrícula n° 3.551, código INCRA 950.203.540.129-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 113°1131" e 205,82m, ate 0 vértice CT4-M-0051 de coordenadas N 8.414.324,02m e E 204.096,49m; 155057'05" e 29,03m, ate o vértice CT4-M-00052, de coordenadas N 8.414.297,51m e E 204.108,32m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA A, com a limite da FAZENDA SÃO JOAO - PARTE; deste, segue confrontando com a FAZENDA SÃO JOAO - PARTE, proprietário GERALDO ANTONIO PALUDO, matrícula no 0027, código INCRA 927.015.003.280-6, com o azimute de 252°3855" e distância 556,79m, ate o vértice CT4-M-00053 de coordenadas N 8.414.131,46m e E 203.576,87m; situado no limite da FAZENDA SÃO JOAO - PARTE, com o limite da FA Z E N DA SÃO JOAO - PARTE; deste, segue confrontando com a FAZENDA SAO JOAO- PARTE, proprietário PEDRO VICENTE DA SILVA NETO, matrícula no 544, código 'INCRA 927.015.005.037-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°47'22" e 2.105,81m, ate o vértice CT4-M-00054 de coordenadas N 8.413.508,39m e E 201.565,34m; 144012'33" e 685,59m, ate o vértice CT4-M- 00055 de coordenadas N 8.412.952,27m e E 201.966,29m; 255°31'08" e 874,56m, ate o vértice CT4-M-0056 de coordenadas N 8.41 2.733,58m e E 201.119,52m; 254°58'23" e 1.010,41m, ate o vértice CT4-M-0057 de coordenadas N 8.412.471,61m e E 200.143,66m; 209°08'21" e 1.144,39m, ate o vértice CT4-M-0058 de coordenadas N 8.411.472,05m e E 199.586,42m; 136°03'53" e 596,19m, ate o vértice M-0001, de coordenadas N 8.411.042,72m e E 200.000,08m; situado no limite da FAZENDA SÃO JOAO - PARTE, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA LUZ DA ESPERANA - RESERVA LEGAL; deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA LUZ DA ESPERANA - RESERVA LEGAL, proprietário WANDA MARIA DA SILVEIRA BARBOSA, matrícula no distâncias: 3.553 e 3.593, código INCRA 950.203.540.188-0, com os seguintes azimutes e 254°41'11" e 120,49m, ate o vértice M-0002 de coordenadas N 8.411.010,90m e E 199.883,87m; 254°41'11" e 8,00m, ate o vértice M-0003 de coordenadas N 8.411.008,79m e E 199.876,15m; 254°41'11" e 864,59m, ate o vértice C4A-M-3880, de coordenadas N 8.410.780,45m e E 199.042,26m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA LUZ DA ESPERANA - RESERVA LEGAL, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE (REMANESCENTE); deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE (REMANESCENTE), proprietário SOCIEDADE CIVIL VALE DA ESPERANA LTDA, matrícula no 3593, código INCRA 950.041.391.638-6, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°4225" e 481 ,49m, ate o vértice C4A-M-3879 de coordenadas N 8.411.247,03m e E 198.923,38m; 38°33'34" e 1.767,87m, ate o vértice C4A-M-3878 de coordenadas N 8.412.629,44m e E 200.025,34m; 75°08'41" e 1.562,97m, ate 0 vértice C4A-M-3877 de coordenadas N 8.413.030,15m e E 201.536,07m; 335°28'59" e 930,82m, ate 0 vértice C4A-M-3876 de coordenadas N 8.413.877,05m e E 201.149,82m; 279°45'17" e 1.801,39m, ate o vértice C4A-M-3875 de coordenadas N 8.414.182,27m e E 199.374,47m; 357°19'21" e 79,61m, ate o vértice C4A-M- 3874 de coordenadas N 8.414.261,79m e E 199.370,75m; 342°37'57" e 1.078,46m, ate o vértice C4A-M-3873 de coordenadas N 8.415.291,08m e E 199.048,83m; 316°01'28" e 201,01rn, ate o vértice C4A-M-3872 de coordenadas N 8.415.435,74m e E 198.909,26m; 359°51'22" e 1.148,07m, ate o vértice C4A-M-3871 de coordenadas N 8.416.583,81m e E 198.906,38m; 261°44'45" e 422,02m, ate o vértice C4A-M-2558 de coordenadas N 8.416.523,22m e E 198.488,73m; 261°45'03" e 486,25m, ate o vértice C4A-V-A677, de coordenadas N 8.416.453,45m e E 198.007,50m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE (REMANESCENTE), com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA C, den. FAZENDA RECANTO DO BOSQUE; deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA C, den. FAZENDA RECANTO DO BOSQUE, proprietário RAPHAEL CORREA E SILVA, matrícula no 3.533, código INCRA 950.203.540.250-9, com o azimute de 261°45'03" e distância 732,76m, ate o vértice CT4-M-0067 de coordenadas N 8.416.348,32m e E 197.282,33m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA C, den. FAZENDA RECANTO DO BOSQUE, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA LUZ DA ESPERANA - REMANESCENTE; deste, segue confrontando com a FAZE N DA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA LUZ DA ESPERANA - REMANESCENTE, proprietário WANDA MARIA DA SILVEIRA BARBOSA, matrícula n° distâncias: 3.553 e 3.593, código INCRA 950.203.540.188-0, com os seguintes azimutes e 325°40'37" e 218,46m, ate 0 vértice M-0004 de coordenadas N 8.416.528,73m e E 197.159,15m; 348°50'21" e 100,28m, ate o vértice M- 0005 de coordenadas N 8.416.627,12m e E 197.139,74m; 318°44'42" e 77,95m, ate o vértice M0006 de coordenadas N 8.416.685,72m e E 197.088,33m; 333°24'18" e 179,35m, ate o vértice M-0007 de coordenadas N 8.416.846,10m e E 197.008,04m; 297°48'41" e 370,86m, ate o vértice M-0008 de coordenadas N 8.417.019,13m e E 196680,02m; 311°23'29" e 66,47m, até o vértice M-0009 de coordenadas N 8.417.063,08m e E 196.630,15m; 322°58'33" e 199,41m, ate o vértice M-0010 de coordenadas N 8.417.222,29m e E 196.510,08m; 329°31'00" e 340,48m, até o vértice M-0011 de coordenadas N 8•417.515,70m e E 196.337,36m; 325°23'50" e 221 ,46m, ate o vértice M-0012 de coordenadas N 8.417.697,99m e E 196.211,59m; 315°15'30" e 222,67m, ate o vértice M-0013 de coordenadas N 8.417.856,15m e E 196.054,85m; 234°32'15" e 103,54m, ate o vértice M-0014 de coordenadas N 8.417.796,08m e E 195.970,52m; 147°28'40" e 452,32m, ate o vértice M-0015 de coordenadas N 8.417.414,69m e E 196.213,70m; 228°41'01" e 225,07m, ate o vértice M-0016 de coordenadas N 8.417.266,09m e E 196.044,66m; 206°35'59" e 198,73m, ate o vértice CT4-M-0070, de coordenadas N 8.417.088,40m e E 195.955,68m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA LUZ DA ESPERANA - REMANESCENTE, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE (REMANESCENTE); deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE (REMANESCENTE), proprietário SOCIEDADE CIVIL VALE DA ESPERANA LTDA, matrícula n° 3.593, código INCRA 950.041.391.638-6, com o azimute de 334°28'45" e distância 971 ,34rn, ate o vértice CT4-M-0030 de coordenadas N 8.417.964,96m e E 195.537,18m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE (REMANESCENTE), com o limite da FAZENDA WRADJA BHUMI; deste, segue confrontando com a FAZENDA WRADJA BHUMI, proprietário RUI MARTINS LEAL, matricula n° POSSE, código INCRA NAO ENCONTRADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°51'13" e 845,03m, ate o vértice CT4-M-00044 de coordenadas N 8.418.809,39m e E 195.505,53m; 27°30'38" e 174,28m, ate o vértice CT4-M-00045, de coordenadas N 8.418.963,96m e E 195.586,03m; situado no limite da FAZENDA WRADJA BHUMI, com o limite da margem esquerda do RIO DOS COUROS; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO DOS COUROS, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°23'33" e 37,91m, ate o vértice CT4-P-0186 de coordenadas N 8.419.000,81m e E 195.577,11m; 328°54'27" e 48,04m, ate o vértice CT4-P- 0185 de coordenadas N 8.419.041,95m e E 195.552,30m; 8048'30" e 59,62m, ate a vértice CT4- P-0184 de coordenadas N 8.419.100,87m e E 195.561,43m; 49°13'26" e 45,51m, ate a vértice CT4-P-0183 de coordenadas N 8.419.130,59m e E 195.595,89m; 49°26'10" e 49,73m, ate a vértice CT4-P-0182 de coordenadas N 8.419.162,93m e E 195.633,67m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 450 WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3º A RPPN Flor do Cerrado será administrada por sua proprietária Wanda Maria da Silveira Barbosa. Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES