DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200082 82 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 895, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 29, 35 e 38, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo nº 48500.015726/2025-07, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade das Concessões de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica outorgadas às Transmissoras relacionadas no Anexo à presente Portaria, tendo por consequência a extinção das respectivas Concessões. § 1º A aplicação da penalidade de que trata o caput não exime as concessionárias de outras penalidades previstas na legislação e no Contrato de Concessão. § 2º Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade das Concessões, inclusive quanto à aplicação de outras penalidades previstas na legislação e no respectivo Contrato de Concessão. Art. 2º Reconhecer não haver bens reversíveis vinculados às Concessões relacionadas no Anexo. Art. 3º Ficam revogadas: I - a Portaria SPE/MME nº 1.755, de 1º de novembro de 2022; e II - a Portaria SPE/MME nº 1.777, de 16 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO . Processo Contrato de Concessão ANEEL Objeto de Caducidade Objeto Contratual .Transmissora . . . . .Razão Social .CNPJ . .48500.015726/2025-07 .010/2022, de 30 de setembro de 2022 .Lote 5 do Edital do Leilão de Transmissão nº 001/2022-ANEEL .Serra Negra Transmissão de Energia S.A . .45.912.973/0001-35 . .48500.016777/2025-48 .014/2022, de 30 de setembro de 2022 .Lote 9 do Edital do Leilão de Transmissão nº 001/2022-ANEEL .Tangará Transmissão de Energia S.A. .45.892.975/0001-00 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.058, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n . 48340.000005/2026-55, resolve: Art. 1º Revisar para 0,97 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Antunes, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.030880- 3.01, de titularidade das empresas Antunes Energia Ltda., Gráfica Editora Guteplan Ltda., GDM Indústria e Comércio de Plásticos Ltda e Ecofaq Gerenciamento de Resíduos Ltda., localizada no rio Arroio dos Antunes, nos municípios de Anita Garibaldi e Celso Ramos, estado de Santa Catarina. § 1º O montante de garantia física de energia da CGH Antunes refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Antunes poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Fica revogada a Portaria SPE/MME n. 15, de 24 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2017, edição 20, seção 1, página 65. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LORENA MELO SILVA PERIM PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.059, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n . 48340.007161/2025-66, resolve: Art. 1º Definir em 4,58 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Timbuí Seco, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.ES.031124-3.01, de titularidade da empresa Pequena Central Hidrelétrica TS S.A., nos municípios de Santa Leopoldina e Santa Maria do Jetibá, no estado do Espírito Santo. § 1º O montante de garantia física de energia da PCH Timbuí Seco refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Timbuí Seco poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LORENA MELO SILVA PERIM PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.060, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IX, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48360.000389/2025-97, resolve: Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 - PDE 2035, consoante disposto no art. 1º, inciso IX, e no art. 19, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023. Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/servicos/consultas-publicas, e no Portal Brasil Participativo, no endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/. Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, através da página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia e no Portal Brasil Participativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LORENA MELO SILVA PERIM PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.061, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IX, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Portaria nº 6, de 7 de janeiro de 2020, e o que consta do Processo nº 48360.000029/2026-76, resolve: Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, a minuta do Relatório Síntese do Plano Nacional de Energia 2055 - PNE 2055, consoante disposto no art. 1º, inciso IX, e no art. 19, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/servicos/consultas-publicas, e no Portal Brasil Participativo, no endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/. Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, através da página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia e no Portal Brasil Participativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LORENA MELO SILVA PERIM DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 7.053, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.905666/2011-19, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 6.857, de 14 de agosto de 2023, publicada no D.O. de 17.08.2023, seção 1, p. 72, v. 161, n. 157, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º ....................................................................... .................................................................................... §1º A nomeação dos representantes das áreas que farão parte da comissão se dará em Portaria específica. §2º Poderão ser nomeados representantes de áreas diversas das elencadas no anexo desta Portaria, desde que haja servidores interessados. Art. 2º Alterar o Anexo da Portaria nº 6.857, de 14 de agosto de 2023, publicada no D.O. de 17.08.2023, seção 1, p. 72, v. 161, n. 157, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO DA PORTARIA Nº 6.857, DE 14 DE AGOSTO DE 2023. . .Área/Cargo .Quantitativo mínimo de representantes . .Presidente .1 . .Secretária Executiva .1 . .Assessoria I .1 . .Assessoria II .1 . .Assessoria III .1 . .Assessoria IV .1 . .STR - Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Ec o n ô m i c a .2 . .SMA - Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo .2 . .STD - Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica .2 . .SGM - Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica .2 . .STE - Secretaria de Inovação e Transição Energética .1 . .SCE - Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica .1 . .SFT - Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica .1 . .SFF - Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado .1 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 428, de 09 de FEVEREIRO de 2026, constante no Processo n° 48500.001613/2026-05, publicada no DOU nº 28, de 10 de FEVEREIRO de 2026, seção 1, página 57; onde se lê: " o CNPJ: 02.614.694/0001-62, da Companhia Paulista de Força e Luz. Leia-se: o CNPJ: 33050196/0001-88" . A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 434, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.000134/2026-63. Interessado: Amazonas Energia, CNPJ nº 02.341.467/0001-20. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Iranduba 2 - Manacapuru 2, localizada no estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta