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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 94

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200094 94 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 18.773, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.066064/2025-74, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, (Revisão 1), do operador AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA., responsável pela operação do Aeroporto Professor Urbano Ernesto Stumpf, Código OACI: SBSJ, Código CIAD: SP0008, localizado em São José dos Campos (SP), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L, e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; e III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 14.169/SIA, de 22 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2024, Seção 1, página 68. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 18.777, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.051968/2025-03, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 3), do operador MUNICÍPIO DE CABO FRIO, responsável pela operação do Aeroporto de Cabo Frio, Código OACI: SBCB, Código CIAD: RJ0003, localizado em Cabo Frio (RJ), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L, e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos; e IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e de Procedimentos Alternativos: versão nº 1. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 16.397/SIA, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 137. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 18.778, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139 e considerando o que consta do Processo nº 00065.041176/2023-61; resolve: Art. 1º Revogar as seguintes Portarias: I - Portaria nº 13.738/SIA, de 28 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024, Seção 1, página 42; e II - Portaria nº 15.662/SIA, de 14 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2024, Seção 1, página 90. Art. 2º A revogação de que trata o art. 1º possui natureza declaratória, decorrente do término da validade do certificado operacional provisório e do indeferimento do pedido de certificação operacional definitiva, não implicando aplicação de penalidade ao operador do Aeroporto Dix-Sept Rosado, Código OACI: SBMS, Código CIAD: RN0002, localizado em Mossoró (RN). Art. 3º A revogação desta Portaria não impede a apresentação de novo requerimento de certificação operacional pelo operador do aeródromo, desde que observados os requisitos regulamentares aplicáveis e sanadas as não conformidades anteriormente identificadas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 18.779, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.038769/2024-21, resolve: Art. 1º Cassar o Certificado Operacional de Aeroporto nº 44/SWLC/2020, outorgado ao Município de Rio Verde, operador do Aeroporto General Leite de Castro, Código OACI: SWLC, Código CIAD: GO0009, conforme previsto no parágrafo 139.107(a)(3) do RBAC nº 139, Emenda 6. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 326/SIA, de 4 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 69. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 18.783, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.005313/2026-36. resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, o Manual de Procedimentos - MPR/SAI-832-R00, intitulado "Conectividade dos Aeroportos". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.789, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 8º, inciso XXII e § 3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, e nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1 da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.111494/2025-58, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Lauro Kurtz / Passo Fundo, (RS), SBPF - CIAD: RS0006. Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto: I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado; II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação; e III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão. Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS S EC R E T A R I A - G E R A L DIVISÃO DE REUNIÕES DE DIRETORIA E PUBLICAÇÕES DESPACHO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 50300.021407/2024-40 Em virtude da sugestão contida no 3.2 do Despacho (SEI nº 2816281) e no Despacho GREFL 2(814455), que comunicou a apresentação de recurso tempestivo pela empresa TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A, torno sem efeito a publicação da DELIBERAÇÃO PAS Nº 32/GREFL/SFC, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2026, Seção I, página 66. PABLO VIANA SOUZA Chefe da Divisão Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 10.205, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, para o desenvolvimento da estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de quinze anos, e, emergências sanitárias com impacto na imunização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para o exercício de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art.1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário, para uso no desenvolvimento das seguintes ações de vacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS em 2026. I - estratégia de vacinação nas escolas; II - atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de quinze anos; III - vacinação contra a influenza; e IV - intensificação da vacinação mediante riscos epidemiológicos. § 1º As ações de que tratam o caput possuem os objetivos centrais de melhorar os indicadores de cobertura vacinal e reduzir o número de não vacinados no País. § 2º As ações de que tratam o caput deverão observar o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Saúde, e as normas e instruções técnicas produzidas pelo Departamento do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde relacionadas às ações de vacinação no País. § 3º A estratégia de vacinação nas escolas de que trata o inciso I deste artigo consiste em promover ações articuladas entre as redes de saúde e educação, em período específico, para o aumento do alcance de estudantes não vacinados que estejam cursando, prioritariamente, a educação infantil e o ensino fundamental nas escolas públicas ou que recebam recursos públicos. § 4º A atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de quinze anos de que trata o inciso II deste artigo engloba as ações de intensificação da vacinação em período específico durante o segundo semestre de 2026, respeitados os calendários e as particularidades locais. § 5º A vacinação contra a influenza de que trata o inciso III deste artigo consiste na realização de ações planejadas de imunização dos grupos prioritários definidos pelo Programa Nacional de Imunizações, em atenção às especificidades epidemiológicas regionais e sazonalidade, conforme orientações do Ministério da Saúde. § 6º As ações de intensificação da vacinação em caso de riscos epidemiológicos de que trata o inciso IV deste artigo consistem no desenvolvimento de estratégias temporárias destinadas à prevenção, mitigação ou resposta a situações que comprometeram a proteção vacinal da população, para evitar surtos de doenças imunopreveníveis, risco de reintrodução de agravos eliminados ou controlados, queda acentuada das coberturas vacinais, eventos sanitários, ambientais e epidemiológicos que afetem a oferta regular de vacinação, bem como cenários sazonais de elevada pressão assistencial. Art. 2º Para os fins desta Portaria, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal farão jus aos valores listados no Anexo I, em parcela única, para o exercício de 2026. Parágrafo único. Ao Distrito Federal serão aplicáveis os dispositivos desta Portaria relativos aos Estados e Munícipios. Art. 3º O planejamento e a execução das ações de vacinação pelos entes federativos deverão atender ao previsto em lei local, se houver, e sua gestão terá como base o Plano Municipal de Saúde - PMS, a Programação Anual de Saúde - PAS e o Relatório Anual de Gestão - RAG, de modo a avaliar: I - o cenário de cobertura vacinal do público-alvo; II - as ações de vacinação a serem desenvolvidas; e III - o registro de doses aplicadas e a avaliação das ações de vacinação desenvolvidas no âmbito das estratégias. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde dos entes federativos, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 5º O monitoramento das ações de vacinação será realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, por meio da verificação do registro de doses aplicadas e da situação vacinal do público-alvo da estratégia. Art. 6º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Portaria ensejará a aplicação do regime previsto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; no Decreto nº 7827, de 16 de outubro de 2012 e, Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021. Art. 8º Os recursos financeiros repassados para a execução das ações de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário (PO) 0000. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA