DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200151 151 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Procedimento: .06.04.34.011-7- TACROLIMO 1 MG/G POMADA DERMATOLÓGICA (30 G) . .Instrumento de Registro .06- APAC (Proc. Principal) . .Modalidade de Atendimento .01-Ambulatorial . .Complexidade .AC- Alta Complexidade . .Tipo de Financiamento .02- Assistência Farmacêutica . .Quantidade máxima .1 . .Sexo .Ambos . .Idade Mínima .16 anos . .Idade Máxima .130 anos . .Valor do Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 0,00 . .Valor do Serviço Hospitalar (SH) .R$ 0,00 . .Valor do Serviço Profissional (SP) .R$ 0,00 . .Total Hospitalar (TH) .R$ 0,00 . .CID-10 Principal .L20.0 Prurigo de Besnier L20.8 Outras dermatites atópicas . .Serviço/classificação .125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). . .Atributo Complementar .009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares . .Procedimento: .06.04.71.003-8- FUROATO DE MOMETASONA CREME OU POMADA DERMATOLÓGICA DE 1 MG/G . .Instrumento de Registro .06- APAC (Proc. Principal) . .Modalidade de Atendimento .01-Ambulatorial . .Complexidade .AC- Alta Complexidade . .Tipo de Financiamento .02- Assistência Farmacêutica . .Quantidade máxima .2 . .Sexo .Ambos . .Idade Mínima .02 anos . .Idade Máxima .130 anos . .Valor do Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 0,00 . .Valor do Serviço Hospitalar (SH) .R$ 0,00 . .Valor do Serviço Profissional (SP) .R$ 0,00 . .Total Hospitalar (TH) .R$ 0,00 . .CID-10 Principal .L20.0 Prurigo de Besnier L20.8 Outras dermatites atópicas . .Serviço/classificação .125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). . .Atributo Complementar .009 - Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares ANEXO II - PROCEDIMENTOS ALTERADOS . .CÓ D I G O .NOME .A LT E R AÇÕ ES . .06.04.85.004- 2 .DIPROPIONATO DE FUROATO DE FLUTICASONA + BROMETO DE UMECLIDÍNIO + TRIFENATATO DE VILANTEROL (PÓ PARA INALAÇÃO ORAL CONTENDO 30 DOSES PARA INALAÇÃO ORAL DE 100 mcg + 62,5 mcg + 25 mcg) .- Alterar nome para: FUROATO DE FLUTICASONA + BROMETO DE UMECLIDÍNIO + TRIFENATATO DE VILANTEROL (PÓ PARA INALAÇÃO ORAL CONTENDO 30 DOSES PARA INALAÇÃO ORAL DE 100 MCG + 62,5 MCG + 25 MCG) . .06.04.13.001- 5 .DONEPEZILA 5 MG (POR COMPRIMIDO) .- Alterar nome para: CLORIDRATO DE DONEPEZILA 5 MG (POR COMPRIMIDO) - Idade mínima: 18 anos . .06.04.13.002- 3 .DONEPEZILA 10 MG (POR COMPRIMIDO) .- Alterar nome para: CLORIDRATO DE DONEPEZILA 10 MG (POR COMPRIMIDO) - Idade mínima: 18 anos AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Normativa ANS nº 662, de 04 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 25, Seção 1, em 5 de fevereiro de 2026, página 90: Onde se lê: NO ANEXO II DA RN N. 662/2026 (ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021), ONDE SE LÊ: 158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL . .SUBSTÂNCIA .I N D I C AÇ ÃO . Metotrexato Tratamento de pacientes de qualquer idade com Dermatite Atópica moderada a grave, que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios: a. Escore de Atividade da Dermatite Atópica - SCORAD igual ou superior a 25; b. Índice de Área e Gravidade do Eczema - EASI superior a 7; c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 5; . d. Índice Pediátrico de Qualidade de Vida em Dermatologia (Children's Dermatology Life Quality Index- CDLQI superior a 6; e. Escala de Eczema Orientada ao Paciente (Patient-Oriented Eczema Measure) - POEM superior a 7; f. Índice de Gravidade da Dermatite Atópica Orientado ao Paciente (Patient-Oriented SCORAD) - PO-SCORAD igual ou superior a 25; g. Avaliação Global Validada do Investigador para Dermatite Atópica ( (Validated Investigator Global Assessment for Atopic Dermatitis) - vIGA-AD superior a 2. . . . Observação: Outro medicamento para o tratamento de Dermatite Atópica está disposto na Diretriz de Utilização nº 158, relacionada à "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇ ÃO ) " . LEIA-SE: 158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL . .SUBSTÂNCIA .I N D I C AÇ ÃO . Metotrexato Tratamento de pacientes de qualquer idade com Dermatite Atópica moderada a grave, que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios: a. Escore de Atividade da Dermatite Atópica - SCORAD igual ou superior a 25; b. Índice de Área e Gravidade do Eczema - EASI superior a 7; c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 5; . d. Índice Pediátrico de Qualidade de Vida em Dermatologia (Children's Dermatology Life Quality Index- CDLQI superior a 6; e. Escala de Eczema Orientada ao Paciente (Patient-Oriented Eczema Measure) - POEM superior a 7; f. Índice de Gravidade da Dermatite Atópica Orientado ao Paciente (Patient-Oriented SCORAD) - PO-SCORAD igual ou superior a 25; g. Avaliação Global Validada do Investigador para Dermatite Atópica (Validated Investigator Global Assessment for Atopic Dermatitis) - vIGA-AD superior a 2. . . . Observação: Outro medicamento para o tratamento de Dermatite Atópica está disposto na Diretriz de Utilização nº 65.14, relacionada à TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).