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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 152

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a inclusão da modalidade de uso agrícola, na monografia do ingrediente ativo T59 - TANINOS, no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 198, de 20 de outubro de 2021, seção 1, pág. 114. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 423, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a inclusão da Monografia do ingrediente ativo O24 - OCIMUM GRATISSIMUM na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo O24 - OCIMUM GRATISSIMUM no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 198, de 20 de outubro de 2021, seção 1, pág. 114. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 424, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da Monografia do ingrediente ativo A72 - ÁCIDO NONANOICO na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a inclusão da classe agronômica Indutor de resistência (Fungicida) e das culturas de batata-doce, pimentão e tomate, na monografia do ingrediente ativo A72 - ÁCIDO NONANOICO, no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 198, de 20 de outubro de 2021, seção 1, pág. 114. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 425, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a inclusão da Monografia do ingrediente ativo E35 - EUCALYPTUS GLOBULUS na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo E35 - EUCALYPTUS GLOBULUS no Anexo da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 198, de 20 de outubro de 2021, seção 1, pág. 114. Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ARESTO N° 1.753, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 1/2026, conforme anexo. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Ize Exportação e Importação Ltda. CNPJ: 06.060.905/0001-33 Processo: 25741.707645/2014-24 Expediente: 0127019/23-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 33/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 12/2026/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Lima & Pergher Indústria e Comércio S.A CNPJ: 22.685.341/0001-80 Processo: 25351.290740/2019-97 Expediente: 1600139/25-6 (SEI 3732534) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 34/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Relator - Voto nº 9/2026/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Estoque Suprimentos de Papelaria e Informática Ltda. CNPJ: 08.918.805/0001-20 Processo: 25351.065036/2025-46 Expediente: 0975192/25-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 35/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 1/2026/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Drogadermus Drogaria e Farmácia de Manipulação Ltda. CNPJ: 02.823.433/0001-72 Processo: 25351.651816/2023-41 Expediente: 1508874/25-5 (SEI 3667774) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 36/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso, por perda superveniente do objeto, nos termos do voto do Relator - Voto nº 3/2026/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Baxter Hospitalar Ltda. CNPJ: 49.351.786/0011-52 Processo: 25351.093922/2022-17 Expedientes: 5093175/22-6 e 0088859/26-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 37/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, EXTINGUIR o recurso, por perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Diretora Daniela Marreco. Recorrente: Drogaria Medeiros Ltda. CNPJ: 58.251.958/0001-35 Processo: 25351.026672/2025-52 Expediente: 0977413/25-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 38/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 8/2026/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Conquilha Restaurante Eireli ME CNPJ: 05.194.640/0001-01 Processo: 25741.952171/2020-25 Expediente: 1415119/25-2 (SEI 3730442 e 3790199) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 39/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 2/2026/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: MTC Soluções Logística Ltda. CNPJ: 15.654.208/0006-06 Processo: 25351.007586/2025-41 Expediente: 1391368/25-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 40/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 6/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.