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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 153

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200153 153 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recorrente: Grigório Medicamentos Ltda. CNPJ: 48.030.203/0001-57 Processo: 25351.103355/2025-67 Expediente: 1429184/25-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 41/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 7/2026/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: SP Data Serviços de Processamento de Dados Ltda. CNPJ: 25.326.661/0001-32 Processo: 25351.619372/2019-73 Expediente: 1441982/25-6 (SEI 3739535) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 42/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 229/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Editora A Ao Quadrado S.A. (atual denominação da Editora Caras S.A.) CNPJ: 56.324.114/0001-41 Processo: 25351.503632/2013-47 Expediente: 0429815/24-7 (SEI 3172222) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 43/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 230/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: JCS Indústria Comércio Importação e Exportação de Cosméticos Lt d a . CNPJ: 06.210.247/0001-19 Processo: 25351.325222/2005-04 Expediente: 1481443/25-9 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 44/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 9/2026/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Trinity Biotech do Brasil Comércio e Importação Ltda. CNPJ: 15.648.426/0002-04 Processos/Expedientes: 25351.324474/2022-17 - Expediente 1147130/25-6 25351.207166/2019-14 - Expediente 1147132/25-9 25351.509493/2020-41 - Expediente 1147137/25-1 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 45/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 12/2026/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Essencial Quantic Comércio Varejista de Essências Vibracionais Lt d a . CNPJ: 03.112.386/0001-11 Processos: 25351.802816/2024-05 (SEI) e 25351.092341/202420 (Datavisa) Expediente: 1441842/25-0 (SEI 3768445) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 48/2026, de 3 de fevereiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 30/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Embafac Comércio e Indústria de Embalagens Ltda. CNPJ: 06.965.480/0001-01 Processos: 25351.938160/2023-79 (SEI) e 25767.524012/201642 (Datavisa) Expediente: 1534014/25-0 (SEI 3736629) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 49/2026, de 2 de fevereiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 5/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Renato Voss Rosa CPF: .054.499-* Processo: 25743.827001/2024-17 (SEI) Expediente: 1413094/25-2 (SEI 3607247) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 50/2026, de 2 de fevereiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 10/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Ultrafarma Saúde Eirele CNPJ: 02.543.945/0001-85 Processo: 25351.342223/2018-20 Expediente: 1600439/25-0 (SEI 3735392) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 51/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 12/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Swissport Brasil Ltda. CNPJ: 01.886.441/0020-68 Processo: 25761.300407/2017-85 Expediente: 1082200/25-5 (SEI 3373557) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 52/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, minorando-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 6/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Valéria Ferreira de Vasconcellos CPF: .546.628- Processo: 25759.942929/2023-71 Expediente: 1365744/25-6 (SEI 3811574) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 53/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se o indeferimento das importações dos produtos, nos termos do voto do Relator - Voto nº 9/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Wilson Sons Offshore S.A CNPJ: 08.376.900/0001-40 Processo: 25752.559298/2017-44 Expediente: 1444882/25-2 (SEI 3796220) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 54/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 10/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Nordeste Emergências e Soluções Médicas Ltda. CNPJ: 07.958.702/0011-01 Processo: 25765.576158/2019-53 Expediente: 1444940/25-2 (SEI 3754568) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 55/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a advertência e a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 11/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Porto Seco Rocha Terminais de Carga Ltda. CNPJ: 07.057.278/0001-44 Processo: 25741.619441/2019-55 Expediente: 1600577/25-3 (SEI 3906692) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 56/2026, de 29 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto nº 13/2026/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Sertrading BR Ltda. CNPJ: 04.626.426/0011-88 Processo: 25757.127356/2018-13 Expedientes: 0740821/25-3 (SEI 3371806) e 0101270/26-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 57/2026, de 30 de janeiro de 2026. A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, CONVERTER A DELIBERAÇÃO EM DILIGÊNCIA a fim de notificar a autuada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constatação de reincidência e possibilidade de dobra da multa, nos termos do voto o Voto nº 10/2026/DIRE3/Anvisa. 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 200, DE 19 DE JANEIRO DE 2026() A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: CYCLES NUTRITION DESENVOLVIMENTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - CNPJ: 54138539000130". Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RECOVER CYCLES NUTRITION (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA SHOT RITUAL CYCLES NUTRITION (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RELAX RITUAL CYCLES NUTRITION (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0049935/26-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a fabricação, propaganda, distribuição e comercialização de Suplementos Alimentares com extratos vegetais, mesmo aqueles obtidos de vegetais ou frutas com tradição de consumo, sem avaliação prévia de segurança para uso nesta categoria de alimentos (tais constituintes não são abarcados pelo art. 6º da RDC nº 243/2018, considerando que podem conter concentração de substâncias que representam risco à saúde do consumidor e devem ter a segurança de uso comprovada antes de sua inclusão na lista positiva da IN nº 28/2018 e atualizações). Infringindo: Arts. 3, 10, 41, 45 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; arts. 6, 8 e 12 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26/07/2018; art. 5º da Resolução - RDC nº 839/2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999; e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. .........................................