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Diário Oficial da União · 12/02/2026 · pág. 168

DOU 12/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021200168 168 Nº 30, quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 708, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Instrução Normativa BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021, que consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que confere os arts. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021, em função da publicação da Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025, e da Resolução BCB nº 523, de 17 de novembro de 2025, que revogou a Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013. Art. 2º A ementa da Instrução Normativa BCB nº 179, de 25 de outubro de 2021, publicada no DOU de 26/10/2021, Seção 1, p. 40, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025." (NR) Art. 3º O preâmbulo da Instrução Normativa BCB nº 179, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que confere os arts. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025," (NR) Art. 4º A Instrução Normativa BCB nº 179, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Os bancos cooperativos, as confederações de crédito, as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, e as cooperativas centrais de crédito devem remeter ao Banco Central do Brasil o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata o art. 5º da Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025, por meio dos seguintes documentos, nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa: II - 4423 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: confederações de crédito e confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito; e Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem elaborar e remeter o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo mesmo que seu patrimônio já esteja inserido em Balancete Combinado elaborado por outra entidade do sistema cooperativo, conforme disposto no art. 5º da Resolução CMN nº 5.259, de 2025. ......................................................................................................................." (NR) Art. 4º O Anexo à Instrução Normativa BCB nº 179, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 179, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 Código e nome dos documentos: 4413 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: banco comercial cooperativo e banco múltiplo cooperativo; 4423 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: confederações de crédito e confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito; e ........................................................................................................................" (NR) Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PORTARIA Nº 2 PRODEP, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 A Promotora de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, com fundamento em elementos de convicção reunidos no Procedimento Preparatório nº 08192 130073 2025 93, resolve converter o feito em INQUÉRITO CIVIL, para apurar supostas irregularidades relacionadas ao Contrato de Obra Pública nº 024/2022, firmado entre BASEVI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. e SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL (SODF). LENNA NUNES DAHER MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 30/PGJM, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Delega ao Diretor-Geral a competência para designar membros de primeiro grau em substituição, para fins de acumulação de ofícios. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e tendo em vista o disposto no art. 42 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, resolve: Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria a competência para designar membros de primeiro grau em substituição, para fins de acumulação de ofícios, nos âmbitos das respectivas unidades do Ministério Público Militar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 180/PGJM, de 31 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 44, de 10 de novembro de 2014. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 17, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 72 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, inciso XXXIX, do Regimento Interno do TCU, e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO), combinado com o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Portaria, o cronograma anual de desembolso mensal para o ano de 2026 referente aos dispêndios com Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA). Art. 2º Havendo necessidade de limitação ou ampliação de empenho e movimentação financeira, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, o desembolso mensal, objeto do Anexo Único desta Portaria, será reduzido ou elevado na mesma proporção da limitação ou ampliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITAL DO RÊGO ANEXO ÚNICO 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Em Reais . .Cronograma anual de desembolso mensal para 2026 . .Mês .Pessoal e Encargos Sociais .Outras Despesas Correntes e Capital .Total Mensal . .Janeiro .644 000 000,00 .50 240 174,00 .694 240 174,00 . .Fe v e r e i r o .176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00 . .Março .176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00 . .Abril .176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00 . .Maio .176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00 . .Junho .176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00 . .Julho .176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00 . .Agosto .176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00 . .Setembro .176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00 . .Outubro .176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00 . .Novembro .176 094 488,00 .61 814 996,00 .237 909 484,00 . .Dezembro .176 094 485,00 .61 814 995,00 .237 909 480,00 . .Total .2 581 039 365,00 .730 205 129,00 .3 311 244 494,00 PLENÁRIO ATA Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) e Ministro Jorge Oliveira (Vice- Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em licença para tratamento de saúde. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 2, referente à sessão realizada em 28 de janeiro de 2026. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Registro da 48ª edição do Encontro de Dirigentes do TCU, a ser realizada nos dias 5 e 6 de fevereiro de 2026. O evento tem por objetivo integrar as lideranças, fortalecer vínculos e alinhar as prioridades do Tribunal para o novo ciclo, com transmissão on-line das principais palestras. Convite às autoridades para a solenidade de abertura no dia 5 de fevereiro, às 10h, no Instituto Serzedello Corrêa. Registro sobre a iniciativa "Compromisso Cidadão", instrumento de caráter colaborativo estruturado a partir de estudo conduzido por grupo de trabalho, com foco na melhoria de políticas públicas e serviços que impactam o cidadão. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-015.075/2024-9, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-033.048/2008-4, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-038.587/2021-1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-001.055/2025-9 e TC-012.379/2021-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-002.428/2024-5 e TC-008.545/2024-3, cujo relator é o é o Ministro Jhonatan de Jesus; e - TC-005.338/2021-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 186 a 238. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 239 a 280, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-012.715/2017-4, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 11 de fevereiro de 2026. O adiamento ocorreu depois da sustentação oral e após registro do voto do relator e dos Ministros Benjamin Zymler e Jorge Oliveira. O processo está sob pedido de vista formulado em 3 de dezembro de 2025 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 49/2025- Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-015.319/2015-6, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 15 de abril de 2026. O adiamento ocorreu antes da sustentação oral que estava prevista. O processo está sob pedido de vista formulado em 20 de agosto de 2025 pelo Ministro Jhonatan de Jesus (Ata nº 32/2025-Plenário).