DOEAM 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 3 <#E.G.B#260355#3#263900> DECRETO N.º 53.514, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de confiança que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 044/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS para a CASA CIVIL, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2026. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260355#3#263900/> Protocolo 260355 <#E.G.B#260356#3#263901> DECRETO N.º 53.515, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0733807-47.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a implementação da progressão/ promoção de carreira da Autora ADRIANA GONÇALVES DE CASTRO, com enquadramento na Classe B, Referência 3, com a devida implantação do pagamento remuneratório correspondente; CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação ordinária, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, somente para anular a sentença quanto aos pleitos não formulados pela Apelada no que se refere à sua progressão/promoção de carreira na Classe B, Referência 3, devendo esta ser enquadrada na Classe B, Referência 2; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04428/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020425/2025-12, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora ADRIANA GONÇALVES DE CASTRO, Matrícula n.º 202.712-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Agente de Endemias
A 1 Agente de Endemias
A 2 12/04/2013 2 3 12/04/2015 3 4 12/04/2017 4 B
1 12/04/2019 B 1 2 12/04/2021 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260356#3#263901/> Protocolo 260356 <#E.G.B#260357#3#263902> DECRETO N.º 53.516, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0158775-64.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora DANDARA DE SOUZA ANDRADE, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe E, Referência 3, com os consectários decorrentes; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05004/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023051/2025-97, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora DANDARA DE SOUZA ANDRADE, Matrícula n.o 248.883-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Recepcionista E 1 Recepcionista E 2 Junho/2022 2 3 Junho/2025 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO