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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/02/2026 · pág. 12

DOEAM 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 8 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260381#8#263926/> Protocolo 260381 <#E.G.B#260383#8#263928> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0000957-68.2026.8.04.9001, que deferiu a medida liminar pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante GETTLYN DE LIMA PONTES, à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 31/12/2025, respeitando-se a classificação obtida no Quadro de Acesso publicado no Boletim Geral n.º 229/2025; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00271/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000589/2026-24, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM GETTLYN DE LIMA PONTES (1025), Matrícula n.º 226.875-2 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260383#8#263928/> Protocolo 260383 <#E.G.B#260384#8#263929> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0000906-57.2026.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção do Impetrante JOBSON CASTRO DE FREITAS, à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 31/12/2025; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00279/2026-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000392/2026-95, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM JOBSON CASTRO DE FREITAS (1178), Matrícula n.º 226.904-0A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260384#8#263929/> Protocolo 260384 <#E.G.B#260385#8#263930> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0736194-98.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar a promoção do Autor LUIS LIMA DE QUEIROZ, aos postos de 2.º Tenente PM e 1.º Tenente PM, a contar de 21/04/2018 e 21/04/2020, respectivamente, assim como ao posto de Capitão PM por ter alcançado 29 (vinte e nove) anos de serviço, a contar de 01/07/2021; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, retificado pelo Decreto de 07 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e ao posto de 1.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07084/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023352/2025-10, resolve I - RETIFICAR para 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 07 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o Subtenente PM LUIS LIMA DE QUEIROZ (10191), Matrícula n.º 125.193-7 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR para 21 de abril de 2020, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Tenente PM LUIS LIMA DE QUEIROZ (10191), Matrícula n.º 125.193-7 B, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente PM LUIS LIMA DE QUEIROZ (10191), Matrícula n.º 125.193-7 B, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO