DOEAM 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 9 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260385#9#263930/> Protocolo 260385 <#E.G.B#260386#9#263931> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0004364-90.2024.8.04.0000, opostos na Apelação Cível n.º 0705394-24.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, com atribuição de efeito modificativo, a fim de reformar a sentença para determinar a progressão da de ELIZANGELA PINHEIRO NUNES, à 3.ª Classe, a contar de 08/06/2016, à 2.ª Classe, a partir de 08/06/2018, e à 1.ª classe, a contar de 08/06/2020, sendo devidas as diferenças remuneratórias daí decorrentes, a serem apuradas em liquidação de sentença; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00282/2026/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.025221/2025-78, resolve PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ELIZANGELA PINHEIRO NUNES, Matrícula n.º 211.092-0A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma: CARGO CLASSE A CONTAR DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA 3.ª 08/06/2016 2.ª 08/06/2018 1.ª 08/06/2020 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260386#9#263931/> Protocolo 260386 <#E.G.B#260387#9#263932> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0043922-76.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar a promoção do Autor RICHARD LUIS LUZEIRO DA CRUZ E SILVA, à 3.ª Classe, a contar da data do ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00465/2026/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002500/2026-44, resolve PROMOVER, a contar de 21 de junho de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor RICHARD LUIS LUZEIRO DA CRUZ E SILVA, Matrícula n.º 174.759-2C, de 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#260387#9#263932/> Protocolo 260387 <#E.G.B#260391#9#263936> DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0070132-67.2024.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar a promoção de JOSÉ CARLOS PIMENTA CALAZANS, à Classe Especial da carreira de Investigador de Polícia, e o pagamento das diferenças salariais retroativas, a contar do ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00378/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 373/2026-GDC/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.001881/2026-44, resolve PROMOVER, a contar de 16 de agosto de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875 de 25 de março de 2004, JOSÉ CARLOS PIMENTA CALAZANS, Matrícula n.º 013.874-6C, da 1.ª Classe para Classe Especial do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO