Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/02/2026 · pág. 38

DOEAM 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 24 relacionadas à implementação tática e operacional de soluções de TI que atendem às necessidades organizacionais. As principais atividades são: analisar, projetar, construir e manter sistemas de informação, garantir alinhamento entre sistemas e processos organizacionais, desenvolver soluções para processos departamentais e individuais. Perfis profissionais: Analista de Sistemas, Desenvolvedor de Software, Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, e Consultor de Soluções Empresariais, III. Infraestrutura e Arquitetura de Tecnologia da Informação: atividades relacionadas ao suporte e gestão de tecnologias, redes, servidores e bancos de dados que compõem a infraestrutura de TI. As principais atividades são: planejar, implantar e manter ambientes computacionais, definir e gerenciar arquiteturas de TI (local ou em nuvem), atuar com segurança da informação e monitoramento de ambientes. Perfis profissionais: Administrador de Redes, Administrador de Banco de Dados, Engenheiro de Infraestrutura de TI, e Consultor de Infraestrutura, IV. Gestão de Sistemas de Informação e Governança de TI: atividades relacionadas ao direcionamento estratégico e controle de sistemas de informação em alinhamento com objetivos organizacionais. As principais atividades são: gerenciar recursos, processos e pessoas na área de SI, elaborar políticas, indicadores e processos de governança, e conduzir auditorias e garantir compliance. Perfis profissionais: Gerente de Sistemas de Informação, Consultor em Governança de TI, Auditor de Sistemas, e Coordenador de Compliance Digital V. Consultoria, Empreendedorismo e Inovação: atividades relacionadas à atuação como empreendedor ou consultor, identificando e viabilizando soluções de TI como negócios. As principais atividades são: criar startups ou empreendimento baseados em TI, prestar serviços especializados em transformação digital, e promover inovação em contextos públicos, privados ou sociais. Perfis profissionais: Empreendedor em Tecnologia, Consultor Autônomo em SI, e Especialista em Inovação Digital. Art.4.º A Matriz Curricular do Curso de Sistemas de Informação e os componentes curriculares que a integram estão divididos em semestres letivos, conforme o Anexo I desta Resolução. Art. 5.º O currículo do Curso de Sistemas de Informação é composto de 3615 (três mil seiscentos e quinze) horas, incluindo as atividades complementares e atividades de curricularização de extensão de acordo com a Norma técnica da UEA. Art. 6.º O curso contempla os sete eixos de formação dos Referenciais de Formação em Computação do Bacharelado em Sistemas de Informação (RF-SI) da Sociedade Brasileira de Computação, assegurando uma formação equilibrada entre fundamentos técnicos, competências de gestão e de negócio, bem como habilidades sociais, de liderança e de aprendizagem contínua. Esses eixos garantem que o egresso desenvolva competências agrupadas em três dimensões: técnico-profissionais, de negócio e sociais conforme as alíneas a seguir: a. Visão Sistêmica: com 256 (duzentas e cinquenta e seis) horas, que garantem a compreensão global de sistemas de informação e seus componentes, permitindo ao aluno analisar o papel da tecnologia na sociedade e nas organizações. b. Gestão de Sistemas de Informação e da Tecnologia da Informação: com 525 (quinhentas e vinte e cinco) horas onde desenvolve competências de administração, economia, governança e gestão de projetos de TI, preparando o estudante para alinhar tecnologia e estratégia organizacional. c. Desenvolvimento de Software para Sistemas de Informação: com 1110 (mil cento e dez) horas para formar o aluno em programação, engenharia de software, arquitetura e práticas de desenvolvimento, assegurando a capacidade de projetar, construir e manter sistemas de informação de qualidade. d. Engenharia de Dados e Informação: com 540 (quinhentas e quarenta) horas, abrange bases matemáticas, estatísticas e computacionais para modelagem, armazenamento, análise e inteligência sobre dados. e. Infraestrutura para Sistemas de Informação: com 360 (trezentas e sessenta) horas, que trata dos fundamentos de hardware, redes, sistemas operacionais, segurança e sistemas distribuídos, assegurando o domínio das plataformas tecnológicas que sustentam os sistemas de informação. f. Pesquisa, Inovação e Empreendedorismo: com 570 (quinhentas e setenta) horas, para estimular a prática científica, a inovação tecnológica e o empreendedorismo, promovendo a capacidade de investigar, propor soluções inovadoras e atuar em contextos de mudança constante. g. Desenvolvimento Pessoal e Profissional: com 765 (setecentas e sessenta e cinco) horas onde contempla ética, responsabilidade social, comunicação, estágio, TCC e atividades complementares, preparando o egresso para uma atuação cidadã, crítica e responsável. Art. 7.º A organização geral do currículo utiliza o regime letivo semestral e o sistema curricular de créditos. Art. 8.º Os prazos para integralização curricular do Curso de Sistemas de Informação são: a) Prazo regular: 4 (quatro) anos correspondentes a 8 (oito) semestres letivos; b) Prazo máximo: o limite máximo é de 7 (sete) anos equivalentes a 14 (quatorze) semestres letivos. Art. 9.º O desligamento do aluno que ultrapassar o prazo máximo será de acordo com a Resolução 01/2025- CONSUNIV/UEA. Art. 10 As vagas são autorizadas, pelo Conselho Universitário, diretamente para o curso, em cada concurso público de ingresso, conforme dispõe o Art 3°, § 1° da Lei Delegada n° 42, de 29/07/2005. O total de vagas destinadas ao Curso de Sistemas de Informação é 40 vagas anuais, 50% via processo seletivo vestibular e 50% via SAES (Sistema de Acesso ao Ensino Superior). Art. 11 O curso de Bacharelado em Sistemas de Informação funciona nos turnos vespertino e noturno, podendo ser alocadas no intervalo das 13h às 22h, não ultrapassando oito horas diárias de aula. Art. 12 Na integralização do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da UEA, visando consolidar o perfil profissional do egresso, o estudante deverá desenvolver e ser aprovado em um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em conformidade com a legislação específica da Universidade, as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas complementares do curso. Art.13 As Atividades Complementares são constituídas de 60 (sessenta) horas, a serem cumpridas por meio de estratégias para promover a interação dos conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução. Art. 14 O ENADE é componente curricular obrigatório para todos os estudantes ingressantes e concluintes selecionados, conforme as regras definidas a cada ano pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Art. 15 Aprovar todos os Apêndices do Curso de Sistemas de Informação partes integrantes desta Resolução que estão dispostos da seguinte maneira: Apêndice A: Estágio supervisionado; Apêndice B: Trabalho de Conclusão de curso; Apêndice C: Regulamento das Atividades Complementares; Apêndice D: Ementário; Apêndice E e F Corpo Docente; Apêndice F: Regulamento de atividades de extensão livre. Art. 16 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e ficará disponível no portal da UEA. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 11 dezembro de 2025. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#260068#24#263613/> ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 016/2026 - CONSUNIV Matriz Curricular Matriz Curricular do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação 1º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária PR CT CP Total CHT CHP Total

EST CMP 019 Introdução a Computação 4 0 4 60 0 60

EST CMP 009 Introdução a Programação de Computadores 2 1 3 30 30 60

EST CMP 060 Laboratório de Programação de Computadores I 2 1 3 30 30 60

EST BAS 002 Cálculo I 6 0 6 90 0 90

EST CMP 032 Ética, Computação Sociedade 2 0 2 30 0 30

EST BAS 004 Introdução às Ciências do Ambiente 2 0 2 30 0 30

EST BAS 011 Introdução a Administração 3 0 3 45 0 45

UEA 001 Introdução a Curricularização 0 0 0 0 0 30

Total 21 2 23 315 60 405

2º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária PR CT CP Total CHT CHP Total EST CMP 002 Organização e Arquitetura de Computadores 4 0 4 60 0 60 EST CMP 009 EST CMP 010 Programação de Computadores e Algoritmos 2 1 3 30 30 60 EST CMP 009 EST CMP 100 Fundamentos de Sistemas de Informação 4 0 4 60 0 60 EST CMP 019 EST CMP 005 Paradigmas de Linguagens de Programação 2 1 3 30 30 60 EST CMP 009 EST BAS 001 Álgebra Linear I 4 0 4 60 0 60

EST BAS 050 Probabilidade e Estatística 4 0 4 60 0 60 EST BAS 002 EST BAS 017 Introdução a Economia 3 0 3 30 0 30

Total
23 2 25 330 60 390

3º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária PR CT CP Total CHT CHP Total
EST CMP 007 Sistemas Operacionais I 4 0 4 60 0 60 EST CMP 002 EST CMP 011 Algoritmos e Estruturas de Dados I 2 2 4 30 60 90 EST CMP 010 EST CMP 036 Programação Orientada a Objetos 2 1 3 30 30 60 EST CMP 010 EST CMP 025 Engenharia de Software 4 0 4 60 0 60 EST CMP 019 EST CMP 033 Matemática Discreta 6 0 6 90 0 90 EST CMP 019 EST CMP 034 Empreendedor ismo Digital I 4 0 4 60 00 60 EST BAS 011 EST X009 Prática extensionista I

60 UEA 001 Total
22 3 25 330 90 480

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO