DOEAM 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 23 PORTARIA Nº 097/2026 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO, o Processo nº 01.02.011304.026991/2025-07 e o Edital 144/2025, do Processo Seletivo Simplificado do Curso de Engenharia Naval, da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONSTITUIR a Banca Examinadora para contratação temporária de Professor para a Universidade do Estado do Amazonas. II - COMPOR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado com os seguintes membros: Prof. Dr. Eduardo Rafael Barreda del Campo - Presidente Prof. Dr. Jassiel Vladimir Hernández Fontes - Membro Prof. Dr. José Ramón Hechacarría Pérez - Membro Prof. Dr. Edry Antonio Garcia Cisneros - Suplente REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#260087#23#263632/> Protocolo 260087 <#E.G.B#260172#23#263717> PORTARIA Nº 099/2026 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED Nº 01.02.011304.002884/2026-74. RESOLVE: DESIGNAR para responder pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), a Vice- Reitora Profa. Dra. Kátia do Nascimento Couceiro, no período de 12/02/2026 a 13/02/2026. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#260172#23#263717/> Protocolo 260172 <#E.G.B#260173#23#263718> PORTARIA Nº 100/2026 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO, o Processo nº 01.02.011304.037678/2023-32 e o Edital nº 020/2026, do Processo Seletivo Simplificado do Curso de Ciências Biológicas do Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONSTITUIR a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor para a Universidade do Estado do Amazonas. II - COMPOR a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado com os seguintes membros: Dr. Wilsandrei Cella - Presidente Dr. Guilherme de Queiroz Freire - Membro Dra. Roseane de Paula Gomes Moraes - Membro Dr. Rafael Bernhard - Suplente Charles Barbosa dos Reis - Secretário REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#260173#23#263718/> Protocolo 260173 <#E.G.B#260068#23#263613> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 016/2026 - CONSUNIV APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação - Bacharelado de oferta regular, vinculado à Escola Superior de Tecnologia - EST em Manaus para fins de renovação de reconhecimento do curso. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias, e; CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II do art. 53 da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o inciso I do art. 2.º da Lei Nº 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º do art. 2.º e no inciso IX do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/06/2001; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, que versa sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial; Resolução CNE/CP Nº 5, de 16/11/de 2016, Resolução CNE/CP Nº 01/17/6/2010, Resolução CNE/CP Nº 1 de 30/5/2012, Resolução Nº 2, de 15/6/2012. CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE.AM, DOE 07.05.2019, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação; CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e na Resolução Nº 016.2023-CONSUNIV, DOE 31.03.2023; CONSIDERANDO Resolução Nº 31/2014/CONSUNIV aprova a Criação do Curso de Sistema da Informação-Bacharelado; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação, de oferta regular, apresentado nos autos do Processo 01.02.011304.032092/2025-43, encontra-se consolidado pela Coordenação e pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso; CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas da Informação, foi aprovado Ad referendum pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior de Tecnologia - CONAEST e aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), em 24/11/2024, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI); CONSIDERANDO finalmente a decisão do Conselho Universitário (CONSUNIV), em reunião realizada, no dia 12 de dezembro de 2025. RESOLVE: Art. 1.º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação (SI), de oferta regular, vinculado à Escola Superior de Tecnologia - EST em Manaus para fins de renovação de reconhecimento de curso. Art. 2.º O egresso do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, da Universidade do Estado do Amazonas, será um profissional com sólida formação técnico-científica, capaz de compreender, analisar, projetar, implementar e gerenciar soluções inovadoras baseadas em Tecnologias da Informação e Comunicação, alinhadas às demandas locais, regionais, nacionais e globais. I. A formação do egresso de SI valoriza a realidade amazônica, contemplando aspectos de conectividade, sustentabilidade, logística e desenvolvimento regional, além de desenvolver competências agrupadas em três dimensões, contemplando os sete eixos formativos propostos (Visão Sistêmica; Gestão de Sistemas de Informação e da Tecnologia da Informação; Desenvolvimento de Software; Engenharia de Dados e Informação; Infraestrutura para Sistemas de Informação; Pesquisa, Inovação e Empreendedorismo; e Desenvolvimento Pessoal e Profissional), como segue: a) Competências técnico-profissionais: domínio de fundamentos de computação, tecnologias, engenharia de software, infraestrutura de TI e metodologias de análise e desenvolvimento de sistemas; capacidade de selecionar, configurar e integrar soluções tecnológicas; aplicação de métodos quantitativos e qualitativos na modelagem e solução de problemas. b) Competências de negócio: compreensão de processos organizacionais, apoio à tomada de decisão, uso estratégico da informação, governança e segurança de Tecnologia da Informação, inovação e transformação digital em organizações públicas, privadas e do terceiro setor. c) Competências sociais: liderança, comunicação, negociação, trabalho em equipe e atuação interdisciplinar; visão ética, crítica e responsável sobre o impacto social, ambiental e econômico das soluções em Sistemas de Informação; capacidade de empreender, pesquisar e inovar em resposta a demandas da sociedade. II. O egresso também é preparado para a aprendizagem contínua, acompanhando a evolução tecnológica e científica ao longo de sua carreira e para atuar em ambientes globais e multiculturais. III. Assim, o profissional formado estará apto a exercer papel transformador na sociedade, articulando conhecimentos de computação, gestão e impacto social, com responsabilidade, espírito crítico e criatividade, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da Amazônia e para os desafios atuais da área de Sistemas de informação. Art. 3.º Considerando o perfil do egresso do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação das DCNs, as possíveis áreas de atuação são: I. Estratégia, Inovação e Gestão da Informação: atividades relacionadas ao planejamento e gerenciamento da informação e da infraestrutura de TI, alinhados à estratégia organizacional. As principais atividades são: definir estratégias de TI alinhadas aos objetivos de negócio; prospectar e incorporar novas tecnologias nas organizações; diagnosticar oportunidades de inovação digital; gerenciar projetos de transformação digital. Perfis profissionais: Gerente de TI/CIO; Consultor em Estratégia de Sistemas, Gestor de Projetos de Transformação Digital, Analista de Negócios de TI, II. Desenvolvimento e Evolução de Sistemas de Informação: atividades VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO