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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 83

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Tecnologia em Irrigação e Drenagem; Tecnologia em Saneamento Ambiental; Tecnologia em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental .1 . .0 . . .1 . .152 .Regência e Sopro (Metais e Madeiras) .Bacharelado em Trombone; Bacharelado em Flauta Transversal; Bacharelado em Regência; Bacharelado em Trompete; Bacharelado em Trompa; Bacharelado em Saxofone; Bacharelado em Oboé; Bacharelado em Clarinete; Bacharelado em Tuba; Bacharelado em Música; Licenciatura em Música; Licenciatura em Educação Musical .1 . .0 . . .1 . .153 .Reprodução Animal .Bacharelado em Medicina Veterinária .1 . .0 . . .1 . .154 .Segurança do Trabalho .Bacharelado em Engenharia, Bacharelado em Arquitetura ou Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo (com exigência do art. 1º da Lei nº 7.410/1985); Tecnologia em Segurança no Trabalho .1 . .0 . . .1 . .155 .Sistemas de Computação .Bacharelado em Sistemas de Informação; Bacharelado em Engenharia de Computação; Bacharelado em Engenharia de Telecomunicações; Bacharelado em Engenharia de Teleinformática; Bacharelado em Engenharia Elétrica; Licenciatura em Computação; Licenciatura em Informática; Tecnologia em Sistemas de Computação; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Processamento de Dados e Desenvolvimento de Software; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações; Tecnologia em Sistemas para Internet; Tecnologia em Telemática; Bacharelado em Computação; Licenciatura em Ciências da Computação; Tecnologia em Processamento de Dados; Bacharelado em Informática; Bacharelado em Ciências da Computação .5 .1 .2 .1 . .9 . .156 .Sistemas e Redes de Telecomunicações .Bacharelado em Engenharia de Telecomunicações; Bacharelado em Engenharia de Teleinformática; Bacharelado em Engenharia Elétrica; Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações; Tecnologia em Telemática .3 . .1 . . .4 . .157 .Sociologia Geral .Licenciatura em Ciências Sociais - Antropologia; Bacharelado em Antropologia; Licenciatura em Antropologia; Bacharelado em Antropologia - Antropologia Social; Bacharelado em Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana; Bacharelado em Ciências Sociais; Bacharelado em Sociologia; Licenciatura em Sociologia; Licenciatura em Ciências Sociais; Bacharelado em Ciências Políticas .2 . .1 . . .3 . .158 .Teatro .Bacharelado em Teatro; Licenciatura em Teatro; Tecnologia em Artes Cênicas; Licenciatura em Artes Cênicas; Bacharelado em Artes Cênicas; Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Cênicas .1 . .0 . . .1 . .159 .Tecnologia de Alimentos .Bacharelado em Economia Doméstica; Bacharelado em Engenharia de Alimentos; Tecnologia em Alimentos. .1 . .1 . . .2 . .160 .Teoria da Computação .Bacharelado em Engenharia de Computação; Licenciatura em Computação; Bacharelado em Computação; Licenciatura em Ciências da Computação; Bacharelado em Informática; Bacharelado em Ciências da Computação .1 . .0 . . .1 . .161 .Treinamento Físico- Esportivo .Licenciatura em Educação Física .1 . .1 . . .2 . .162 .Turismo e Guiamento .Tecnologia em Gestão de Empreendimentos Turísticos com Habilitação em Guia de Turismo; Bacharelado em Turismo com Habilitação em Guia de Turismo .1 . .0 . . .1 . .163 .Zoologia .Bacharelado em Ciências Biológicas; Licenciatura em Ciências Biológicas; Licenciatura em Biologia; Bacharelado em Biologia .1 . .0 . . .1 . .T OT A L .110 .9 .42 .5 .3 .169 1 Ampla Concorrência 2 Pessoa com deficiência 3 Pessoa Preta e Parda 4 Pessoa Indígena 5 Pessoa Quilombola 6 Total de vagas imediatas 2.4 A aplicação dos percentuais de reserva observou o disposto na Lei nº 15.142/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considerando-se o total de vagas ofertadas no concurso público para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 2.5 As subáreas e respectivas habilitações previstas neste Edital constituem especialidades acadêmicas definidas para fins de organização do concurso, distribuição das vagas e atendimento das necessidades institucionais, não configurando cargos distintos, mas sim áreas de atuação dentro do mesmo cargo de Professor EBTT. 2.6 O diploma apresentado pelo candidato para fins de ingresso na subárea disponibilizada no concurso deverá atender às habilitações exigidas para a respectiva subárea e também o habilita, após a investidura no cargo, a atuar em outras subáreas compatíveis com sua formação, desde que previstas na Tabela de Perfil Docente do IFCE, mediante participação em processo de remoção ou por necessidade institucional, para atendimento de demandas acadêmicas. 2.7 Os cursos exigidos para cada habilitação deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou, quando obtidos no exterior, revalidados ou reconhecidos no Brasil, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e demais normas aplicáveis. 3. DO REGIME JURÍDICO, DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO 3.1 Os candidatos serão nomeados para exercer o cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores. 3.2 A nomeação ocorrerá no primeiro nível da classe inicial da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com a remuneração correspondente, conforme tabela constante no subitem 3.4 deste Edital. 3.3 São atividades do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, bem como as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. 3.4 As remunerações para o cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) - Classe A - Nível 1 obedecerão ao quadro a seguir: . .Remuneração - Classe A, Nível 1 - Regime de Trabalho 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva (DE) . .Titulação .Vencimento Básico (VB) .Retribuição por Titulação (RT) .Total (VB+RT) . .G R A D U AÇ ÃO .R$ 6.180,86 .- .R$ 6.180,86 . .A P E R F E I ÇOA M E N T O .R$ 6.180,86 .R$ 618,08 .R$ 6.798,94 . .ESPECIALIZAÇÃO (ou RSC I) .R$ 6.180,86 .R$ 1.236,17 .R$ 7.417,03 . .MESTRADO (ou RSC II) .R$ 6.180,86 .R$ 3.090,43 .R$ 9.271,29 . .DOUTORADO (RSC III) .R$ 6.180,86 .R$ 7.107,99 .R$ 13.288,85 3.5 Além das remunerações detalhadas no subitem 3.4, o servidor terá direito ao Auxílio-Alimentação, estipulado em R$1.175,00 (um mil, cento e setenta e cinco reais) e ao Auxílio Pré-Escolar, estipulado em R$484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) para dependentes com idade inferior a 06 (seis) anos. 3.6 As vagas destinam-se ao provimento de cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva (DE), em turnos e horários a serem estabelecidos pelo campus para o qual a pessoa candidata for nomeada. 3.7 Em decorrência do disposto no subitem anterior e considerando o que estabelece o §2º, do art. 20 da Lei nº 12.772/2012, a pessoa candidata nomeada para ocupar o cargo no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, não poderá exercer outra atividade remunerada, pública ou privada. 4.REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO 4.1 São requisitos básicos para investidura no cargo público, a serem comprovados no momento da posse: a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil; ou, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no País, com visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional, na forma da legislação vigente c) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da investidura; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso; h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; i) ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo a pessoa candidata apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas, bem como submeter-se à perícia médica oficial da instituição, quando couber; j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente; k) não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, inciso XVI, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas pelos incisos XVI e XVII do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração; l) não ter sofrido, no exercício de função ou cargo público, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público federal, na forma do art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90; m) não participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/1990; n) não ser beneficiário de seguro-desemprego, na data da posse; o) apresentar, quando exigido, declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 87/2020 e demais normas correlatas; p) apresentar declaração de bens e valores, inclusive por meio de sistema eletrônico oficial indicado pela Administração, para fins de verificação de situação patrimonial e de conflito de interesses; q) cumprir as demais determinações deste Edital e da legislação aplicável. 4.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 4.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, sob pena de não efetivação da posse. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 Disposições gerais das inscrições. 5.1.1 A inscrição neste Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe exclusivamente à pessoa candidata ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e requisitos estabelecidos. 5.1.2 Ao realizar a inscrição, a pessoa candidata aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018. 5.1.3 Somente será aceita uma inscrição por candidato, sendo que, no caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição realizada, com data e horário mais recente, independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago ou transferência do valor pago para outra pessoa candidata.