DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300084 84 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.1.4 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 5.1.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação da pessoa candidata sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 5.1.6 As pessoas negras, indígenas e quilombolas poderão se inscrever para cargos das subáreas que, no momento da publicação deste Edital, não possuam vagas inicialmente ofertadas, para fins de eventual aplicação da reserva de vagas, caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, observado o percentual previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, bem como o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 5.1.7 A taxa de inscrição para todas as subáreas será no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais). 5.2 Do procedimento de inscrição e do pagamento da taxa 5.2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, somente no período indicado no Anexo I - Cronograma. 5.2.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para investidura no cargo e das normas deste Edital; b) optar por uma das cidades disponíveis para a realização da prova objetiva; c) gerar o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data limite estabelecida no Anexo I - Cronograma. 5.2.3 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido à pessoa candidata alterar a subárea para a qual se inscreveu. 5.2.4 Somente serão consideradas válidas as inscrições realizadas e cujo pagamento da taxa tenha sido efetivamente confirmado dentro do período previsto no Anexo I - Cronograma. 5.2.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pagamentos efetuados fora do prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma, ainda que por motivo de feriado, falha bancária, erro operacional ou qualquer outra alegação. 5.2.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pelo Instituto AOCP. 5.2.7 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído sob qualquer hipótese ou alegação, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público. 5.2.8 É de responsabilidade do candidato acessar o endereço eletrônico citado no subitem 5.2.1 e gerar o boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação bancária, de tal modo que lhe seja garantido pagar a taxa de inscrição no certame na data do seu vencimento. 5.2.9 O boleto poderá ser pago, via internet, nos agentes arrecadadores autorizados. 5.2.10 O pagamento realizado poderá levar até 5 (cinco) dias úteis para ser processado, durante os quais a inscrição poderá indicar que o pagamento ainda está pendente. Não haverá reembolso para pagamentos em duplicidade. 5.2.11 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, o pagamento deverá ser antecipado, devendo ser respeitado o prazo limite determinado no Anexo I - Cronograma. 5.2.12 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das redes de internet ou inconsistências no processamento do pagamento junto às instituições financeiras. 5.2.13 Não serão aceitas inscrições efetuadas por meio diverso do previsto neste Edital. 5.3 Do uso do nome social 5.3.1 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do nome social e à escolha de tratamento nominal. 5.3.2 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato poderá indicar o nome social, observados os procedimentos e prazos definidos neste Edital. 5.3.3 O nome social constará nos atos públicos do certame, nos termos da legislação vigente e das disposições deste Edital. 5.3.4 O candidato deverá estar ciente de que este será o único nome divulgado em todas as publicações relativas ao Concurso Público. 5.3.4 Não serão aceitas solicitações de nome social por outros meios, tais como via postal, telefone ou fax. 5.3.6 Para a realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação do documento oficial com foto, nos termos deste Edital. 5.3.7 O Instituto AOCP e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento pelo Nome Social. 6. DA ISENÇÃO DAS DESPESAS DE INSCRIÇÃO 6.1 Das disposições gerais 6.1.1 Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição a pessoa candidata que atender aos requisitos previstos na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, desde que a solicitação seja realizada exclusivamente no período indicado no Anexo I - Cronograma, por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 6.1.2 A solicitação de isenção não implica deferimento automático, estando condicionada à análise e ao julgamento pelo Instituto AOCP, conforme a modalidade requerida. 6.1.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição à pessoa candidata que: 6.1.3.1 omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 6.1.3.2 fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; 6.1.3.3 não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; 6.1.3.4 não apresentar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis; 6.1.3.5 a falta de qualquer documento exigido neste Edital para concessão de isenção da taxa de inscrição acarretará no indeferimento da solicitação. 6.1.4 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, conforme o caso, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 6.1.5 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles. 6.1.6 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público. 6.1.7 A lista com as solicitações de isenção de despesas de inscrição deferidas e indeferidas será divulgada na data indicada no Anexo I - Cronograma. 6.1.8 O candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição deferido terá sua inscrição automaticamente efetivada, sendo considerado devidamente inscrito no Concurso Público. 6.1.9 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em permanecer inscrito, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período de inscrição indicado no Anexo I - Cronograma, realizar uma nova inscrição, observados os procedimentos previstos no item 5, gerar o boleto bancário, e efetuar o pagamento até o seu vencimento. 6.1.10 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame. 6.1.11 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for deferido e que realizar uma nova inscrição sem solicitar a isenção e efetuar o pagamento do boleto terá sua solicitação de isenção cancelada, sendo considerada válida apenas a última inscrição realizada. 6.1.12 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição de forma diversa das estabelecidas neste item. 6.1.13 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a isenção de que trata este Edital. 6.2 Da isenção para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico 6.2.1 Será concedida isenção da taxa de inscrição à pessoa candidata que comprovar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.593/2008 e do Decreto nº 11.016/2022. 6.2.2 Para fins deste Edital, considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família, e renda familiar per capita a divisão desse valor pelo número total de integrantes da família. 6.2.3 Para realizar o pedido de isenção, a pessoa candidata deverá fazer sua inscrição no período indicado no Anexo I - Cronograma, observando os seguintes procedimentos: 6.2.3.1 marcar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à isenção por inscrição no CadÚnico; 6.2.3.2 informar corretamente o número do CPF; 6.2.3.3 anexar, no campo específico do formulário, documentação comprobatória exigida, incluindo documento de identificação e Folha de Resumo do CadÚnico atualizada. 6.2.4 As informações prestadas na solicitação de isenção das despesas de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que responderá civil e criminalmente pelos dados informados. 6.2.5 Cada pedido de isenção na modalidade Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, será analisado e julgado pelo Instituto AOCP, mediante consulta ao Órgão Gestor do CadÚnico, que verificará a regularidade das informações prestadas pela pessoa candidata através da consulta pelo número do CPF indicado no formulário de inscrição, além da verificação da veracidade da documentação apresentada. 6.2.6 O candidato que informar um número de CPF incorreto ou que não esteja em seu nome não terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição via CadÚnico. 6.2.7 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve observar que qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. 6.2.8 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar à pessoa candidata o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção. 6.3 Da isenção para doadores de medula óssea 6.3.1 Será concedida isenção da taxa de inscrição à pessoa candidata que comprovar ser doadora de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 6.3.2 Para solicitar a isenção, a pessoa candidata deverá: 6.3.2.1 selecionar a opção correspondente no Formulário de Solicitação de Inscrição; 6.3.2.2 anexar documento de identificação; 6.3.2.3 anexar documento comprobatório da condição de doadora de medula óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, tais como declaração, carteira ou comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), conforme os procedimentos estabelecidos neste Edital. 6.3.3 sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação/posse/exercício, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 6.3.4 Cada pedido de isenção na modalidade Doador de Medula Óssea será analisado e julgado pelo Instituto AOCP. 6.3.5 Os documentos comprobatórios exigidos no subitens 6.3.2 deverão ser enviados, no prazo indicado no Anexo I - Cronograma, por meio do link "Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição", disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF. 6.3.6 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.