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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 85

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300085 85 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1 Das disposições gerais e da reserva de vagas 7.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência, para fins deste Concurso Público, aquelas que se enquadram no conceito previsto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI), observado o modelo biopsicossocial de avaliação, bem como nas categorias definidas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no que não contrariar a LBI, e nas definições complementares constantes da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva) e da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista). 7.1.2 Aos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, das vagas que vierem a surgir ou das que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, nos termos do §5º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, participando do certame em igualdade de condições com os demais candidatos. 7.1.3 A reserva de vagas será aplicada sobre o total de vagas disponibilizadas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, independente das vagas existentes para cada uma das subáreas. 7.1.4 Para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, sempre que a aplicação do percentual resultar em número fracionário, o arredondamento será efetuado para o número inteiro imediatamente subsequente, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 7.1.5 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que, na avaliação biopsicossocial, for considerado incompatível, de forma absoluta, com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público. 7.1.6 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação funcional ou concessão de aposentadoria. 7.1.7 Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, durante o estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos da legislação vigente. 7.1.8 Se, quando da convocação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, não existirem candidatos classificados nessa condição, seja no número de vagas originalmente previsto neste Edital ou no cadastro de reserva, as respectivas vagas reservadas serão revertidas à ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação. 7.2 Da forma de inscrição e da comprovação da condição de pessoa com deficiência 7.2.1 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar expressamente essa condição no Formulário de Solicitação de Inscrição e especificar o tipo de deficiência, nos termos do art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 9.508/2018. 7.2.2 A inscrição como pessoa com deficiência implica ciência de que a condição declarada será avaliada posteriormente, nos termos deste Edital e da legislação vigente. 7.3 Da participação no concurso e da classificação 7.3.1 Os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas e, somente se não alcançarem classificação suficiente na ampla concorrência, passarão a concorrer às vagas reservadas, conforme a legislação aplicável. 7.3.2 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos, quanto ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, às notas mínimas exigidas, ao horário e ao local de aplicação das provas. 7.4 Da ordem de convocação 7.4.1 A ordem de convocação das pessoas candidatas inscritas na condição de pessoa com deficiência observará a proporção prevista na legislação aplicável, considerada a distribuição indicada na Tabela de Vagas deste Edital. 7.4.2 Nos casos de lotes de vagas que não observem exatamente a proporção referida no subitem anterior, a convocação da pessoa com deficiência ocorrerá na última vaga ofertada, conforme distribuição indicada na Tabela de Vagas deste Edital. 7.4.3 Se, quando da convocação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, não existirem pessoas candidatas aprovadas nessa condição, seja no número de vagas originalmente previsto neste Edital ou no cadastro de reserva, as vagas serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada rigorosamente a ordem de classificação da ampla concorrência. 7.5 Da avaliação biopsicossocial da deficiência 7.5.1 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado pelo Instituto AOCP para avaliação biopsicossocial, com a finalidade de confirmar a condição de deficiência declarada e verificar a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do §1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, com redação vigente. 7.5.2 A avaliação biopsicossocial será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, de diferentes áreas do conhecimento, sendo obrigatoriamente um deles da área médica. 7.5.3 O local, a data e o horário da avaliação biopsicossocial serão divulgados em edital específico de convocação, disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, podendo conter normas e informações complementares. 7.5.4 Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para o não comparecimento. 7.5.5 O não comparecimento ou a reprovação na avaliação biopsicossocial acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, permanecendo o candidato apenas na lista da ampla concorrência, desde que tenha atingido nota e classificação suficientes para essa modalidade. 7.5.6 Caso a deficiência declarada pela pessoa candidata não se enquadre nos critérios legais estabelecidos na legislação vigente ou não seja confirmada na avaliação biopsicossocial, este será excluído da lista específica de pessoas com deficiência, permanecendo no certame exclusivamente na lista de ampla concorrência, desde que tenham atingido nota e classificação suficientes para essa modalidade. 7.6 Das condições especiais para realização da prova objetiva 7.6.1 O candidato com deficiência poderá solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova objetiva, tais como tempo adicional, recursos assistivos, formatos acessíveis de prova ou outras adaptações razoáveis, conforme sua necessidade. 7.6.2 O pedido deverá ser realizado no Formulário de Inscrição, com a devida indicação da condição especial requerida e documentação comprobatória, observados os prazos e procedimentos definidos neste Edital. 7.6.3 A concessão das condições especiais estará condicionada à análise do Instituto AOCP, respeitados os princípios da razoabilidade e da igualdade material. 8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ) 8.1 Das disposições gerais e do percentual de reserva 8.1.1 Ficam reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ) os percentuais de 25% (vinte e cinco por cento), 3% (três por cento) e 2% (dois por cento), respectivamente, do total de vagas ofertadas neste Concurso Público, nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 8.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas candidatas PPIQ, este será arredondado para o número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou reduzido para o número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 15.142/2025. 8.1.3 Nas subáreas em que o número de vagas inicialmente ofertadas seja inferior ao necessário para a aplicação imediata do percentual de reserva previsto na Lei nº 15.142/2025, a aplicação das cotas ocorrerá sobre as vagas que vierem a ser providas durante o prazo de validade do concurso, observada, em qualquer hipótese, a alternância e a proporcionalidade entre a ampla concorrência e as vagas reservadas, conforme a legislação vigente. 8.2 Das definições das pessoas candidatas PPIQ 8.2.1 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas PPIQ aquelas que se enquadrarem em uma das seguintes categorias: 8.2.1.1 Pessoa preta ou parda: aquelas pessoas que se autodeclararem preta ou parda, no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 8.2.1.2 Pessoa indígena: aquela pessoa que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 8.2.1.3 Pessoa quilombola: aquela pessoa pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887/2003, de 20 de novembro de 2003. 8.3 Da inscrição e da opção pelas vagas reservadas 8.3.1 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o candidato deverá, no ato do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar expressamente a sua opção por concorrer às vagas PPIQ, nos termos deste Edital. 8.3.2 Ao optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas PPIQ, o candidato declara ciência integral do disposto na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 12.536/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, bem como nos demais normativos aplicáveis. 8.4 Do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração 8.4.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas PPIQ serão submetidos a procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, consistente em: 8.4.1.1 procedimento de heteroidentificação, para pessoas pretas e pardas; 8.4.1.2 verificação documental complementar, para pessoas indígenas e quilombolas. 8.4.2 O procedimento de heteroidentificação observará estritamente a legislação vigente e será realizado por comissão específica, em local, data e horário a serem divulgados oportunamente. 8.4.3 O candidato deverá comparecer ao procedimento portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação original, com fotografia, em suporte físico. 8.4.4 Não será permitida representação por procuração, não haverá segunda chamada para o procedimento e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento. 8.5 Da filmagem e do registro do procedimento 8.5.1 O procedimento de heteroidentificação será integralmente filmado, com registro de imagem e áudio, objetivando, caso necessário, a análise futura por parte de comissão recursal, instituída para eventual recurso interposto pela pessoa candidata. 8.5.2 Ao inscrever-se neste Concurso Público, o candidato autoriza expressamente a gravação de sua imagem, voz e do conteúdo do procedimento de aferição. 8.5.3 O candidato que recusar a realização da filmagem poderá prosseguir no concurso público exclusivamente pela ampla concorrência, desde que possua pontuação e classificação suficientes em cada fase anterior; caso contrário, será eliminado do certame. 8.6 Dos critérios da heteroidentificação 8.6.1 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata. 8.6.2 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade. 8.6.3 Não serão considerados registros, documentos ou decisões pretéritas, inclusive aquelas oriundas de outros concursos públicos ou processos seletivos. 8.7 Da comprovação da condição de indígena 8.7.1 A condição de indígena deverá ser comprovada mediante a apresentação de, ao menos, um dos seguintes documentos: 8.7.1.1 declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas, conforme Anexo IV 8.7.1.2 certidão emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI que ateste sua condição; ou 8.7.1.3 certidão de nascimento contendo informações sobre sua etnia. 8.7.2 A documentação apresentada será analisada pela Comissão de Heteroidentificação. 8.7.3 Na verificação documental complementar, referente ao subitem 8.7.1, o candidato deverá estar munido do(s) documento(s) que foi(ram) enviado(s) no momento da inscrição.