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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 86

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300086 86 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.8 Da comprovação da condição quilombola 8.8.1 A condição de quilombola será comprovada mediante apresentação de Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola, contendo informações sobre pertencimento, atuação e residência ou não do candidato na comunidade, expedida por: 8.8.1.1 associação representativa da comunidade quilombola, com personalidade jurídica, devidamente registrada em cartório, conforme Anexo V; ou 8.8.1.2 certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares, nos termos do Decreto nº 4.887/2003. 8.8.2 A documentação apresentada será analisada pela Comissão de Heteroidentificação. 8.8.3 Na verificação documental complementar, referente ao subitem 8.8.1, o candidato deverá estar munido do(s) documento(s) que foi(ram) enviado(s) no momento da inscrição. 8.9 Das consequências do não comparecimento ou da não confirmação 8.9.1 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no Concurso Público apenas pela ampla concorrência, desde que possua pontuação e classificação suficientes nas fases anteriores. 8.9.2 O candidato que não possuir pontuação suficiente para prosseguir pela ampla concorrência será eliminado do certame. 8.9.3 Serão eliminados da lista de vagas reservadas às pessoas PPIQ, os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação, permanecendo no certame exclusivamente na lista de ampla concorrência, desde que possua pontuação e classificação suficientes para essa modalidade. 8.9.4 Não haverá convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 8.10 Das deliberações da comissão 8.10.1 A comissão de heteroidentificação deliberará por maioria simples, mediante parecer motivado. 8.10.2 As deliberações da comissão terão validade exclusivamente para este Concurso Público. 8.10.3 Será divulgado o resultado preliminar da aferição da veracidade da autodeclaração, conforme cronograma previsto neste Edital. 8.11 Do remanejamento das vagas não providas 8.11.1 Observada sempre a proporcionalidade prevista na Lei 15.142/2025, as vagas reservadas às pessoas PPIQ que não forem providas serão remanejadas de acordo com a seguinte ordem: 8.11.1.1 vagas quilombolas para indígenas; 8.11.1.2 vagas indígenas para quilombolas; 8.11.1.3 vagas indígenas ou quilombolas para pessoas pretas e pardas; 8.11.1.4 inexistindo candidatos PPIQ, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência. 9. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE 9.1 Das disposições gerais 9.1.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar atendimento específico, nos termos do Decreto nº 9.508/2018, observadas as regras estabelecidas nesta Seção. 9.1.2 A solicitação de condição especial destina-se a garantir a igualdade material de condições para a realização da prova, não implicando concessão automática, estando sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade pelo Instituto AOCP. 9.2 Das condições especiais disponíveis 9.2.1 As condições especiais disponíveis para a realização da Prova Objetiva são: 9.2.1.1 prova em braile; 9.2.1.2 prova ampliada (fonte tamanho 25); 9.2.1.3 software de leitura (Dos-Vox ou NVDA); 9.2.1.4 prova em vídeo em Língua Brasileira de Sinais - Libras; 9.2.1.5 fiscal ledor; 9.2.1.6 intérprete de Libras; 9.2.1.7 acesso à cadeira de rodas; 9.2.1.8 tempo adicional de até 1 (uma) hora, exclusivamente para candidatos com deficiência. 9.2.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional deverá requerê-lo, no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área da deficiência, nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 9.3 Do procedimento para solicitação da condição especial 9.3.1 Para solicitar condição especial, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição: 9.3.1.1 indicar claramente, no Formulário de Inscrição, os recursos especiais necessários; 9.3.1.2 enviar a documentação comprobatória exigida, conforme disposto nesta Seção. 9.3.2 Caso a pessoa candidata necessite de condição especial não prevista no Formulário de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá: 9.3.2.1 realizar o requerimento por meio do campo "Condições Especiais Extras", disponível no Formulário de Inscrição; 9.3.2.2 descrever detalhadamente os recursos necessários para a realização da prova; 9.3.2.3 enviar laudo médico que ateste a condição especial solicitada, observados os prazos e critérios estabelecidos neste Edital. 9.3.3 A solicitação de condição especial não prevista poderá ser deferida, desde que atendidos os critérios de viabilidade e razoabilidade. 9.4 Da documentação exigida 9.4.1 O laudo médico deverá ser apresentado em original ou cópia autenticada e conter, obrigatoriamente: 9.4.1.1 identificação da pessoa candidata, com nome completo; 9.4.1.2 carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável; 9.4.1.3 descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID; 9.4.1.4 justificativa técnica da condição especial solicitada. 9.4.2 Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição. 9.4.3 O candidato deverá enviar, juntamente com o laudo médico, cópia do documento oficial de identificação e do CPF. 9.5 Do envio da documentação 9.5.1 Os documentos referentes às solicitações de condição especial deverão ser enviados, exclusivamente, no prazo indicado no Anexo I - Cronograma, por meio do link: "Envio de laudo médico e documentos para solicitação de condição especial para prova", disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 9.5.2 Os arquivos deverão ser encaminhados nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 9.5.3 Caso o arquivo seja enviado em formato PDF, a pessoa candidata deverá certificar-se de que não esteja protegido por senha, sob pena de indeferimento da solicitação. 9.7 Da candidata lactante 9.7.1 A candidata que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá: 9.7.1.1 indicar, no Formulário de Inscrição, a opção "amamentando (levar acompanhante)"; 9.7.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico que ateste a necessidade. 9.7.2 A candidata lactante deverá comparecer ao local de prova acompanhada de acompanhante maior de idade, que ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada. 9.7.3 É vedada a permanência de qualquer pessoa com vínculo de parentesco ou amizade com a candidata no local de amamentação, bem como a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões. 9.7.4 A candidata poderá ausentar-se da sala de prova, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, acompanhada por fiscal, sendo concedida compensação de até 1 (uma) hora pelo tempo despendido na amamentação. 9.7.5 Ao acompanhante não será permitido portar quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 17 deste Edital. 9.8 Do indeferimento e das responsabilidades 9.8.1 O envio da solicitação não garante o deferimento da condição especial, que será analisada pelo Instituto AOCP. 9.8.2 O envio de documentação incompleta, fora do prazo ou por meio diverso do previsto neste Edital implicará o indeferimento da solicitação. 9.8.3 O Instituto AOCP não receberá documentos entregues presencialmente. 9.8.4 O Instituto AOCP não se responsabiliza por falhas técnicas, congestionamento de redes ou outros fatores que impossibilitem o envio da documentação. 9.8.5 O resultado do deferimento ou indeferimento das solicitações de condição especial será disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme cronograma. 10. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 10.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no prazo indicado no Anexo I - Cronograma. 10.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva. 10.2.1 O deferimento da inscrição para concorrer às vagas não garante o direito à vaga reservada, ficando condicionada à posterior verificação conforme previsto nos itens 7 e 8 deste edital. 11. DAS FASES DO CONCURSO 11.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases: 11.1.1 Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; 11.1.2 Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, de caráter eliminatório e classificatório; 11.1.3 Prova de Títulos, de caráter classificatório. 11.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital. 11.3 A Prova Objetiva será composta de 60 (sessenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a tabela a seguir: . .FA S E .TIPO DE PROVA .ÁREA DE CONHECIMENTO .Nº DE QUESTÕES .VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) .VALOR TOTAL (PONTOS) .C A R ÁT E R . 1ª Objetiva .Língua Portuguesa .10 .1 .10 Eliminatório e Classificatório . .Legislação .10 .1,5 .15 . .Conhecimentos específicos da área de docência .10 .1,5 .15 . Conhecimentos específicos da subárea 30 2 60 . . . . . . . . . . .TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS .60 .--------------- .100 .--------------- . .2ª .Desempenho Didático-Pedagógico .De acordo com o item 14 .--------------- .--------------- .100 .Eliminatório e Classificatório . .3ª .Títulos .De acordo com o item 15 .--------------- .--------------- .100 .Classificatório . .TOTAL MÁXIMO DE PONTOS .--------------- .--------------- .300 . 11.4 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 11.5 Para não ser eliminado na Prova Objetiva, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, obter pontuação diferente de zero em cada uma das áreas de conhecimento que compõem a prova. 11.6 Será eliminado do Concurso Público a pessoa candidata que obtiver nota igual a zero em qualquer uma das áreas de conhecimento da Prova Objetiva, ainda que sua pontuação total seja suficiente para classificação. 11.7 O candidato deverá obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.