DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300087 87 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.8 Atendidos os critérios eliminatórios previstos nos subitens 11.5, 11.6 e 11.7, os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação total obtida na Prova Objetiva. 12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 12.1 Do local e da data de aplicação 12.1.1 A Prova Objetiva será aplicada nas cidades de Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, podendo ser realizada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 12.1.2 O Instituto AOCP poderá utilizar salas existentes e/ou adicionais nos locais de aplicação da prova, bem como alocar ou remanejar candidatos, conforme as necessidades operacionais. 12.1.3 A Prova Objetiva será aplicada na data provável indicada no Anexo I - Cronograma, em horário e local a serem informados por meio de edital específico, divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, bem como no Cartão de Informação do Candidato. 12.1.4 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais. 12.1.5 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos ou feriados, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata quaisquer despesas decorrentes dessa alteração. 12.2 Do Cartão de Informação do Candidato 12.2.1 O Cartão de Informação do Candidato, contendo o local de realização da prova, deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir da data indicada no Anexo I - Cronograma. 12.2.2 É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a correta identificação de seu local de prova, bem como o comparecimento no horário determinado. 12.2.3 O local de realização da prova indicado no Cartão de Informação do Candidato não será alterado em hipótese alguma a pedido da pessoa candidata. 12.3 Do comparecimento e da identificação da pessoa candidata 12.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de: 12.3.1.1 caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta; 12.3.1.2 documento oficial de identificação original com foto; 12.3.1.3 Cartão de Informação do Candidato, impresso. 12.3.2 Serão considerados documentos oficiais de identificação: 12.3.2.1 carteiras e cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Ministério das Relações Exteriores; 12.3.2.2 Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto; 12.3.2.3 carteiras expedidas por ordens ou conselhos de classe, com valor legal de identidade; 12.3.2.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social; 12.3.2.5 Carteira Nacional de Habilitação com foto; 12.3.2.6 documentos digitais oficiais: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação ou Título Eleitoral Digital (e-Título), desde que apresentados diretamente no aplicativo oficial do órgão emissor. 12.3.3 A responsabilidade pelo acesso e apresentação de documento digital é exclusivamente da pessoa candidata, não sendo obrigação da organizadora fornecer meios de conexão à internet. 12.3.4 Em caso de perda ou roubo do documento de identificação, a pessoa candidata deverá apresentar certidão de ocorrência policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial, com coleta de impressão digital. 12.3.5 Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, certidões de nascimento ou casamento, título eleitoral físico, carteiras funcionais sem valor legal de identidade, CNH sem foto, carteiras estudantis, carteiras de agremiações desportivas, fotocópias (ainda que autenticadas) ou documentos ilegíveis. 12.3.6 Não será permitida a utilização de documento digital impresso, inclusive aquele contendo QR Code, em razão das medidas de segurança adotadas pelo Instituto AO C P . 12.4 Das vedações e condutas durante a prova 12.4.1 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público. 12.4.2 Após a abertura do pacote de provas, a pessoa candidata não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 12.4.3 Em hipótese alguma será permitido à pessoa candidata: 12.4.3.1 prestar a prova sem portar documento oficial de identificação válido; 12.4.3.2 realizar a prova sem inscrição previamente confirmada; 12.4.3.3 ingressar no local de prova após o fechamento dos portões; 12.4.3.4 realizar a prova fora do horário ou local determinados; 12.4.3.5 comunicar-se com outros candidatos; 12.4.3.6 portar ou utilizar quaisquer objetos ou equipamentos vedados, conforme item 17 deste Edital; 12.4.3.7 utilizar dispositivos eletrônicos em todas e quaisquer dependências físicas do local de prova, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando utilizado documento digital. 12.4.4 É expressamente proibida a realização de imagens, áudios ou vídeos do local de prova, por qualquer meio eletrônico, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 12.5 Da guarda de objetos e alimentação 12.5.1 O Instituto AOCP recomenda que a pessoa candidata não leve ao local de prova objetos ou equipamentos vedados. 12.5.2 Caso a pessoa candidata porte tais objetos, estes deverão ser acondicionados em envelope de guarda de pertences fornecido pelo Instituto AOCP, permanecendo lacrado durante toda a prova. 12.5.3 Os envelopes poderão ser vistoriados a qualquer momento, sendo passível de eliminação a pessoa candidata que violar ou abrir o envelope no ambiente de prova. 12.5.4 Será permitido beber água e alimentar-se durante a prova, desde que os recipientes sejam transparentes e sem rótulos. 12.5.5 O Instituto AOCP não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos de objetos pertencentes aos candidatos. 12.5.6 Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, não sendo efetuada a guarda de qualquer tipo de armamento. 12.6 Do controle e fiscalização 12.6.1 Não será permitida a entrada ou permanência de pessoa estranha ao certame nos locais de prova, salvo as hipóteses previstas neste Edital. 12.6.2 O Instituto AOCP poderá utilizar detectores de metais e realizar a coleta de impressões digitais das pessoas candidatas, exclusivamente para fins de identificação e segurança do certame, observado o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), inclusive quanto à finalidade, necessidade e proteção dos dados coletados. 12.7 Da Folha de Respostas 12.7.1 Ao término da prova, a pessoa candidata deverá entregar obrigatoriamente ao fiscal sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada. 12.7.2 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro da pessoa candidata. 12.7.3 A Folha de Respostas é o único documento válido para correção, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata o seu correto preenchimento. 12.7.4 As respostas deverão ser assinaladas com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta. 12.7.5 Não deverá a pessoa candidata amassar, molhar, rasgar ou danificar a Folha de Respostas, sob pena de prejuízo na correção. 12.8 Da permanência e saída da sala 12.8.1 O candidato somente poderá ausentar-se da sala após 60 (sessenta) minutos do início da prova, acompanhado de fiscal, salvo em situações excepcionais de necessidade comprovada. 12.8.2 O candidato poderá deixar definitivamente o local de prova após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do início, sem levar o Caderno de Questões ou anotações. 12.8.3 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até a entrega de todas as Folhas de Respostas e assinatura do termo de fechamento do envelope. 12.8.4 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões somente a partir dos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova, desde que entregue obrigatoriamente a Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada. 12.9 Da duração e divulgação dos resultados 12.9.1 A Prova Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas. 12.9.2 Não haverá prorrogação do tempo em razão do afastamento da pessoa candidata da sala. 12.9.3 O espelho da Folha de Respostas será disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação do resultado da Prova Objetiva, permanecendo disponível durante o prazo recursal. 12.9.4 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme as tabelas previstas no item 11.3 deste Edital. 13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 13.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados ao término da aplicação da Prova Objetiva, no encerramento de todas as atividades, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 14. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO 14.1 Da natureza, finalidade e da realização da prova 14.1.1 A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá na apresentação de aula expositiva, a ser realizada perante Banca Examinadora designada na forma deste Ed i t a l . 14.1.2 As aulas serão ministradas em nível da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) de nível médio ou de graduação, conforme indicado no plano de aula apresentado pela pessoa candidata, tendo a Banca Examinadora por objetivo avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica da pessoa candidata. 14.1.3 A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada nas datas previstas no Anexo I - Cronograma, em locais e horários a serem oportunamente divulgados por edital específico. 14.2 Dos temas da aula expositiva e do sorteio 14.2.1 Os temas da aula expositiva da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico correspondem aos conteúdos programáticos de conhecimentos específicos previstos para a Prova Objetiva, constantes do Anexo III deste Edital, devidamente numerados de 1 a 10, para fins de sorteio, por subárea. 14.2.2 Para cada subárea, será sorteado um único tema, comum a todos os candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico. 14.2.3 O sorteio do tema será realizado com antecedência mínima de até 2 (dois) dias em relação ao início da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, dentre os temas numerados constantes do Anexo III deste Edital. 14.2.4 O horário e o local do sorteio serão divulgados por meio de Edital de Convocação específico para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico. 14.3 Da ordem e das regras de apresentação 14.3.1 A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será definida por ordem alfabética dos candidatos, dentro de cada subárea. 14.3.2 Não será permitida, em hipótese alguma, a troca de ordem de apresentação entre os candidatos. 14.4 Da convocação para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico 14.4.1 A convocação dos candidatos para a realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico ocorrerá na data estabelecida no cronograma contido neste Edital, Anexo I, por meio da publicação de edital específico, contendo data, horário, local e demais orientações para a realização da referida prova. 14.4.2 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico exclusivamente os candidatos que atingirem o perfil mínimo de aprovação estabelecido nos subitens 11.5, 11.6 e 11.7, observada a ordem decrescente de classificação, respeitados os limites definidos nos subitens a seguir, por subárea. 14.4.3 O quantitativo máximo de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, em cada subárea, será definido de acordo com a tabela a seguir, respeitada a ordem de classificação e desde que atendida a nota mínima exigida em cada fase.