DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300088 88 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Quantidade de vagas por Subárea/lista (Conforme tabela do subitem 2.3) .Número de classificados para realização da Prova de Desempenho Didático- Pedagógico . . .A/C¹ .PcD² .PPP3 .PI4 .PQ5 .T OT A L . .1 .7 .7 .7 .7 .7 .35 . .2 .11 .11 .11 .11 .11 .55 . .3 .17 .17 .17 .17 .17 .85 . .4 .22 .22 .22 .22 .22 .110 . .5 .27 .27 .27 .27 .27 .135 . .6 .31 .31 .31 .31 .31 .155 . .7 .36 .36 .36 .36 .36 .180 . .8 .40 .40 .40 .40 .40 .200 . .9 .44 .44 .44 .44 .44 .220 . .10 .48 .48 .48 .48 .48 .240 . .11 .51 .51 .51 .51 .51 .255 . .12 .54 .54 .54 .54 .54 .270 . .13 .58 .58 .58 .58 .58 .290 ¹ A/C - Ampla Concorrência ² PcD - Pessoas com Deficiência 3 PPP - Pessoas Pretas e Pardas 4 PI - Pessoas Indígenas 5 PQ - Pessoas Quilombolas 14.4.3 O número de candidatos às vagas reservadas convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será igual ao número de candidatos convocados na lista da ampla concorrência. 14.4.4 Todos os candidatos empatados na última posição da classificação da Prova Objetiva, considerado o limite estabelecido, serão igualmente convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico. 14.4.5 Os candidatos não classificados dentro do limite máximo de convocação, ainda que tenham atendido aos requisitos de pontuação da Prova Objetiva, não serão convocados para esta etapa e estarão automaticamente desclassificados do Concurso Público. 14.4.6 Na hipótese de ausência do candidato convocado para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, não haverá outras convocações. 14.4.7 No caso de o candidato estar inscrito em ambas as reservas de vaga (PPIQ e PCD), para fins de alocação dentro do limite máximo de convocação, será considerado o posicionamento do candidato na respectiva lista da cota PPP, PI ou PQ, ressalvada a permanência em todas as listas de reserva aplicáveis e cabíveis, conforme normas editalícias, a partir dos resultados dos procedimentos de aferição da condição autodeclarada (heteroidentificação e de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola) e avaliação biopsicossocial, quando aplicável. 14.4.8 Em caso de ausência de candidatos aprovados na Prova Objetiva que tenham se inscrito em alguma das reservas de vagas (PPIQ e PCD) previstas neste Edital, as vagas remanescentes do quantitativo de pessoas candidatas a serem convocadas para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico observarão as regras estabelecidas nos itens específicos deste Edital relativos às reservas de vagas. 14.5 Do tempo de prova, da estrutura de apresentação e dos recursos 14.5.1 Para a aula expositiva referente a todos os Códigos/Áreas/Subáreas serão reservados 50 (cinquenta) minutos para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico. 14.5.2 Não será concedido tempo extra à pessoa candidata para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos. 14.5.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata providenciar e utilizar/operar qualquer recurso instrumental que considerar necessário, limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação antes do início, caso utilize equipamentos próprios. Decorridos os 5 (cinco) minutos, o tempo excedente será contabilizado como tempo de aula. 14.5.4 O Instituto AOCP e o IFCE somente fornecerão quadro e pincel para quadro branco, não se responsabilizando pelo fornecimento de outros equipamentos ou materiais aos candidatos. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata levar qualquer equipamento de apoio didático-pedagógico, tais como data-show, flipchart, entre outros. 14.5.5 Para as subáreas de Língua estrangeira ou Libras, as Provas de Desempenho Didático deverão ser ministradas na língua correspondente aos respectivos códigos linguísticos. Os planos de aula deverão ser apresentados em língua portuguesa para todas as subáreas. 14.5.6 Poderá a pessoa candidata, a seu critério, utilizar computador pessoal (notebook) para realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico. 14.5.7 A Banca Organizadora e o IFCE não se responsabilizam por questões de ordem técnica decorrentes do uso de notebook pela pessoa candidata. 14.5.8 Não será disponibilizado acesso à internet. 14.6 Da Banca Examinadora 14.6.1 A Banca Examinadora da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será composta por 3 (três) membros, sendo: a) 1 (um) docente ou técnico-administrativo em educação, com habilitação em Pedagogia; b) 2 (dois) docentes das carreiras do magistério federal, com formação em nível de graduação, constante dentre as habilitações da respectiva subárea. 14.6.2 A banca examinadora terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica da pessoa candidata. 14.7 Do plano de aula 14.7.1 No início da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, a pessoa candidata entregará à Banca Examinadora um plano de aula em 03 (três) vias impressas. . .CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO .PONTUAÇÃO MÁXIMA . .Domínio dos conteúdos - Domínio dos conteúdos, com demonstração de consistência teórica e conceitual, apresentando coerência e adequação de vocabulário e termos técnicos para uma aula em Educação Profissional e Tecnológica (EPT) de nível médio ou de graduação, conforme indicado no plano de aula, com adequação ao nível dos estudantes e correção científica dos conceitos abordados. .0 - 25 . .Desenvoltura e mediação pedagógica - Desenvoltura e segurança na apresentação, com utilização de recursos didáticos adequados ao conteúdo e à metodologia escolhida para a aula, incluindo interatividade e mediação pedagógica com a turma, bem como apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada. .0 - 15 . .Organização e sequência didática dos conteúdos - Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais), atentando para a conexão entre início, desenvolvimento e finalização da aula, com coerência entre o planejamento e a execução da aula. .0 - 15 . .Contextualização - Conexão entre o tema apresentado, sua aplicabilidade prática e a realidade da Educação Profissional e Tecnológica, evidenciando pertinência social e formativa do conteúdo. .0 - 15 . .Interdisciplinaridade - Estabelecimento de conexões entre o tema abordado e outros conhecimentos, áreas ou componentes curriculares, demonstrando articulação e integração de saberes. .0 - 10 . .Plano de Aula - Elaboração e organização técnica e didática do Plano de Aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, recursos didáticos e proposta de avaliação da aprendizagem; referências; adequação dos instrumentos avaliativos; coerência entre o Plano de Aula, sua execução e a gestão do tempo. .0 - 20 . .PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA .100 14.8 Da avaliação, notas, processamento e arredondamento 14.8.1 A avaliação da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, feita por cada um dos 3 (três) membros da Banca Examinadora, consistirá na análise dos critérios previstos neste Edital. 14.8.2 À Prova de Desempenho Didático-Pedagógico serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se automaticamente reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 60 (sessenta) pontos. 14.8.3 Cada avaliador deverá atribuir, para cada critério, pontuação expressa em número inteiro. 14.8.4 As notas de cada avaliador serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente. 14.8.5 Para todos os Códigos/Subáreas, a Nota Final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico (NPD) será calculada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos avaliadores (soma das três notas dividida por três), sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais. 14.8.6 Caso o resultado da NPD resulte em número decimal, será considerada apenas a segunda casa decimal, aplicando-se a regra de arredondamento: 14.8.6.1 se o algarismo imediatamente à direita da segunda casa decimal for menor que 5, a segunda casa decimal permanecerá sem modificação; 14.8.6.2 se o algarismo imediatamente à direita da segunda casa decimal for maior ou igual a 5, a segunda casa decimal será acrescida de uma unidade. 14.9 Da classificação e critérios de desempate 14.9.1 A ordem de classificação desta etapa será determinada pelo resultado da NPD em ordem decrescente, após a aplicação da regra de arredondamento. 14.9.2 A ordem de classificação deverá observar, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 14.9.2.1 havendo candidato(s) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o de maior idade, na data de publicação do resultado final do concurso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); 14.9.2.2 maior pontuação nos Critérios de Avaliação Pedagógica; 14.9.2.3 que tenha mais idade. 14.10 Do local, data, comparecimento e identificação 14.10.1 As Provas de Desempenho Didático-Pedagógico serão aplicadas em qualquer dia da semana e serão realizadas, preferencialmente, na cidade de Fortaleza ou região metropolitana, de acordo com o Código/Subárea para o qual a pessoa candidata concorre, conforme edital específico. 14.10.2 A data, o local e o horário da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico de cada candidato ficarão a critério da banca organizadora. 14.10.3 O candidato só poderá realizar a prova no dia e local especificados pela banca organizadora e pelo IFCE, não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada. 14.10.4 São de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a correta identificação do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 14.10.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto. 14.10.6 O candidato que chegar após o horário previsto não terá acesso ao local e estará desclassificado. 14.10.7 Para ter acesso à sala, a pessoa candidata deverá assinar a lista de frequência e apresentar documento de identificação, conforme disposições deste Edital, sendo recomendável portar o comprovante de inscrição. 14.10.8 No dia da prova, caso o nome da pessoa candidata não conste na lista de inscritos, deverá apresentar comprovante de inscrição, comprovante original do pagamento da taxa de inscrição e documento de identificação. 14.11 Das hipóteses de eliminação 14.11.1 Serão eliminados do Concurso os candidatos que: 14.1.1.1 não obtiverem, pelo menos, 60 (sessenta) pontos na NPD; 14.1.1.2 desenvolverem aula sobre tema diferente do sorteado; 14.1.1.3 chegarem após o horário previsto para realização da prova; 14.1.1.4 se opuserem à gravação da prova. 14.12 Da sessão restrita, gravação e regras de conduta 14.12.1 Cada prova será realizada em sessão restrita, com acesso limitado à pessoa candidata, aos membros da Banca Examinadora e à equipe responsável pela organização, fiscalização e gravação, não sendo permitida a presença de público externo, candidatos concorrentes ou quaisquer pessoas estranhas ao certame, ressalvados os casos previstos neste Edital para acompanhamento por profissional de apoio/atendimento especial, quando cabível.