DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300089 89 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.12.2 A prova será objeto de gravação, sem cortes, por dispositivo que capture sons e imagens, de forma a garantir sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao Decreto nº 9.739/2019. 14.12.3 A gravação terá por finalidade exclusiva resguardar a lisura do certame e subsidiar eventual análise recursal, quando prevista, observadas as normas de proteção de dados pessoais aplicáveis. 14.12.4 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes do início, o supervisor solicitará equipamento reserva. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, o supervisor verificará o tempo transcorrido sem gravação e, providenciado o equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo à pessoa candidata o tempo correspondente. 14.12.5 Não será admitida a entrada após o início ou saída do recinto até o fim da prova da pessoa candidata, para qualquer finalidade. 14.12.6 Não será admitida manifestação de qualquer natureza por parte de qualquer integrante presente, verbal ou gestual, que possa importar prejuízo ou vantagem à pessoa candidata. 14.12.7 Caso a pessoa candidata esteja de posse de aparelho celular, deverá mantê-lo desligado durante todo o procedimento. 14.12.8 Será proibida a permanência de qualquer pessoa que perturbe a ordem da atividade, desacate ou desrespeite quaisquer das pessoas envolvidas nos trabalhos. 14.13 Do porte de arma 14.13.1 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de candidato portando arma de fogo ou qualquer outro tipo de arma no local de realização das provas, ainda que possua porte legal, autorização funcional ou esteja amparado pela Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. 14.13.2 O candidato que comparecer ao local de prova portando arma será impedido de ingressar no ambiente de aplicação, não sendo realizada a guarda do armamento pela organização do certame, implicando sua eliminação do Concurso Público. 14.14 Da divulgação do resultado e dos recursos 14.14.1 O resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será divulgado até a data indicada no Anexo I - Cronograma, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 14.14.2 Quanto ao resultado desta etapa, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 18 deste Edital. 15. DA PROVA DE TÍTULOS 15.1 Da natureza e da participação 15.1.1 A Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, será realizada para todas as subáreas previstas neste Edital. 15.1.2 Todos os candidatos habilitados à Prova de Desempenho Didático-Pedagógico poderão preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e participar desta fase. 15.1.3 Somente terão seus títulos avaliados os candidatos que atingirem classificação para convocação na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico. 15.2 Do cadastramento dos títulos 15.2.1 Todos os documentos que a pessoa candidata pretenda pontuar deverão ser cadastrados uma única vez no Formulário de Cadastro de Títulos. 15.2.2 Na hipótese de existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos pelo mesmo candidato, para a mesma subárea, será considerado exclusivamente o último cadastro realizado, sendo os demais automaticamente cancelados e desconsiderados. 15.2.3 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata o correto cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do Instituto AOCP, bem como o envio da documentação comprobatória e a veracidade das informações prestadas. 15.3 Do envio da documentação comprobatória 15.3.1 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão: 15.3.1.1 preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br; 15.3.1.2 após concluir o preenchimento, gravar o cadastro e enviar os documentos comprobatórios, conforme instruções a seguir. 15.3.2 Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser enviados, exclusivamente, por meio do link "Envio dos documentos comprobatórios de Títulos", disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, com tamanho máximo total de 20 MB. 15.3.3 Caso a pessoa candidata opte pelo envio de arquivo em formato PDF, deverá certificar-se de que o documento não esteja protegido por senha, sob pena de indeferimento da avaliação. 15.4 Da avaliação e da pontuação 15.4.1 A Prova de Títulos será avaliada em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela a seguir: . .PROVA DE TÍTULOS . .ITEM .T Í T U LO S .PONTOS .PONTUAÇÃO MÁXIMA . .1 .Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC, em qualquer área de conhecimento, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que a pessoa candidata cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. .30 (por título) .30 . .2 .Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC, em qualquer área de conhecimento, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que a pessoa candidata cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. .20 (por título) .20 . .3 .Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área de conhecimento, ministrado por Instituição de Ensino; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que a pessoa candidata cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Especialista, e que o Certificado se encontra em processo de confecção. .10 (por título) .10 . .4 .Exercício do Magistério - Documentos que comprovem o exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da graduação: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde conste número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato; b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim; c) Cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato, com dia, mês e ano) e acompanhada de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato. .2 (por ano ou fração superior a seis meses) .20 . .5 .Exercício Técnico Profissional - Documentos que comprovem o exercício especificamente técnico-profissional na área de conhecimento, objeto do concurso, por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da graduação: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde conste número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato; b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim; c) Cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato, com dia, mês e ano) e acompanhada de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato. .2 (por ano ou fração superior a seis meses) .20 . .TOTAL MÁXIMO DE PONTOS .100 15.4.2 Não serão aferidos títulos diversos daqueles expressamente previstos na tabela constante do subitem 15.4.1. 15.5 Dos critérios formais dos documentos 15.5.1 O candidato deverá atentar-se para documentos que contenham informações em frente e verso, enviando todas as imagens necessárias à análise. 15.5.2 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições de legibilidade, de forma a permitir avaliação clara. 15.5.3 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata verificar se as imagens carregadas no sistema estão corretas e completas. 15.5.4 Não serão considerados documentos ou títulos que não pertençam ao próprio candidato. 15.6 Das hipóteses de não avaliação 15.6.1 Não serão avaliados os documentos: 15.6.1. enviados em desacordo com este Edital ou com o edital de convocação para a Prova de Títulos; 15.6.1.1 não cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos; 15.6.1.2 cuja imagem esteja ilegível; 15.6.1.3 sem data de expedição; 15.6.1.4 de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição brasileira e sem tradução juramentada; 15.6.1.5 desacompanhados do certificado ou declaração de comprovação da graduação exigida como requisito da subárea, nos termos da tabela constante no subitem 2.3. 15.6.2 Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou por meio diverso do previsto neste Edital. 15.6.3 Não será admitido, sob nenhuma hipótese, pedido de inclusão posterior de novos documentos. 15.6.4 Não serão fornecidas cópias dos documentos anexados pelos candidatos. 15.7 Dos títulos acadêmicos 15.7.1 Para comprovação da conclusão de cursos de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado que ateste o atendimento às normas da Lei nº 9.394/1996 (LDB), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). 15.7.2 Também será aceita declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, contendo carga horária, disciplinas cursadas, menções e comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. 15.7.3 Para cursos de especialização lato sensu, a declaração deverá atestar o cumprimento das normas da LDB e da Resolução CNE/CES nº 1, com indicação do ato legal de credenciamento da instituição. 15.7.4 Certificados ou declarações cujo histórico indique pendência ou falta de requisito de conclusão não serão aceitos. 15.7.5 Os certificados ou diplomas de especialização lato sensu deverão conter carga horária mínima de 360 horas/aula. 15.7.6 Para cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, será aceito exclusivamente o diploma, desde que revalidado por instituição brasileira e traduzido por tradutor juramentado. 15.8 Do título requisito e da pontuação 15.8.1 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos da Prova de Títulos, cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso exigido como requisito da subárea, conforme previsto na tabela do subitem 2.3, deste Edital. 15.8.2 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinem à comprovação do requisito mínimo exigido para a subárea. 15.8.3 Caso a pessoa candidata possua mais de um título que possa ser considerado requisito, apenas um será utilizado para esse fim, podendo os demais ser pontuados até o limite máximo previsto na tabela do item 15.4.1. 15.8.4 Nessas hipóteses, a pessoa candidata deverá enviar tanto o título utilizado como requisito quanto os títulos que pretende pontuar. 15.9 Da publicação do resultado e dos recursos 15.9.1 A relação dos candidatos com a respectiva nota obtida na Prova de Títulos será publicada por meio de edital no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 15.9.2 Quanto ao resultado da Prova de Títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 18 deste Edital. 15.10 Das sanções por irregularidade 15.10.1 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, a pessoa candidata terá anulada a pontuação correspondente, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 15.10.2 O candidato que prestar informação falsa estará sujeito, sem prejuízo das sanções penais: I - ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se constatada antes da homologação; II - à exclusão da lista de aprovados, se constatada após a homologação e antes da posse; III - à declaração de nulidade do ato de posse, se constatada após sua publicação. 15.10.3 Detectada falsidade nas declarações ou documentos, a pessoa candidata ficará sujeita à anulação da inscrição e de todos os efeitos dela decorrentes e, se já empossado, à exoneração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.