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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 90

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300090 90 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 16. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 16.1 Das condições para aprovação 16.1.1 Será considerado aprovado no Concurso Público a pessoa candidata que atender os requisitos de pontuação exigidos, alcançar a classificação necessária e observar o limite máximo de aprovados estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, nos termos deste Edital. 16.1.2 O simples atendimento dos requisitos de pontuação em qualquer das etapas não assegura, por si só, direito à aprovação ou à nomeação, estando esta condicionada à classificação final e à existência de vaga. 16.2 Da composição da Nota Final 16.2.1 Para todas as subáreas, a Nota Final (NF) dos candidatos habilitados será composta pela soma das notas obtidas nas seguintes etapas: 16.2.1.1 Prova Objetiva; 16.2.1.2 Prova de Desempenho Didático-Pedagógico; 16.2.1.3 Prova de Títulos. 16.2.2 Somente serão considerados para fins de classificação final os candidatos não eliminados em nenhuma das etapas do Concurso Público. 16.3 Da classificação dos candidatos 16.3.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, observada a subárea para a qual concorreram. 16.3.2 A classificação será processada após a conclusão de todas as etapas previstas neste Edital e a análise de eventuais recursos. 16.4 Dos critérios de desempate 16.4.1 Na hipótese de igualdade de Nota Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 16.4.1.1 havendo candidato(s) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o de maior idade, na data de publicação do resultado final do concurso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); 16.4.1.2 maior pontuação na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico; 16.4.1.3 maior pontuação em Conhecimentos Específicos; 16.4.1.4 maior pontuação em Legislação; 16.4.1.5 maior pontuação em Língua Portuguesa; 16.4.1.6 maior pontuação na Prova de Títulos; 16.4.1.7 maior idade, considerando-se dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, excetuados os candidatos enquadrados no inciso I; 16.4.1.8 comprovação de exercício efetivo da função de jurado, no período compreendido entre a publicação da Lei nº 11.689/2008 e o término das inscrições deste concurso. 16.5 Da comprovação da função de jurado 16.5.1 Os candidatos a que se refere o subitem 16.4.1.8 serão convocados, antes da divulgação do resultado final do concurso, para apresentação da documentação comprobatória do exercício da função de jurado. 16.5.2 Para fins de comprovação, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos, em original ou cópia autenticada em cartório, emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais ou Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 16.6 Da publicação do resultado final 16.6.1 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio das seguintes listagens, respeitadas as subáreas para as quais os candidatos se inscreveram: 16.6.1.1 Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, preta ou parda, indígena ou quilombola em ordem de classificação, respeitadas as subáreas para as quais se inscreveram; 16.6.1.2 Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitadas as subáreas para as quais se inscreveram, independente da existência de vagas imediatas disponibilizadas neste edital; 16.6.1.3 Lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa Preta e Parda, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitadas as subáreas para as quais se inscreveram, independente da existência de vagas imediatas disponibilizadas neste edital; 16.6.1.4 Lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa Indígena, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa indígena, em ordem de classificação, respeitadas as subáreas para as quais se inscreveram, independente da existência de vagas imediatas disponibilizadas neste edital. 16.6.1.5 Lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa Quilombola, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa quilombola, em ordem de classificação, respeitadas as subáreas para as quais se inscreveram, independente da existência de vagas imediatas disponibilizadas neste edital. 17. DA ELIMINAÇÃO 17.1 Será eliminado do Concurso Público a pessoa candidata que: 17.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início; 17.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 12.3.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Ed i t a l ; 17.1.3 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 17.1.4 for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc; 17.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 17.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova; 17.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; 17.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 17.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 17.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de provas; 17.1.11 descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas; 17.1.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 17.1.13 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas; 17.1.14 for surpreendido portando qualquer tipo de arma; 17.1.15 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 17.1.16 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 12.8.4; 17.1.17 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; 17.1.18 não atingir os requisitos mínimos de pontuação estabelecidos neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame. 17.2 Será eliminado do Concurso Público a pessoa candidata que, tendo optado por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, tiver sua autodeclaração indeferida no respectivo procedimento de aferição e não atender, em cada fase anterior do certame, os requisitos de pontuação exigidos para figurar entre os candidatos classificados pela ampla concorrência para a fase subsequente, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 17.142, de 3 de junho de 2025. 17.2.1 A eliminação da pessoa candidata nas condições previstas no subitem anterior não gera, em nenhuma hipótese, direito à reclassificação, convocação ou aproveitamento de candidatos eventualmente eliminados em fases anteriores do certame, ainda que se alegue que a permanência indevida da pessoa candidata eliminado tenha influenciado a linha de corte ou a ordem de classificação nas etapas anteriores. 17.3 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 17.4 O candidato eliminado em qualquer etapa do Concurso Público será excluído do certame e não constará de nenhuma das listas de classificação final. 18. DOS RECURSOS 18.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 18.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; 18.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, pessoa preta ou parda, pessoa indígena e/ou pessoa quilombola; 18.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar; 18.1.4 contra o resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático; 18.1.5 contra o resultado preliminar da Prova de Títulos; 18.1.6 contra o resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial - pessoa com deficiência; 18.1.7 contra o resultado preliminar da autodeclaração como pessoa preta ou parda, pessoa indígena e pessoa quilombola; 18.1.9 contra a nota final e a classificação preliminar dos candidatos. 18.2 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 18.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 18.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 18.1.3, o recurso deverá conter, obrigatoriamente, a indicação precisa da questão recorrida e a respectiva fundamentação, com referência bibliográfica. 18.4.1 É responsabilidade da pessoa candidata, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados. 18.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 18.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 18.1 deste Edital. 18.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 18.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 18.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 18.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 18.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pela pessoa candidata para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação da pessoa candidata que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 18.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 18.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 18.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo; 18.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 18.16 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.