DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300091 91 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual da pessoa candidata no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. 18.18 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 19.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará e publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em listas, em ordem classificatória, com pontuação: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, preta ou parda, indígena ou quilombola, em ordem de classificação, respeitadas as subáreas para as quais se inscreveram; b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitadas as subáreas para as quais se inscreveram; c) Lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa Preta e Parda, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitadas as subáreas para as quais se inscreveram; d) Lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa Indígena, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa indígena, em ordem de classificação, respeitadas as subáreas para as quais se inscreveram. e) Lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa Quilombola, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa quilombola, em ordem de classificação, respeitadas as subáreas para as quais se inscreveram. 19.2 O candidato classificado em mais de uma modalidade de reserva de vagas poderá constar, para fins meramente informativos, em todas as listas correspondentes às modalidades nas quais se classificou; contudo, para efeitos de homologação do resultado final, classificação definitiva e nomeação, será considerado exclusivamente em uma única modalidade de reserva de vagas, observando-se os seguintes critérios:I - a modalidade de reserva de vagas cujo percentual seja mais elevado, conforme estabelecido neste Edital; II - na hipótese de percentuais iguais entre as modalidades, aquela em que o candidato obtiver melhor posição relativa na respectiva lista específica de classificação. 20. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO APROVADO 20.1 Da expectativa de direito e da lotação 20.1.1 A classificação no Concurso Público dentro do número de vagas expressamente ofertadas neste Edital assegura à pessoa candidata direito à nomeação, observado o prazo de validade do certame e as demais disposições legais e editalícias aplicáveis. 20.1.2 A classificação no Concurso Público fora do número de vagas ofertadas neste Edital confere à pessoa candidata mera expectativa de direito à nomeação, a qual ficará condicionada ao surgimento de novas vagas, à observância da ordem de classificação, ao interesse e à conveniência da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária do IFCE e ao prazo de validade do certame, nos termos da legislação vigente. 20.1.3 As vagas ofertadas neste Edital destinam-se à lotação em qualquer um dos campi ou unidades do IFCE existentes, bem como em unidades que venham a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. 20.2 Da homologação e das comunicações oficiais 20.2.1 Após a homologação do resultado final, o IFCE divulgará o respectivo ato no endereço eletrônico oficial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (https://portal.ifce.edu.br), espaço que será utilizado para a publicação das comunicações relativas às convocações e nomeações dos candidatos aprovados. 20.2.2 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar as publicações oficiais realizadas no Portal do IFCE após a homologação do Concurso Público. 20.3 Da convocação para nomeação 20.3.1 Para fins de nomeação, observada a ordem de classificação por subárea constante das listas homologadas, na primeira convocação serão convocados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas iniciais previstas neste Edital, por meio de Edital publicado no endereço eletrônico oficial do IFCE (https://portal.ifce.edu.br), sem prejuízo das convocações posteriores decorrentes de vagas supervenientes, na forma do subitem 20.9. 20.3.2 O Edital de convocação conterá as regras para manifestação de interesse ou desistência expressa, bem como, quando cabível, para a escolha do campus de lotação. 20.3.3 Além da publicação oficial, o IFCE poderá encaminhar notificação eletrônica ao endereço de e-mail informado pela pessoa candidata no ato da inscrição. 20.3.4 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata manter atualizados seus dados de contato, bem como acompanhar as comunicações relativas ao certame. 20.3.5 O candidato convocado deverá observar rigorosamente as orientações constantes do Edital de convocação, sob pena de perda do direito à vaga. 20.4 Da manifestação de interesse, desistência e reclassificação 20.4.1 O IFCE poderá utilizar sistema informatizado para que os candidatos manifestem interesse na vaga, indiquem as opções de campus disponíveis ou formalizem desistência, conforme os procedimentos definidos no Edital de convocação. 20.4.2 A desistência expressa implicará a exclusão definitiva da pessoa candidata do certame, não sendo passível de revisão ou reconsideração em nenhuma hipótese. 20.4.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação para a última posição da lista de classificados. 20.5 Da definição do campus de lotação 20.5.1 Atendidas as disposições relativas à convocação e à manifestação de interesse, o IFCE promoverá a nomeação e a lotação dos candidatos, observadas a ordem de classificação e a prioridade indicada no Termo de Opção de campus. 20.5.2 Havendo mais de um candidato interessado no mesmo campus, terá preferência aquele que obtiver maior nota final no certame, independentemente da lista em que esteja classificado. 20.5.3 Uma vez definida a lotação da pessoa candidata, não haverá reprocessamento das escolhas, em nenhuma hipótese, considerando-se exclusivamente as vagas disponíveis no momento da convocação e as opções indicadas pelos candidatos. 20.5.4 O candidato convocado que não se manifestar no prazo estabelecido será nomeado sem indicação de campus e, caso se apresente no prazo previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990, poderá optar pela lotação entre os campi remanescentes, observada a ordem de comparecimento. 20.6 Da inspeção médica 20.6.1 Antes da posse, todos os candidatos convocados serão submetidos à inspeção médica realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com a finalidade de aferir se gozam de boa saúde física e psíquica para o exercício das atribuições do cargo. 20.6.2 A inspeção médica compreenderá consulta clínica, com anamnese e exame físico, realizada por médico oficial do SIASS, bem como a apresentação de exames médicos originais, conforme lista constante do Edital de convocação. 20.6.3 Os exames exigidos, bem como eventuais exames complementares solicitados pelo médico oficial, deverão ser providenciados pela pessoa candidata às suas expensas. 20.6.4 Não serão fornecidas pelo SIASS cópias dos exames apresentados. 20.6.5 Todos os laudos e avaliações médicas deverão conter, obrigatoriamente, o nome completo da pessoa candidata, assinatura do profissional responsável, especialidade, número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e registro no respectivo conselho de classe, sob pena de inautenticidade. 20.6.6 Será considerado inapta a pessoa candidata que: 20.6.6.1 não comparecer à inspeção médica; 20.6.6.2 deixar de apresentar os exames exigidos ou complementares quando solicitados; 20.6.6.3 não demonstrar condições de saúde física e psíquica compatíveis com as atribuições do cargo. 20.6.7 O candidato deverá informar, por ocasião da inspeção médica, a existência de doenças preexistentes, sob pena de anulação do ato de nomeação. 20.6.8 Demais orientações relativas à inspeção médica constarão de Edital específico. 20.7 Da documentação e da posse 20.7.1 A entrega da documentação exigida para posse somente será aceita quando apresentada em sua totalidade. 20.7.2 Para atendimento dos requisitos deste Edital, serão considerados válidos os cursos superiores de tecnologia transformados conforme correspondência estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, devidamente atestada pela Pró-Reitoria de Ensino do IFCE. 20.7.3 O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos no Edital de convocação, além de atender aos requisitos previstos no item 4.1 deste Edital, podendo o IFCE solicitar documentos complementares, se necessário. 20.7.4 O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos, conforme a Lei nº 8.112/1990, sob pena de ter o ato de nomeação tornado sem efeito. 20.7.5 Não será nomeada a pessoa candidata que prestar declaração falsa ou inexata ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Ed i t a l . 20.7.6 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos exigidos será considerado desistente, excluído do certame e perderá o direito à vaga, ensejando a convocação da próxima pessoa candidata na lista de classificação. 20.8 Do efetivo exercício e disposições finais 20.8.1 Após a posse, o servidor deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias ininterruptos, passando à condição de servidor público. 20.8.2 O servidor empossado poderá desempenhar outras atribuições compatíveis com o conteúdo ocupacional do cargo ou com sua formação e experiência, nos termos dos normativos internos. 20.8.3 O candidato nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá utilizar essa condição para pleitear remoção, redistribuição, alteração de jornada ou limitação de atribuições, salvo em situações supervenientes devidamente comprovadas por perícia médica oficial. 20.8.4 A nomeação será formalizada mediante publicação no Diário Oficial da União. 20.9 Das vagas supervenientes 20.9.1. As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame serão acrescidas às inicialmente ofertadas e distribuídas em observância aos critérios de alternância e proporcionalidade. 20.9.2. A definição do número de vagas que surgirem após a publicação deste Edital e que serão destinadas às cotas observará: a) o quantitativo total de vagas do certame, considerado o somatório das vagas inicialmente ofertadas e das vagas posteriormente surgidas; b) a aplicação dos percentuais previstos nos subitens 7.1.2 e 8.1.1 deste Edital, com a dedução das vagas já ofertadas inicialmente para cada modalidade de cota. 20.9.3. Para fins do disposto na alínea "b", o número de vagas a serem destinadas a cada modalidade de cota corresponderá ao resultado do cálculo obtido pela multiplicação do total de vagas do certame pelo respectivo percentual de reserva, subtraindo-se as vagas já destinadas inicialmente àquela modalidade, conforme a seguir: I - Pessoas Pretas e Pardas (PPP): (Total de Vagas × 25%), subtraídas as vagas inicialmente ofertadas para PPP; II - Pessoas Indígenas (PI): (Total de Vagas × 3%), subtraídas as vagas inicialmente ofertadas para PI; III - Pessoas Quilombolas (PQ): (Total de Vagas × 2%), subtraídas as vagas inicialmente ofertadas para PQ; IV - Pessoas com Deficiência (PCD): (Total de Vagas × 5%), subtraídas as vagas inicialmente ofertadas para PCD. 20.9.3.1. Em todos os casos serão observadas as regras de arredondamento e limites legais estabelecidos neste edital. 20.9.4. A definição da subárea a ser contemplada com a vaga reservada ocorrerá mediante a seguinte sequência de procedimentos: 20.9.4.1 apuração do número de vagas a serem destinadas às cotas, na forma do cálculo estabelecido no item anterior; 20.9.4.2 identificação das subáreas demandadas que possuam candidatos cotistas em cadastro de reserva; 20.9.4.3 distribuição das vagas entre as subáreas, observando-se, prioritariamente: a) a subárea com menor proporção de vagas destinadas a cotistas, calculada pela razão entre o número de vagas reservadas e o total de vagas da subárea; b) em caso de empate quanto ao critério previsto na alínea 'a', a subárea com o menor código no certame, e que não tenha sido contemplada em vagas supervenientes ofertadas anteriormente.