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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 104

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300104 104 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.7.4 O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos, conforme a Lei nº 8.112/1990, sob pena de ter o ato de nomeação tornado sem efeito. 18.7.5 Não será nomeado o candidato que prestar declaração falsa ou inexata ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 18.7.6 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos exigidos será considerado desistente, excluído do certame e perderá o direito à vaga, ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. 18.8 Do efetivo exercício e disposições finais 18.8.1 Após a posse, o servidor deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias ininterruptos, passando à condição de servidor público. 18.8.2 O servidor empossado poderá desempenhar outras atribuições compatíveis com o conteúdo ocupacional do cargo ou com sua formação e experiência, nos termos dos normativos internos. 18.8.3 O candidato nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá utilizar essa condição para pleitear remoção, redistribuição, alteração de jornada ou limitação de atribuições, salvo em situações supervenientes devidamente comprovadas por perícia médica oficial. 18.8.4 Aos candidatos aprovados e não classificados não é assegurado direito à nomeação, mas apenas expectativa de direito, condicionada ao surgimento de vagas, à observância das disposições legais e ao interesse e conveniência da Administração do IFCE. 18.8.5 A nomeação será formalizada mediante publicação no Diário Oficial da União. 19. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 19.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme o artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, que prevê a necessidade de aprovação em concurso público para investidura em cargos públicos; b) Execução de contrato entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame; c) Legítimo interesse para garantir a lisura e prevenir fraudes nos Concursos Públicos; d) Dependendo do caso, o consentimento, que será obtido de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, sempre oferecendo a opção de não consentir e de não tratar aquele dado específico. 19.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica de aplicação e execução do certame. Nos demais casos, atua apenas como operadora de dados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, a quem os dados são repassados e que define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento. 19.1.2 Ao se inscrever neste concurso, o candidato autoriza o contato, exclusivamente para o recebimento de informações sobre o concurso, pelos meios de comunicação fornecidos no formulário de inscrição. 19.2 Campos presentes no formulário de inscrição a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data de Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone Fixo / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de tempo adicional? / Senha. b) Campos condicionais: b.1) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas à pessoa preta e parda. b.2) Considera-se indígena? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas à pessoa indígena. b.3) Considera-se quilombola? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas à pessoa quilombola. 20. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO APROVADO E DA VALIDADE DO EDITAL 20.1 No atendimento ao interesse público, com autorização do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE e anuência do candidato, este poderá ser nomeado para lotação inicial em outra Instituição Federal de Ensino, cumpridos os demais requisitos específicos do provimento. 20.2 Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, ainda que, após a aceitação, não tome posse, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFCE e será eliminado deste certame público. 20.3 Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste Edital, autorizando-se automaticamente o aproveitamento do candidato ocupante da classificação imediatamente posterior, consideradas, inclusive, as diferentes listas de reserva de vagas. 20.4 O presente concurso público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, no endereço eletrônico https://portal.ifce.edu.br e www.institutoaocp.org.br. 21.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br. 21.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, acarretará sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 21.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 21.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 21.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras), essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca, permanecendo disponíveis durante o período de validade do concurso. 21.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital ou em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público. 21.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso. 21.7 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer despesas com viagens e/ou estadia dos candidatos para participação nas etapas deste Concurso Público. 21.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público. 21.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração mediante solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail [email protected], anexando os documentos comprobatórios, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final. 21.9.1 Em caso de dúvida, a pessoa candidata poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. 21.9.2 Após a homologação do certame, a pessoa candidata poderá requerer a alteração, junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, preferencialmente por meio eletrônico, mediante envio de solicitação assinada para o e-mail [email protected], acompanhada da mesma documentação comprobatória exigida no item 23.9, ou, alternativamente, de forma presencial, no endereço Rua Jorge Dumar, nº 1703, Jardim América, Fortaleza/CE, CEP 60410-426. 21.9.3 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT; d) informações divergentes ou errôneas fornecidas pelo candidato. 21.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor não esteja previsto como objeto de recurso neste Edital. 21.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público designada pela Portaria nº 0760/PROGEP/IFCE, de 06 de fevereiro de 2026, em consulta com o Instituto AOCP 21.12 O candidato que desejar impugnar este Edital deverá fazê-lo por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no prazo constante no Anexo I - Cronograma. 21.12.1 Cabe ao interessado indicar, de forma objetiva, o(s) item(ns) impugnado(s) e a respectiva fundamentação. 21.12.2 As impugnações interpostas serão analisadas e respondidas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará e pelo Instituto AOCP, observadas as respectivas competências. 21.12.3 Não caberá recurso administrativo contra a decisão que apreciar a impugnação. 21.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES ANEXO I - CRONOGRAMA . .EVENTO .DAT A . .Publicação do Edital de Abertura .13/02/2026 . .Período de impugnação do Edital de abertura .13 a 18/02/2026 . .Disponibilização das respostas às impugnações .24/02/2026 . .Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição .09h do dia 25/02 até às 16h do dia 27/02/2026 . .Prazo para envio da documentação referente à isenção da taxa .09h do dia 25/02 até às 17h do dia 27/02/2026 . .Divulgação do deferimento das solicitações de isenção .09/03/2026 . .Período de recurso contra o indeferimento da isenção .00h do dia 10/03 até às 23h59 do dia 11/03/2026 . .Divulgação do deferimento da isenção pós-recurso .17/03/2026 . .Período de inscrições .09h do dia 25/02 até às 14h do dia 20/03/2026 . .Período para pagamento da taxa de inscrição .até o dia 20/03/2026 observado o horário de compensação bancária . .Divulgação do deferimento das inscrições .27/03/2026 . .Período de recurso contra o indeferimento da inscrição .00h do dia 30/03 até às 23h59 do dia 31/03/206 . .Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso .06/04/2026 . .Divulgação do Edital de horário e local da Prova Objetiva .23/04/2026 . .Divulgação do Cartão de Informação do Candidato .27/04/2026 . .APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA .03/05/2026 . .Divulgação do Gabarito Preliminar e dos Cadernos de Questões .03/05/2026