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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 103

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300103 103 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.1.18 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerada habilitada em quaisquer das fases do certame. 15.2 Será eliminada do Concurso Público a pessoa candidata que, tendo optado por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, tiver sua autodeclaração indeferida no respectivo procedimento de aferição e não possuir, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para figurar entre os candidatos classificados pela ampla concorrência para a fase subsequente, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. 15.2.1 A eliminação da pessoa candidata nas condições previstas no subitem anterior não gera, em nenhuma hipótese, direito à reclassificação, convocação ou aproveitamento de candidatos eventualmente eliminados em fases anteriores do certame, ainda que se alegue que a permanência indevida da pessoa candidata eliminada tenha influenciado a linha de corte ou a ordem de classificação nas etapas anteriores. 15.3 Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, que a pessoa candidata se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ela será automaticamente eliminada do Concurso Público. 15.4 A pessoa candidata eliminada em qualquer etapa do Concurso Público será excluída do certame e não constará de nenhuma das listas de classificação final. 16. DOS RECURSOS 16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objeto dos recursos, assim entendidos: 16.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; 16.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, pessoa preta ou parda, pessoa indígena e/ou pessoa quilombola; 16.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar; 16.1.4 contra o resultado da Avaliação Biopsicossocial - pessoa com deficiência; 16.1.5 contra o resultado da autodeclaração como pessoa preta ou parda, pessoa indígena e pessoa quilombola; 16.1.6 contra a nota final e a classificação das pessoas candidatas. 16.2 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento da publicação das decisões objeto dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.3, o recurso deverá conter, obrigatoriamente, a indicação precisa da questão recorrida e a respectiva fundamentação, com referência bibliográfica. 16.4.1 É responsabilidade da pessoa candidata, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Recursos protocolados incorretamente não serão analisados. 16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos previstos ou que sejam apresentados fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 16.6 Admitir-se-á um único recurso por pessoa candidata, para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital. 16.7 Admitir-se-á um único recurso por questão, por pessoa candidata, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as Provas Objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 16.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito. 16.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas, inclusive àquelas que não tenham interposto recurso. 16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pela pessoa candidata para classificação superior ou inferior, ou, ainda, acarretar sua desclassificação, caso não obtenha a nota mínima exigida para aprovação. 16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todas as pessoas candidatas. 16.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo. 16.15 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido. 16.16 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações ou anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, não sendo encaminhadas respostas individuais às pessoas candidatas. 16.17 As respostas aos recursos interpostos pelas pessoas candidatas, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se referirem. 16.18 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos das fases cuja execução esteja sob sua responsabilidade, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará e publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em listas, em ordem classificatória, com pontuação: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, pessoa preta ou parda, pessoa indígena ou pessoa quilombola, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; c) Lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa Preta e Parda, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; d) Lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa Indígena, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa indígena, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; e) Lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa Quilombola, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa quilombola, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram. 18. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO APROVADO 18.1 Da expectativa de direito e da lotação 18.1.1 A classificação no Concurso Público dentro do número de vagas expressamente ofertadas neste Edital assegura ao candidato direito à nomeação, observado o prazo de validade do certame e as demais disposições legais e editalícias aplicáveis. 18.1.2 A classificação no Concurso Público fora do número de vagas ofertadas neste Edital confere ao candidato mera expectativa de direito à nomeação, a qual ficará condicionada ao surgimento de novas vagas, à observância da ordem de classificação, ao interesse e à conveniência da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária do IFCE e ao prazo de validade do certame, nos termos da legislação vigente. 18.1.3 As vagas ofertadas neste Edital destinam-se à lotação em qualquer um dos campi ou unidades do IFCE existentes, bem como em unidades que venham a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. 18.2 Da homologação e das comunicações oficiais 18.2.1 Após a homologação do resultado final, o IFCE divulgará o respectivo ato no endereço eletrônico oficial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (https://portal.ifce.edu.br), espaço que será utilizado para a publicação das comunicações relativas às convocações e nomeações dos candidatos aprovados. 18.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais realizadas no Portal do IFCE após a homologação do Concurso Público. 18.3 Da convocação para nomeação 18.3.1 Para fins de nomeação, observada a ordem de classificação por cargo constante das listas homologadas, na primeira convocação serão convocados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas iniciais previstas neste Edital, por meio de Edital publicado no endereço eletrônico oficial do IFCE (https://portal.ifce.edu.br), sem prejuízo das convocações posteriores decorrentes de vagas supervenientes. 18.3.2 O Edital de convocação conterá as regras para manifestação de interesse ou desistência expressa, bem como, quando cabível, para a escolha do campus de lotação. 18.3.3 Além da publicação oficial, o IFCE poderá encaminhar notificação eletrônica ao endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. 18.3.4 É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados de contato, bem como acompanhar as comunicações relativas ao certame. 18.3.5 O candidato convocado deverá observar rigorosamente as orientações constantes do Edital de convocação, sob pena de perda do direito à vaga. 18.4 Da manifestação de interesse, desistência e reclassificação 18.4.1 O IFCE poderá utilizar sistema informatizado para que os candidatos manifestem interesse na vaga, indiquem as opções de campus disponíveis ou formalizem desistência, conforme os procedimentos definidos no Edital de convocação. 18.4.2 A desistência expressa implicará a exclusão definitiva do candidato do certame, não sendo passível de revisão ou reconsideração em nenhuma hipótese. 18.4.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação para a última posição da lista de classificados. 18.5 Da definição do campus de lotação 18.5.1 Atendidas as disposições relativas à convocação e à manifestação de interesse, o IFCE promoverá a nomeação e a lotação dos candidatos, observadas a ordem de classificação e a prioridade indicada no Termo de Opção de campus. 18.5.2 Havendo mais de um candidato interessado no mesmo campus, terá preferência aquele que obtiver maior nota final no certame, independentemente da lista em que esteja classificado. 18.5.3 Uma vez definida a lotação do candidato, não haverá reprocessamento das escolhas, em nenhuma hipótese, considerando-se exclusivamente as vagas disponíveis no momento da convocação e as opções indicadas pelos candidatos. 18.5.4 O candidato convocado que não se manifestar no prazo estabelecido será nomeado sem indicação de campus e, caso se apresente no prazo previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990, poderá optar pela lotação entre os campi remanescentes, observada a ordem de comparecimento. 18.6 Da inspeção médica 18.6.1 Antes da posse, todos os candidatos convocados serão submetidos à inspeção médica realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com a finalidade de aferir se gozam de boa saúde física e psíquica para o exercício das atribuições do cargo. 18.6.2 A inspeção médica compreenderá consulta clínica, com anamnese e exame físico, realizada por médico oficial do SIASS, bem como a apresentação de exames médicos originais, conforme lista constante do Edital de convocação. 18.6.3 Os exames exigidos, bem como eventuais exames complementares solicitados pelo médico oficial, deverão ser providenciados pelo candidato às suas expensas. 18.6.4 Não serão fornecidas pelo SIASS cópias dos exames apresentados. 18.6.5 Todos os laudos e avaliações médicas deverão conter, obrigatoriamente, o nome completo do candidato, assinatura do profissional responsável, especialidade, número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e registro no respectivo conselho de classe. 18.6.6 Será considerado inapto o candidato que: I - não comparecer à inspeção médica; II - deixar de apresentar os exames exigidos ou complementares quando solicitados; III - não demonstrar condições de saúde física e psíquica compatíveis com as atribuições do cargo. 18.6.7 O candidato deverá informar, por ocasião da inspeção médica, a existência de doenças preexistentes, sob pena de anulação do ato de nomeação. 18.6.8 Demais orientações relativas à inspeção médica constarão de Edital específico. 18.7 Da documentação e da posse 18.7.1 A entrega da documentação exigida para posse somente será aceita quando apresentada em sua totalidade. 18.7.2 Para atendimento dos requisitos deste Edital, serão considerados válidos os cursos superiores de tecnologia transformados conforme correspondência estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, devidamente atestada pela Pró-Reitoria de Ensino do IFCE. 18.7.3 O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos no Edital de convocação, além de atender aos requisitos previstos no item 3.1 deste Edital, podendo o IFCE solicitar documentos complementares, se necessário.