DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300102 102 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.4.3.4 realizar a prova fora do horário ou local determinados; 12.4.3.5 comunicar-se com outros candidatos; 12.4.3.6 portar ou utilizar quaisquer objetos ou equipamentos vedados, conforme item 17 deste Edital; 12.4.3.7 utilizar dispositivos eletrônicos em quaisquer dependências do local de prova, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando utilizado documento digital. 12.4.4 É expressamente proibida a realização de imagens, áudios ou vídeos do local de prova, por qualquer meio eletrônico, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 12.5 Da guarda de objetos e alimentação 12.5.1 O Instituto AOCP recomenda que a pessoa candidata não leve ao local de prova objetos ou equipamentos vedados. 12.5.2 Caso a pessoa candidata porte tais objetos, estes deverão ser acondicionados em envelope de guarda de pertences fornecido pelo Instituto AOCP, permanecendo lacrado durante toda a prova. 12.5.3 Os envelopes poderão ser vistoriados a qualquer momento, sendo passível de eliminação a pessoa candidata que violar ou abrir o envelope no ambiente de prova. 12.5.4 Será permitido beber água e alimentar-se durante a prova, desde que os recipientes sejam transparentes e sem rótulos. 12.5.5 O Instituto AOCP não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos de objetos pertencentes às pessoas candidatas. 12.5.6 Não será permitida a entrada de pessoas candidatas portando armas, não sendo efetuada a guarda de qualquer tipo de armamento. 12.6 Do controle e fiscalização 12.6.1 Não será permitida a entrada ou permanência de pessoa estranha ao certame nos locais de prova, salvo as hipóteses previstas neste Edital. 12.6.2 O Instituto AOCP poderá utilizar detectores de metais e realizar a coleta de impressões digitais das pessoas candidatas, exclusivamente para fins de identificação e segurança do certame, observado o disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 12.7 Da Folha de Respostas 12.7.1 Ao término da prova, a pessoa candidata deverá entregar obrigatoriamente ao fiscal sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada. 12.7.2 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro da pessoa candidata. 12.7.3 A Folha de Respostas é o único documento válido para correção, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata o seu correto preenchimento. 12.7.4 As respostas deverão ser assinaladas com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta. 12.7.5 Não deverá a pessoa candidata amassar, molhar, rasgar ou danificar a Folha de Respostas, sob pena de prejuízo na correção. 12.8 Da permanência e saída da sala 12.8.1 A pessoa candidata somente poderá ausentar-se da sala após 60 (sessenta) minutos do início da prova, acompanhada de fiscal, salvo situações excepcionais de necessidade comprovada. 12.8.2 A pessoa candidata poderá deixar definitivamente o local de prova após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do início, sem levar o Caderno de Questões ou anotações. 12.8.3 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até a entrega de todas as Folhas de Respostas e assinatura do termo de fechamento do envelope. 12.8.4 A pessoa candidata poderá levar consigo o Caderno de Questões somente a partir dos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova, desde que entregue obrigatoriamente a Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada. 12.9 Da duração e divulgação dos resultados 12.9.1 A Prova Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas. 12.9.2 Não haverá prorrogação do tempo em razão do afastamento da pessoa candidata da sala. 12.9.3 O espelho da Folha de Respostas será disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação do resultado da Prova Objetiva, permanecendo disponível durante o prazo recursal. 12.9.4 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme as tabelas previstas no item 11.3 deste Edital. 13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 13.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados ao término da aplicação da Prova Objetiva, no encerramento de todas as atividades, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 14.1 Das condições para aprovação 14.1.1 Será considerado aprovado no Concurso Público a pessoa candidata que obtiver a pontuação mínima exigida, alcançar a classificação necessária e observar o limite máximo de aprovados estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, nos termos deste Edital. 14.1.2 O simples atingimento da pontuação mínima na Prova Objetiva não assegura, por si só, direito à aprovação ou à nomeação, estando esta condicionada à classificação final e à existência de vaga. 14.2 Da composição da Nota Final 14.2.1 Para todos os cargos, a Nota Final (NF) das pessoas candidatas habilitadas será igual à nota obtida na Prova Objetiva. 14.2.2 Somente serão considerados para fins de classificação final os candidatos não eliminados na Prova Objetiva, nos termos deste Edital. 14.3 Da classificação das pessoas candidatas 14.3.1 As pessoas candidatas serão classificadas em ordem decrescente da Nota Final, observado o cargo para o qual concorreram. 14.3.2 A classificação será processada após a conclusão das etapas previstas neste Edital e a análise de eventuais recursos. 14.4 Dos critérios de desempate 14.4.1 Na hipótese de igualdade de Nota Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 14.4.1.1 havendo candidato(s) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o de maior idade, na data de publicação do resultado final do concurso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); 14.4.1.2 maior pontuação em Conhecimentos Específicos; 14.4.1.3 maior pontuação em Legislação; 14.4.1.4 maior pontuação em Língua Portuguesa; 14.4.1.5 maior idade, considerando-se dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, excetuados os candidatos enquadrados no subitem 14.4.1.1; 14.4.1.6 comprovação de exercício efetivo da função de jurado, no período compreendido entre a publicação da Lei nº 11.689/2008 e o término das inscrições deste concurso. 14.5 Da comprovação da função de jurado 14.5.1 As pessoas candidatas a que se refere o subitem 14.4.1.6 serão convocadas, antes da divulgação do resultado final do concurso, para apresentação da documentação comprobatória do exercício da função de jurado. 14.5.2 Para fins de comprovação, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos, em original ou cópia autenticada em cartório, emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais ou Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 14.6 Da publicação do resultado final 14.6.1 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio das seguintes listagens, respeitados os cargos para os quais as pessoas candidatas se inscreveram: 14.6.1.1 Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, preta ou parda, indígena ou quilombola, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; 14.6.1.2 Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram, independentemente da existência de vagas imediatas disponibilizadas neste Edital; 14.6.1.3 Lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa Preta e Parda, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram, independentemente da existência de vagas imediatas disponibilizadas neste Ed i t a l ; 14.6.1.4 Lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa Indígena, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa indígena, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram, independentemente da existência de vagas imediatas disponibilizadas neste Edital; 14.6.1.5 Lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa Quilombola, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa quilombola, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram, independentemente da existência de vagas imediatas disponibilizadas neste Edital. 14.7 A pessoa candidata eliminada será excluída do Concurso Público e não constará da lista de classificação final. 15. DA ELIMINAÇÃO 15.1 Será eliminado do Concurso Público a pessoa candidata que: 15.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início; 15.1.2 não apresentar o documento oficial de identificação exigido no item 12 deste Edital, bem como deixar de atendê-lo nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital; 15.1.3 for surpreendida, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 15.1.4 for surpreendida, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou em desacordo com as orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, entre outros; 15.1.5 possuir qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, relógio de qualquer espécie ou wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, ainda que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização da prova; 15.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, de áudio ou vídeo, por quaisquer meios, após a entrada no local de prova; 15.1.7 for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; 15.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas candidatas; 15.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os expressamente permitidos; 15.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação das provas; 15.1.11 descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou na Folha de Respostas; 15.1.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 15.1.13 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, da impressão digital durante a realização das provas; 15.1.14 for surpreendida portando qualquer tipo de arma; 15.1.15 recusar-se a ser submetida ao detector de metal; 15.1.16 ausentar-se da sala portando o Caderno de Questões da Prova Objetiva antes do tempo mínimo permitido, nos termos do item 12 deste Edital; 15.1.17 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;