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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 101

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300101 101 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.4 Da documentação exigida 9.4.1 O laudo médico deverá ser apresentado em original ou cópia autenticada e conter, obrigatoriamente: 9.4.1.1 identificação da pessoa candidata, com nome completo; 9.4.1.2 carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável; 9.4.1.3 descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID; 9.4.1.4 justificativa técnica da condição especial solicitada. 9.4.2 Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição. 9.4.3 A pessoa candidata deverá enviar, juntamente com o laudo médico, cópia do documento oficial de identificação e do CPF. 9.5 Do envio da documentação 9.5.1 Os documentos referentes às solicitações de condição especial deverão ser enviados, exclusivamente, no prazo indicado no Anexo I - Cronograma, por meio do link "Envio de laudo médico e documentos para solicitação de condição especial para prova", disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 9.5.2 Os arquivos deverão ser encaminhados nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 9.5.3 Caso o arquivo seja enviado em formato PDF, a pessoa candidata deverá certificar-se de que não esteja protegido por senha, sob pena de indeferimento da solicitação. 9.6 Do nome social da pessoa travesti ou transexual 9.6.1 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo Nome Social deverá requerê-lo por meio do campo "Condições Especiais Extras", disponível no Formulário de Inscrição, anexando cópia simples do documento oficial de identidade, no prazo estabelecido. 9.6.2 A pessoa candidata deverá realizar sua inscrição utilizando o Nome Social, ficando ciente de que este será o único nome divulgado em todas as publicações relativas ao Concurso Público. 9.6.3 Não serão aceitas solicitações de nome social por outros meios, tais como via postal, telefone ou fax. 9.6.4 Para a realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação do documento oficial com foto, nos termos deste Edital. 9.6.5 O Instituto AOCP e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento pelo Nome Social. 9.7 Da candidata lactante 9.7.1 A candidata que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá: 9.7.1.1 indicar, no Formulário de Inscrição, a opção "amamentando (levar acompanhante)"; 9.7.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico que ateste a necessidade. 9.7.2 A candidata lactante deverá comparecer ao local de prova acompanhada de acompanhante maior de idade, que ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada. 9.7.3 É vedada a permanência de qualquer pessoa com vínculo de parentesco ou amizade com a candidata no local de amamentação, bem como a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões. 9.7.4 A candidata poderá ausentar-se da sala de prova, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, acompanhada por fiscal, sendo concedida compensação de até 1 (uma) hora pelo tempo despendido na amamentação. 9.7.5 Ao acompanhante não será permitido portar quaisquer dos objetos e equipamentos descritos neste Edital. 9.8 Do indeferimento e das responsabilidades 9.8.1 O envio da solicitação não garante o deferimento da condição especial, que será analisada pelo Instituto AOCP. 9.8.2 O envio de documentação incompleta, fora do prazo ou por meio diverso do previsto neste Edital implicará o indeferimento da solicitação. 9.8.3 O Instituto AOCP não receberá documentos entregues presencialmente. 9.8.4 O Instituto AOCP não se responsabiliza por falhas técnicas, congestionamento de redes ou outros fatores que impossibilitem o envio da documentação. 9.8.5 O resultado do deferimento ou indeferimento das solicitações de condição especial será disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme cronograma. 10. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 10.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no prazo indicado no Anexo I - Cronograma. 10.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem das pessoas candidatas às vagas de ampla concorrência, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, bem como das pessoas candidatas solicitantes de condições especiais para a realização da Prova Objetiva. 10.2.1 O deferimento da inscrição para concorrer às vagas reservadas não garante o direito à vaga, ficando condicionado à posterior verificação, na forma e nos termos previstos nos itens 7 e 8 deste Edital. 11. DAS FASES DO CONCURSO 11.1 O Concurso Público constará da seguinte prova e fase: 11.1.1 Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 11.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital. 11.3 A Prova Objetiva será composta de 60 (sessenta) questões, distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a tabela a seguir: . .TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO . .CARGO .FA S E .TIPO DE P R OV A .ÁREA DE CONHECIMENTO .Nº DE Q U ES T Õ ES .VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) .VALOR TOTAL (PONTOS) .C A R ÁT E R . Todos os cargos das Tabelas 2.1 e 2.2 1ª Objetiva .Língua Portuguesa .10 .1,2 .12 Eliminatório e Classificatório . .Legislação .15 .1,2 .18 . Conhecimentos específicos de cada cargo 35 2 70 . . . . . . . . . . . .TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS .60 .--------------- .100 .--------------- 11.4 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 11.5 Para não ser eliminada na Prova Objetiva, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, obter pontuação diferente de zero em cada uma das áreas de conhecimento que compõem a prova. 11.6 Será eliminada do Concurso Público a pessoa candidata que obtiver nota igual a zero em qualquer uma das áreas de conhecimento da Prova Objetiva, ainda que sua pontuação total seja suficiente para classificação. 11.7 O candidato deverá obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 11.8 Atendidos os critérios eliminatórios previstos nos subitens 11.5, 11.6 e 11.7, as pessoas candidatas serão classificadas em ordem decrescente da pontuação total obtida na Prova Objetiva. 12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 12.1 Do local e da data de aplicação 12.1.1 A Prova Objetiva será aplicada nas cidades de Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, podendo ser realizada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 12.1.2 O Instituto AOCP poderá utilizar salas existentes e/ou adicionais nos locais de aplicação da prova, bem como alocar ou remanejar pessoas candidatas, conforme as necessidades operacionais. 12.1.3 A Prova Objetiva será aplicada na data provável indicada no Anexo I - Cronograma, em horário e local a serem informados por meio de edital específico, divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, bem como no Cartão de Informação do Candidato. 12.1.4 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais. 12.1.5 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos ou feriados, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata quaisquer despesas decorrentes dessa alteração. 12.2 Do Cartão de Informação do Candidato 12.2.1 O Cartão de Informação do Candidato, contendo o local de realização da prova, deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir da data indicada no Anexo I - Cronograma. 12.2.2 É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a correta identificação de seu local de prova, bem como o comparecimento no horário determinado. 12.2.3 O local de realização da prova indicado no Cartão de Informação do Candidato não será alterado em hipótese alguma a pedido da pessoa candidata. 12.3 Do comparecimento e da identificação da pessoa candidata 12.3.1 A pessoa candidata deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munida de: 12.3.1.1 caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta; 12.3.1.2 documento oficial de identificação original com foto; 12.3.1.3 Cartão de Informação do Candidato, impresso. 12.3.2 Serão considerados documentos oficiais de identificação: 12.3.2.1 carteiras e cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Ministério das Relações Exteriores; 12.3.2.2 Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto; 12.3.2.3 carteiras expedidas por ordens ou conselhos de classe, com valor legal de identidade; 12.3.2.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social; 12.3.2.5 Carteira Nacional de Habilitação com foto; 12.3.2.6 documentos digitais oficiais: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação ou Título Eleitoral Digital (e-Título), desde que apresentados diretamente no aplicativo oficial do órgão emissor. 12.3.3 A responsabilidade pelo acesso e apresentação de documento digital é exclusivamente da pessoa candidata, não sendo obrigação da organizadora fornecer meios de conexão à internet. 12.3.4 Em caso de perda ou roubo do documento de identificação, a pessoa candidata deverá apresentar certidão de ocorrência policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetida à identificação especial, com coleta de impressão digital. 12.3.5 Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, certidões de nascimento ou casamento, título eleitoral físico, carteiras funcionais sem valor legal de identidade, CNH sem foto, carteiras estudantis, carteiras de agremiações desportivas, fotocópias (ainda que autenticadas) ou documentos ilegíveis. 12.3.6 Não será permitida a utilização de documento digital impresso, inclusive aquele contendo QR Code, em razão das medidas de segurança adotadas pelo Instituto AO C P . 12.4 Das vedações e condutas durante a prova 12.4.1 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. A pessoa candidata ausente, por qualquer motivo, será eliminada do Concurso Público. 12.4.2 Após a abertura do pacote de provas, a pessoa candidata não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 12.4.3 Em hipótese alguma será permitido à pessoa candidata: 12.4.3.1 prestar a prova sem portar documento oficial de identificação válido; 12.4.3.2 realizar a prova sem inscrição previamente confirmada; 12.4.3.3 ingressar no local de prova após o fechamento dos portões;