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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 115

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300115 115 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO - QUILOMBOLA A Comunidade Quilombola ___________ declara, para efeito de políticas afirmativas de reserva de vagas para quilombolas, que o(a) candidato(a), _________, CPF___ é reconhecido(a) como membro do nosso povo e mantém vínculo social, cultural, político e familiar com esta comunidade, localizada no município de _______, Estado de ___, CEP ____. DECLARAMOS ainda, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, cientes de que a prestação de informação e/ou apresentação de documento falso poderá ensejar as sanções penais previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), bem como a invalidação deste documento, caso seja comprovada falsidade em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Local ____, de _____________ de 202. Representante da Comunidade Assinatura: (com reconhecimento em cartório) Nome Completo: _______ CPF nº ___ Endereço Completo: ___________ Entidade: ______________ Cargo ocupado: ____________ CAMPUS CAMOCIM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 158961 Número do Contrato: 4/2024. Nº Processo: 23485.001711/2023-04. Pregão. Nº 52/2023. Contratante: CAMPUS CAMOCIM/IFCE. Contratado: 01.628.251/0001- 88 - ALUCOM LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses e reajustar o contrato nº 04/2024.O valor será reajustado conforme variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo (ipca) no período de dezembro de 2024 a dezembro de 2025, correspondendo a 4,81%. Vigência: 01/03/2026 a 01/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.740,00. Data de Assinatura: 11/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2026). CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 5/2020 ESPÉCIE: Nº PROCESSO: 23261.001125/2020-33. Concedente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Juazeiro do Norte. Concessionária: Cicera Ariane Rodrigues Bezerra 02102349381. CNPJ DA CONCESSIONÁRIA: 30.910.291/0001-16. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato nº 05/2020 por 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, pelo período de 01/02/2026 a 31/07/2026. É objeto também do presente termo aditivo a atualização do valor do contrato, conforme o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O valor total mensal deste contrato é de R$ 896,93. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666/1993. DAATA DE ASSINATURA: 30/01/2026. CAMPUS MARACANAÚ EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3/2024 ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Maracanaú. Contratado: Carlos da Silva Brito. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 03/2024 - campus Maracanaú para o período de 16 de fevereiro de 2026 a 23 de julho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. ASSINAM: Rossana Barros Silveira, Diretora Geral, pelo Contratante, e Carlos da Silva Brito, pelo Contratado. Rossana Barros Silveira Diretora-Geral CAMPUS SOBRAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2026 - UASG 158317 Nº Processo: 23492.000118/2026-96. Pregão Nº 90010/2024. Contratante: CAMPUS SOBRAL/IFCE. Contratado: 11.438.158/0001-64 - A L PINTO COSTA ALIMENTACOES E SERVICOS LTDA . Objeto: Contratação de serviços comuns de serviços de fornecimento de refeições prontas e transportadas na modalidade almoço e lanche. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 11/02/2026 a 11/02/2027. Valor Total: R$ 112.797,60. Data de Assinatura: 11/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2026). CAMPUS TABULEIRO DO NORTE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2026 - UASG 158953 Número do Contrato: 7/2024. Nº Processo: 23489.002585/2023-67. Contratante: CAMPUS TABULEIRO DO NORTE/IFCE. Contratado: 49.560.646/0001-12 - WM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. Objeto: Repactuação do valor do contrato nº 07/2024 em virtude da convenção coletiva de trabalho 2026/2026 - ce000025/2026 (sei 8410065), que abrange a categoria de empregados em empresas de asseio e conservação e terceirização de mão de obra, com abrangência territorial no ce. Vigência: 11/03/2024 a 11/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.082,24. Data de Assinatura: 11/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2026). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2026 - UASG 158953 Número do Contrato: 90005/2025. Nº Processo: 23489.000775/2025-10. Contratante: CAMPUS TABULEIRO DO NORTE/IFCE. Contratado: 49.560.646/0001-12 - WM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. Objeto: Repactuação do valor do contrato nº 05/2025 em virtude da convenção coletiva de trabalho 2026/2026 - ce000025/2026 (sei 8410065), que abrange a categoria de empregados em empresas de asseio e conservação e terceirização de mão de obra, com abrangência territorial em ce. Vigência: 10/04/2025 a 10/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 129.684,30. Data de Assinatura: 11/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 11/02/2026). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2026 Proc.: 23149.003478/2025-79. Partes: Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo (SEDU); Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes). Objeto: No âmbito do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Integrada à Educação Profissional e Tecnológica, estabelecer mútua cooperação, sem repasse de recursos, para a realização de cursos de extensão de Formação Inicial e Continuada (FIC), além de atividades complementares e de pesquisas, na modalidade presencial, para estudantes socioeducandos da EJA, nas unidades socioeducativas do Espírito Santo. Vigência: entrará em vigor na data de publicação no DOU, e permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2026. Assinatura: 05/02/2026. VITOR AMORIM DE ANGELO - Secretário de Estado da Educação do Espírito Santo, FÁBIO MODESTO DE AMORIM FILHO - Diretor-Geral do IASES e ADRIANA PIONTTKOVSKY BARCELLOS - Reitora do IFES. ADRIANA PIONTTKOVSKY BARCELLOS Reitora CAMPUS DE ALEGRE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO DE PROFESSOR SUBSTITUTO Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços Lei 8.745/93 e Legislação complementar: CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus de Alegre; CONTRATADA: VANESSA MARQUES D ALBUQUERQUE, CPF: *.106.568.-; OBJETO: Prestação de serviços de Professor Substituto; PRAZO: 12/02/2026 a 11/02/2027; VALOR: A contratante pagará à contratada mensalmente a importância equivalente à remuneração de Professor do Quadro Permanente, Classe A-001, reajustável na proporção dos reajustes de vencimentos dos servidores da contratante; DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026; ROMULO MATOS DE MORAES - Diretor-Geral, pela contratante VANESSA MARQUES D ALBUQUERQUE, pela contratada. ROMULO MATOS DE MORAES Diretor-Geral AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG 158425 Nº Processo: 23149004268202506. Objeto: Registro de preços para futura e eventual execução de serviços (horas de máquinas - escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhão caçamba toco) visando atender as necessidades da Coordenadoria-geral de Gestão de Campo do Campus de Alegre do Instituto Federal do Espírito Santo, conforme Edital e Termo de Referência (anexo I). Total de Itens Licitados: 3. Edital: 13/02/2026 das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00. Endereço: Rodovia Br-482 Cachoeiro/alegre, Km 72, Distrito de Rive, Distrito de Rive - Alegre/ES ou https://www.gov.br/compras/edital/158425-5-90001- 2026. Entrega das Propostas: a partir de 13/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/03/2026 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Os arquivos (Edital e Termo de referência contendo as descrições e os valores estimados) podem ser visualizados no Sistema SIPAC, através do link: https://sipac.ifes.edu.br/public/jsp/processos/processodetalhado.jsf?id=209093. ROMULO MATOS DE MORAES Diretor-geral (SIASGnet - 12/02/2026) 158425-26406-2026NE002026 CAMPUS GUARAPARI EDITAL Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, 10.667, de 14 de maio de 2003, 11.784, de 22 de setembro de 2008, e 12.425, de 17 de junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14 de março de 2013, e também em conformidade com as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e Nota Técnica nº 487/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Ifes, conforme discriminação a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: Ifes - Campus Guarapari - Substitutos e temporários, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento de todos os atos referentes a ele. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor(a) efetivo(a) prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 3 "Das Vagas" e, durante o prazo de validade do presente Edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição. 1.3. 1.3 Todos os horários referenciados neste edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília. 1.4. O(A) candidato(a) deverá utilizar meios eletrônicos próprios para sua participação neste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar o solicitado para a sua informação e comunicação, pois os mesmos não serão fornecidos pelo Ifes. 2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação. 2.2 Comprovar a titulação exigida para ingresso até a data da contratação (ver item 4), apresentando diploma (no caso de graduação, mestrado e doutorado) ou certificado (no caso de especialização). 2.2.1 Não será aceita documentação provisória, como atas, declarações, atestados e outros. 2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato(a) brasileiro(a). 2.4 Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 2.5 Aqueles(as) anteriormente contratados(as) com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, só poderão ser novamente contratados(as) após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 2.6 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário(a), conforme disposto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações. 2.7 Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo ou qualquer outro tipo de impedimento legal. 2.8 Poderão ser contratados(as) servidores(as) da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os(as) ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012. 2.8.1 A contratação poderá ocorrer desde que os cargos sejam legalmente acumuláveis e que haja compatibilidade de horários, conforme previsão do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e do art. 118 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, devendo a compatibilidade ser comprovada formalmente.