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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 137

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300137 137 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.14 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 11.15 O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga, mediante declaração de desistência acompanhada de foto (frente e verso) de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS ([email protected]), utilizando a mesma conta de e-mail fornecida no momento da inscrição. 11.16 Candidatos aprovados e não nomeados no presente concurso poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja anuência da UFFS, observadas a ordem de classificação e as disposições legais vigentes, o que permitirá uma dinâmica de provimento maior. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e na página web do concurso. 12.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável, a critério da Administração, por igual período. 12.3 Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes. 12.4 No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação, estadia ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos. 12.5 A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital, bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 12.6 Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página web do concurso https://concursos.uffs.edu.br/. 12.7 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO II, somente após a nomeação do candidato ao cargo. 12.7.1 Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: diploma de conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e certificado de conclusão para Especialização. 12.8 Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou em qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação. 12.9 A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS. 12.10 Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. 12.11 A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame. 12.12 Em todas as fases do concurso, nos pedidos de recursos, será válido somente o último cadastrado pelo candidato. 12.13 A nomeação e a posse dos candidatos observarão a estrutura da carreira vigente por ocasião desses atos, conforme a legislação aplicável. 12.14 Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios decorrentes deste procedimento a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó. 12.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Própria de Concurso da UFFS. SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN Reitora Em exercício ANEXO I RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS Nº Área do Conhecimento Vagas Regime de Trabalho Campus 01 Hardware e Sistemas Operacionais 01 40 DE Erechim 02 Inteligência Artificial 01 40 DE Erechim 03 Engenharia de Software 01 40 DE Erechim 04 Redes e Sistemas Distribuídos e Computação da Nuvem 01 40 DE Erechim 05 Desenvolvimento de Sistemas 01 40 DE Realeza 06 Inteligência Artificial 01 40 DE Realeza 07 Ciência da Computação 01 40 DE Realeza ANEXO II REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO Os requisitos específicos são cumulativos, ou seja, no momento da posse no cargo, o candidato deverá atender a todos os requisitos exigidos para a área de conhecimento na qual foi aprovado. 1 Área de conhecimento 1: Hardware e Sistemas Operacionais 1.1 Requisitos específicos: 1.1.1 Graduação: na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática 1.1.2 Doutorado: na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática 2 Área de conhecimento 2: Inteligência Artificial 2.1 Requisitos específicos: 2.1.1 Graduação: na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática 2.1.2 Doutorado: na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática 3 Área de conhecimento 3: Engenharia de Software 3.1 Requisitos específicos: 3.1.1 Graduação: na área da Computação 3.1.2 Doutorado: na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática. 4 Área de conhecimento 4: Redes e Sistemas Distribuídos e Computação da Nuvem 4.1 Requisitos específicos: 4.1.1 Graduação: na área da Computação 4.1.2 Doutorado: na área da Computação ou na área das Engenharias ou na área da Matemática 5 Área de conhecimento 5: Desenvolvimento de Sistemas 5.1 Requisitos específicos: 5.1.1 Graduação: Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado), Computação (Licenciatura), Engenharia da Computação (Bacharelado), Engenharia de Software (Bacharelado), Informática (Licenciatura ou Bacharelado), Inteligência Artificial (Bacharelado), Sistemas de Informação (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Bacharelado) 5.1.2 Doutorado: Doutorado na área de Ciência da Computação obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira, ou equivalente que venha a substituí-la. 6 Área de conhecimento 6: Inteligência Artificial 6.1 Requisitos específicos: 6.1.1 Graduação: Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado), Computação (Licenciatura), Engenharia da Computação (Bacharelado), Engenharia de Software (Bacharelado), Informática (Licenciatura ou Bacharelado), Inteligência Artificial (Bacharelado), Sistemas de Informação (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Bacharelado) 6.1.2 Doutorado: Doutorado na área de Ciência da Computação obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira, ou equivalente que venha a substituí-la. 7 Área de conhecimento 7: Ciência da Computação 7.1 Requisitos específicos: 7.1.1 Graduação: Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado), Computação (Licenciatura), Engenharia da Computação (Bacharelado), Engenharia de Software (Bacharelado), Informática (Licenciatura ou Bacharelado), Inteligência Artificial (Bacharelado), Sistemas de Informação (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Bacharelado) 7.1.2 Doutorado: Doutorado na área de Ciência da Computação obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira, ou equivalente que venha a substituí-la. ANEXO III PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA 1 Área de conhecimento 1: Hardware e Sistemas Operacionais I - Arquitetura de computadores; II - Componentes essenciais do hardware; III - Memórias; IV - Dispositivos e interfaces; V - Montagem, diagnóstico e manutenção; VI - Funções do sistema operacional; VII - Virtualização de sistemas operacionais; VIII - Processos e threads de sistemas operacionais; IX - Segurança e proteção de sistemas operacionais; X - Sincronização de sistemas operacionais. 2 Área de conhecimento 2: Inteligência Artificial I - Conceitos Fundamentais de IA; II - Arquiteturas de Agentes Inteligentes; III - Representação de Conhecimento e Raciocínio; IV - Aprendizagem de Máquina (Machine Learning); V - Redes Neurais Artificiais e Arquiteturas Básicas; VI - Aprendizagem Profunda (Deep Learning); VII - Engenharia de Sistemas de IA e MLOPS; VIII - Aprendizado por Reforço (Reinforcement Learning);