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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 136

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300136 136 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3.13 O recurso deverá conter, de forma objetiva e clara, o(s) item(ns) cuja revisão está sendo solicitada, além de justificativa e fundamentação quanto à pertinência da revisão. 8.3.14 Contra o julgamento do recurso previsto no item anterior não caberá novo recurso. Da Prova De Títulos 8.4 Para a Prova de Títulos, o candidato deverá entregar, no horário e local da sua Prova Didática, o currículo documentado, conforme o ANEXO VI deste Edital. 8.4.1 A Prova de Títulos é eliminatória e classificatória, e o candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4 será excluído do certame. 8.4.2 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral, em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação dos grupos e itens dos grupos relacionados no ANEXO VI deste Edital. O não atendimento a este item implicará na desclassificação do candidato. 8.4.2.1 Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos. 8.4.2.2 Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO VI. 8.4.2.3 As atividades consideradas para a Prova de Títulos serão aquelas ocorridas em até 5 (cinco) anos antes do ano de publicação deste edital, válidas apenas para os Grupos II e III do ANEXO VI. 8.4.2.3.1 O prazo de 5 (cinco) anos para comprovação de títulos, contado da data de publicação deste Edital, será acrescido em 6 (seis) meses para cada licença- maternidade usufruída pela candidata, desde que o início da referida licença tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos a contar da data de publicação deste Edital. A comprovação deverá ser juntada aos títulos, mediante apresentação da certidão de nascimento da criança ou do(s) documento(s) oficial(is) que ateste(m) o período de afastamento/licença. 8.4.3 Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO VI deste Edital. 8.4.3.1 O candidato que tiver concluído o Doutorado, o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente: a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma. 8.4.3.2 A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do original. 8.4.3.3 A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na Prova de Títulos, para fins de comprovação. 8.4.4 A nota atribuída na Prova de Títulos será uma nota única, definida em consenso pelos três membros da Banca Examinadora, obedecendo à valoração constante da tabela do ANEXO VI deste Edital. 8.4.5 Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez), calculado de acordo com a fórmula: a) N = 6 + (P -10)/35 b) Sendo N a nota do candidato na Prova de Títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o ANEXO VI), cujo valor máximo é de 150 pontos. 8.4.6 A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Própria de Concurso. 8.4.7 Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do concurso, até 48 horas após a publicação do resultado. 9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 Será aprovado no Concurso o candidato que atender aos requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame: Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos. 9.2 Para a classificação geral, a Comissão Própria de Concurso calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas. 9.2.1 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula. 9.2.2 Serão elaboradas as seguintes listas de classificação: a) Lista de Classificação Geral (Ampla Concorrência - AC): Contendo a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos que concorreram às vagas reservadas. b) Lista de Classificação para Cotistas Pretos ou Pardos: Contendo a relação dos candidatos aprovados que se autodeclararam pretos ou pardos e optaram por concorrer às vagas reservadas. c) Lista de Classificação para Candidato com Deficiência (PCD): Contendo a relação dos candidatos que se declararam pessoa com deficiência e optaram por concorrer às vagas reservadas. d) Lista de Classificação para Cotistas Quilombolas: Contendo a relação dos candidatos aprovados que se autodeclararam quilombolas e optaram por concorrer às vagas reservadas. e) Lista de Classificação para Cotistas Indígenas: Contendo a relação dos candidatos aprovados que se autodeclararam indígenas e optaram por concorrer às vagas reservadas. 9.3 Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso, a ordem de classificação será estabelecida conforme os critérios a seguir, na ordem em que são apresentados: a) idade mais elevada, igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1 de outubro de 2003; b) maior nota na Prova de Conhecimentos; c) maior nota na Prova Didática; d) idade mais elevada; e) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008, e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro. 9.4 De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, na qual serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores. 10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS 10.1 Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente, contendo: a) a lista de classificação dos candidatos da ampla concorrência, organizada por vaga e área de conhecimento; e b) as listas de classificação dos candidatos inscritos em cada grupo de cotas, conforme a modalidade de reserva de vaga indicada no ato da inscrição. 10.2 Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais, sendo de sua responsabilidade esse acompanhamento, bem como o cumprimento dos prazos para interposição de recursos. 10.3 Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página web do concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral, por meio da página web https://concursos.uffs.edu.br. 10.4 Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital. 10.5 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos. 10.6 Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá novo recurso. 10.7 O resultado dos recursos será divulgado na página web do concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame. 11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 11.1 Após a homologação do resultado final do Concurso, a UFFS publicará no Diário Oficial da União e em seu sítio eletrônico o edital de homologação com as listagens dos candidatos aprovados, por área de conhecimento e campus, contendo: a) uma lista de classificação geral de todos os candidatos aprovados (ampla concorrência), incluindo, em sua ordem de classificação, os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, negros, pardos, indígenas e quilombolas; b) uma lista específica com a classificação dos candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência; c) uma lista específica com a classificação dos candidatos aprovados para as vagas reservadas a negros (pretos e pardos); d) uma lista específica com a classificação dos candidatos aprovados para as vagas reservadas a indígenas; e) uma lista específica com a classificação dos candidatos aprovados para as vagas reservadas a quilombolas. 11.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os limites do DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. 11.2.1 Aos candidatos cotistas aprovados não se aplicam as limitações impostas no caput. 11.3 O provimento dos cargos nos campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação por área de conhecimento, por lista, sendo assegurada a nomeação de no mínimo a quantidade de vagas previstas para cotistas, de acordo com o item 4.9.6, sendo primeiramente nomeados os candidatos cotistas/PCDs até completarem as vagas destinadas a eles e, posteriormente serão nomeados os de ampla concorrência. 11.4 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido. 11.5 A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor ao qual concorre, garantindo-lhe apenas a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória. A concretização deste ato estará condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, e à necessidade da Instituição. 11.6 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário Oficial. 11.7 O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender aos requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos. 11.8 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFFS, bem como por e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição. 11.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas na página web da UFFS em Boletim Oficial 11.10 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação. 11.11 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre os cargos legalmente acumulados. 11.12 O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, com as seguintes denominações: Professor Auxiliar, para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A, para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A, para portadores de título de doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital. 11.13 Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.