DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300135 135 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.2.4.4 O acesso às provas de conhecimento será fornecido individualmente a cada candidato, conforme item 8.2.15, ficando sob guarda da Comissão Própria de Concurso. 8.2.5 O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da prova, na presença de testemunhas, em local indicado pela Comissão Própria de Concurso. 8.2.6 O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos. 8.2.7 A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros e outros materiais impressos ou manuscritos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunho. Contudo, essas anotações não poderão ser utilizadas durante a realização da prova de Conhecimentos. 8.2.7.1 Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela Comissão Própria de Concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável). 8.2.7.1.1 Caso o candidato se apresente para a realização da prova portando qualquer objeto, adereço ou aparelho eletrônico especificado no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da prova, em embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Caso contrário, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local indicado pelos fiscais da sala de prova e ali deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos a eles causados. 8.2.7.1.2 É permitido que os candidatos levem alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas, e as garrafas de água devem ser transparentes e sem rótulos. 8.2.7.2 O candidato que desrespeitar o disposto no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame. 8.2.7.3 O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar, nesse período, os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações. 8.2.7.4 O horário de consulta encerra-se às 14 horas, momento em que o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário. 8.2.7.5 As folhas de rascunho e as laudas definitivas da prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo permitido. 8.2.7.6 O candidato receberá 4 (quatro) folhas de rascunho. 8.2.7.7 A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente. 8.2.8 Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala. 8.2.9 Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrida uma hora do início da prova. Após a entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova. 8.2.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar suas respectivas provas e se retirar do local simultaneamente, assinando a ata. 8.2.11 Os candidatos aprovados serão ordenados, em lista específica, de forma decrescente, segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa. 8.2.12 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento seguirá a tabela abaixo, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. Vagas Previstas No Edital (Por Área De Conhecimento) Quantidade De Aprovados (Por Área De Conhecimento) 01 06 02 11 03 17 8.2.12.1 Serão considerados aprovados automaticamente na Prova de Conhecimentos os candidatos inscritos nas cotas étnico-raciais ou de pessoa com deficiência (PcD) que obtiverem média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), independentemente dos limites quantitativos estabelecidos na tabela do item 8.2.12 deste Edital. 8.2.12.2 Os candidatos da ampla concorrência que não se classificarem dentro do quantitativo máximo de aprovados definido no item 8.2.12, ainda que tenham alcançado a nota mínima exigida, serão automaticamente reprovados no concurso público. 8.2.13 Quando houver candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame. 8.2.14 Durante o período de quatro horas em que os(as) candidatos(as) estarão realizando a redação da Prova de Conhecimentos, a Banca Examinadora deverá reunir- se, presencialmente ou remotamente, para elaboração do documento com os tópicos balizadores de cada área de conhecimento, conforme ANEXO V. Definidos os tópicos balizadores, estes serão utilizados para a atribuição de notas aos candidatos, conforme o ponto sorteado a ser abordados pelos(as) candidatos(as) na Prova Escrita. § 1º Caso a Banca Examinadora não consiga se reunir durante o período da realização da Prova de Conhecimentos, poderá fazê-lo em momento posterior, sendo que, nesse caso, o acesso às provas pelos membros da banca ocorrerá somente após a definição e publicação dos tópicos balizadores no sítio do concurso. § 2º O documento com os tópicos balizadores deverá ser assinado via SIPAC e obrigatoriamente utilizado por todos(as) os(as) examinadores(as) na correção e atribuição das notas. § 3º Ao término da Prova Escrita ou após a definição dos tópicos pelas bancas, conforme § 1, o documento com os tópicos balizadores da área de conhecimento será publicizado na página do certame, para conhecimento dos(as) candidatos (as). 8.2.15 Após a realização da Prova de Conhecimentos, os candidatos receberão, no e-mail cadastrado no momento da inscrição, um link pessoal e intransferível para acesso a uma pasta compartilhada no Google Drive, onde estará disponível a cópia digitalizada da prova realizada pelo candidato. 8.2.15.1 O compartilhamento do arquivo referido no item 8.2.15 encerrar-se-á após 72 (setenta e duas) horas contadas do término do horário estabelecido para o período de interposição de recurso. 8.2.16 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, no prazo de até 48 horas após a publicação do seu resultado. 8.2.17 O recurso deverá conter, de forma objetiva e clara, o(s) item(ns) cuja revisão está sendo solicitada, além de justificativa e fundamentação quanto à pertinência da revisão, conforme disposto no item 8.2.14. 8.2.18 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá novo recurso. 8.2.19 Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas, respeitando as quantidades expressas no item 8.2.12. 8.2.20 Para fins de classificação na Prova de Conhecimentos, a Comissão Própria de Concurso divulgará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas. 8.2.21 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula. Da Prova Didática 8.3 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Própria de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática. 8.3.1 A Comissão Própria de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a Prova de Conhecimentos e para a Prova Didática no dia e horário indicados no cronograma. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos. 8.3.1.1 O sorteio do ponto para a Prova Didática das áreas deste Concurso será realizado em sessão pública, na data estabelecida no cronograma deste Edital, em data e local a serem publicados na página do concurso, dentre a lista de pontos publicada no ANEXO III. Os candidatos poderão acompanhar remotamente ou presencialmente o sorteio do ponto nos endereços disponibilizados no site oficial do concurso. 8.3.1.2 O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática 8.3.1.3 O resultado do sorteio da Prova Didática será publicado na página web do concurso. 8.3.2 Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do concurso. 8.3.2.1 Os candidatos serão ordenados para apresentação da Prova Didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição. 8.3.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, conforme informado na inscrição. 8.3.2.3 A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco, para utilização do candidato durante a Prova Didática. 8.3.2.4 A UFFS disponibilizará equipamento de projeção multimídia; entretanto, não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá- lo, caso necessário. 8.3.2.5 Recomenda-se o formato pdf para as apresentações no equipamento de projeção multimídia, a fim de evitar problemas de compatibilidade. 8.3.2.6 Em caso de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. 8.3.2.6.1 Os equipamentos de projeção multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo HDMI. 8.3.2.7 O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática. 8.3.2.8 Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado e impresso em três vias. 8.3.3 O candidato que não comparecer para a Prova Didática no horário marcado será desclassificado e excluído do certame, não tendo nota atribuída nesta etapa. 8.3.4 O candidato que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do certame, não tendo nota atribuída nesta etapa. 8.3.4.1 Ao candidato é permitido cronometrar o período de duração de sua Prova Didática. 8.3.5 A Prova Didática será gravada em áudio, conforme DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do concurso. 8.3.6 Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não poderão se manifestar, e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame. A participação poderá ser apenas simulada, se assim desejarem. 8.3.7 A Banca Examinadora não se manifestará durante a prova, não interrompendo o candidato. 8.3.7.1 Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato. 8.3.8 Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática. 8.3.9 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VII deste Edital, consignando-a em cédula assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Própria de Concurso, até o final do certame. 8.3.10 Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula. 8.3.11 A Prova Didática é eliminatória e classificatória. O candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não receber, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis), será eliminado do concurso, independentemente da nota obtida nas demais provas. 8.3.11.1 Para fins de classificação na Prova Didática, a Comissão Própria de Concurso divulgará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas. 8.3.11.2 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula. 8.3.12 Do resultado provisório da Prova Didática caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do concurso, no prazo de até 48 horas após a publicação do seu resultado.