DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300134 134 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.9.15 Os candidatos inscritos como cotistas, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.9.16 O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito a concorrer às vagas destinadas a esta reserva. 4.9.17 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 4.9.17.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 4.9.17.2 Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.9.17.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 4.9.18 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.9.19 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.18, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.9.20 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.9.21 Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo I do Artigo 4º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 4.9.22 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades. 4.9.22.1 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 4.9.22.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. 4.9.23 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página web https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração. 4.9.24 Os integrantes da Comissão de Heteroidentificação devem manifestar por escrito, em até 48 horas após a publicação do ensalamento para a prova didática do concurso, à Comissão Própria de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão. 4.9.24.1 A manifestação de que trata o subitem 4.9.24 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: [email protected], com as devidas justificativas, obedecendo ao cronograma indicado no item 4.9.24. 4.9.24.2 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho. 4.9.25 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: [email protected], com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.9.25.1 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.25, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso. 4.9.26 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 4.9.26.1 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal. 4.9.27 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso. 4.9.28 A inobservância do disposto no item 4.9.9 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos. 5 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES 5.1 A relação das inscrições homologadas será divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/. 5.2 Os candidatos que realizarem a inscrição e efetuarem o pagamento dentro do prazo estabelecido no Edital, mas não tiverem suas inscrições homologadas, poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 48 horas após a publicação da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail para: [email protected], com o assunto "Recurso - Inscrição Concurso", e deve conter, em anexo, o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). 6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 6.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: a) possuir nacionalidade brasileira; ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º da Constituição Federal e do art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972; b) estar em pleno gozo dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos; e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; f) apresentar aptidão física e mental compatível com as atribuições do cargo; g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, nas esferas federal, estadual ou municipal; h) professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do concurso e ser investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados, conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997. 6.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá, ainda, atender aos requisitos específicos da vaga pretendida, conforme descrito no ANEXO II deste Edital. 6.3 Serão aceitos apenas diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data da posse. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras somente serão aceitos se devidamente revalidados no Brasil. 6.4 A aprovação no concurso público não implica, por si só, o cumprimento dos requisitos de titulação e demais exigências previstas neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato da posse, conforme estabelecido no subitem 11.5. 7 DAS BANCAS EXAMINADORAS 7.1 A Banca Examinadora responsável pela Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, todos com titulação acadêmica igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido, preferencialmente com formação na área específica ou afim da vaga. Os membros da banca poderão variar entre as etapas do concurso, conforme disponibilidade. 7.1.1 A Presidência da Banca Examinadora será ocupada por um membro interno da UFFS, que será designado para coordenar os trabalhos durante o certame, conforme Portaria específica de designação a ser publicada na página oficial do concurso: https://concursos.uffs.edu.br/. 7.2 Respeitadas as condições estabelecidas no item 7.1, poderão compor a Banca Examinadora, profissionais vinculados à Universidade Federal da Fronteira Sul, a outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou a Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam servidores efetivos ou visitantes, em atividade ou aposentados. 7.3 Os membros suplentes poderão substituir os titulares a qualquer tempo, em caso de impedimento de um ou mais membros titulares, ou mediante justificativa formalmente apresentada. 7.4 Os membros da Banca Examinadora, titulares e suplentes, deverão declarar formalmente, por meio de formulário próprio disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, a existência ou inexistência de relações que possam configurar favorecimento ou desfavorecimento a quaisquer candidatos com inscrição homologada. 7.4.1 O formulário de declaração dos membros da Banca Examinadora, referente à existência ou inexistência de relações que possam configurar favorecimento ou desfavorecimento a candidatos com inscrição homologada, deverá ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado à Comissão Própria de Concurso, por meio eletrônico, para o endereço [email protected], com o assunto "Declaração de Impessoalidade". O envio deverá ocorrer após a publicação da homologação das inscrições dos candidatos. 7.5 O candidato que possuir ou identificar, entre os demais inscritos, a existência de relações com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titulares ou suplentes) que possam configurar favorecimento ou desfavorecimento deverá manifestar-se por meio de requerimento específico, disponível na página web do concurso, no prazo de até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras, contendo a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico, devidamente assinado, utilizando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição, para o e-mail [email protected], com o assunto "Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento". A ausência de manifestação será considerada uma declaração tácita de inexistência de impedimento quanto à composição da Banca Examinadora. 7.6 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos, não cabendo recurso contra a decisão. 7.6.1 Para fins deste Edital, serão consideradas como relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento aquelas de amizade íntima, inimizade, parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação e relações diretas de trabalho. 7.7 A declaração que possa implicar favorecimento ou desfavorecimento será considerada apenas para as provas didática e de títulos. Para a prova de conhecimentos, a banca não tem acesso aos dados pessoais dos candidatos, ou seja, os membros da Banca Examinadora não terão conhecimento de qual candidato estarão realizando a correção da prova, avaliando conforme disposto no item 8.2.2.2. 8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 8.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas: a) Prova de Conhecimentos; b) Prova Didática; c) Prova de Títulos. 8.1.1 As etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados na página web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/. 8.1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local das provas de Conhecimento, Didática e de Títulos, munido de documento oficial de identidade, em formato físico ou digital, com foto, conforme informado na inscrição. Da Prova De Conhecimentos 8.2 A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto sobre o ponto sorteado de uma lista constante no ANEXO III, bem como dos Tópicos Balizadores, conforme disposto no item 8.2.14 deste Edital. 8.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas. 8.2.2 Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato deverá redigir, na versão definitiva da prova, no máximo seis laudas (folha A4). 8.2.2.1 O candidato deverá conferir a correta numeração e sequência das folhas da prova e assinar a folha de rosto, atestando a conformidade dos dados. 8.2.2.2 O candidato não deverá proceder a qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não autorizado, será excluído do certame. 8.2.2.3 Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora; no entanto, todo o material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos. 8.2.2.4 Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato. 8.2.3 A Prova de Conhecimentos visa à avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo ao ponto sorteado da lista constante no ANEXO III deste Edital. 8.2.4 Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV, bem como aos Tópicos Balizadores conforme disposto no item 8.2.14 do presente Edital. 8.2.4.1 A média de Prova de Conhecimentos será calculada por meio da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula. 8.2.4.2 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética inferior a 6,0 (seis vírgula zero), registrada com até duas casas decimais após a vírgula. 8.2.4.3 Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.