DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300133 133 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.6.3 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão analisadas e atendidas com base em critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.6.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá indicar essa necessidade no Requerimento de Inscrição, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área relacionada à sua deficiência. 4.6.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. 4.6.6 O candidato com deficiência que não declarar essa condição no ato da inscrição não poderá interpor recurso para pleitear tratamento diferenciado posteriormente. 4.6.7 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao horário de início, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação. 4.7 Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência. 4.7.1 Os documentos mencionados nos itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser enviados para o e-mail [email protected] até o último dia do prazo de inscrições, devendo estar legíveis. 4.8 Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD) 4.8.1 Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência. 4.8.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus. 4.8.3 Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, distribuídas da seguinte forma: a) 10% (dez por cento) das vagas destinadas a candidatos PCD, correspondendo a 1 (uma) vaga; 4.8.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência (PcD) serão preenchidas pelos candidatos do respectivo grupo que, não tendo sido nomeados pela ampla concorrência, obtiverem as maiores notas finais absolutas, observada a ordem de classificação na lista específica de PcD e os percentuais legais de reserva previstos neste Edital. 4.8.5 A convocação dos candidatos PcD obedecerá à ordem de classificação dentro da lista específica, até o preenchimento integral da(s) vaga(s) reservada(s), sendo que os candidatos aprovados na ampla concorrência não serão computados para efeito de reserva de vaga. 4.8.5.1 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas aos grupos de cotas étnico-raciais, respeitando-se os percentuais e a ordem de classificação estabelecidos neste Edital. 4.8.5.2 Persistindo vagas não preenchidas após a aplicação do disposto no item anterior, estas serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por área de conhecimento. 4.8.6 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. 4.8.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 4.8.8 Todos os candidatos com deficiência que atingirem a nota mínima de aprovação estabelecida neste edital serão considerados aprovados e classificados, não se aplicando a eles os limites de aprovados da ampla concorrência ou quaisquer outras cláusulas de barreira. 4.8.9 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição; b) encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 4.8.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.8.9.2 UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.8.9.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital. 4.8.10 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: [email protected], com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.8.11 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações. 4.8.12 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações. 4.8.12.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.12 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus. 4.8.13 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado. 4.8.14 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.8.15 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas 4.9.1 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas aplicadas sobre o total de 7 (sete) vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma: a) 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos), correspondendo a 2 (duas) vagas; b) 3% (três por cento) das vagas destinadas a candidatos indígenas, correspondendo a 0 (zero) vagas, em razão do arredondamento previsto no art. 5º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 e Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. c) 2% (dois por cento) das vagas destinadas a candidatos quilombolas, correspondendo a 0 (zero) vagas, em razão do arredondamento previsto no art. 5º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025 e Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. 4.9.1.1 Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas reservadas. 4.9.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.9.1.3 Em conformidade com o art. 5º, §3º e §4 da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, não há reserva imediata de vagas para pessoas indígenas e quilombolas, sendo- lhes, contudo, assegurado o direito à inscrição na respectiva reserva de vagas para a formação de cadastro e para o preenchimento de eventuais vagas que surjam durante a validade do concurso. 4.9.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das modalidades de cota (preto/pardo, indígena ou quilombola) e selecionar a opção correspondente no formulário de inscrição. 4.9.2.1 Ao optar por uma das modalidades de cota, o candidato se autodeclara pertencente ao respectivo grupo. 4.9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se como pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus. 4.9.4 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas de seu respectivo grupo de cota. 4.9.4.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados no preenchimento das vagas reservadas, liberando a vaga para o próximo candidato classificado na lista de cotas correspondente. 4.9.5 As vagas reservadas aos candidatos negros, pardos, indígenas ou quilombolas, serão preenchidas pelos candidatos do respectivo grupo que, não tendo sido nomeados pela ampla concorrência, obtiverem as maiores notas finais absolutas, observada a ordem de classificação na lista específica e os percentuais legais de reserva previstos neste Edital. 4.9.5.1 Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por quilombola aprovado para assumir a vaga, esta poderá ser ocupada por um candidato indígena; 4.9.5.2 Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por indígenas ou quilombolas, estas serão atribuídas a pretos e pardos; 4.9.5.3 Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por indígenas, quilombolas, pretos ou pardos, estas serão atribuídas a PCDs; 4.9.5.4 Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por cotistas étnico-raciais ou PCDs, estas serão destinadas à ampla concorrência. 4.9.6 O chamamento para nomeação obedecerá à seguinte ordem: a) inicialmente, serão convocados os candidatos cotistas, observada a ordem de classificação dentro de cada grupo de reserva (cotistas étnico-raciais ou PCDs), até o preenchimento integral das vagas reservadas; b) vagas não preenchidas após a aplicação do disposto no item anterior, serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por área de conhecimento. 4.9.7 No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para determinada categoria de reserva de vaga, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de ampla concorrência. 4.9.8 Todos os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas que atingirem a nota mínima de aprovação estabelecida neste edital serão considerados aprovados e classificados para as etapas seguintes, não se lhes aplicando as cláusulas de barreira baseadas na classificação da ampla concorrência, conforme item 8.2.12 4.9.9 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos, em momento oportuno definido no cronograma, a procedimento de heteroidentificação para confirmação da autodeclaração, com base em seus fenótipos. 4.9.10 Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas deverão apresentar, no ato da posse ou em momento definido em edital de convocação, a documentação comprobatória de pertencimento à sua comunidade. 4.9.10.1 Para comprovação da condição de indígena, será aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida por liderança da respectiva comunidade, reconhecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). 4.9.10.2 Para comprovação da condição de quilombola, será aceita a declaração de pertencimento emitida por associação da comunidade quilombola, reconhecida pela Fundação Cultural Palmares 4.9.11 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail [email protected]. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu. 4.9.12 A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, na página https://concursos.uffs.edu.br/, conforme cronograma deste edital. 4.9.13 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 4.9.14 O candidato inscrito como cotista participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.