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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 155

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300155 155 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório dos diplomas de graduação e pós-graduação. 2.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo. 2.5 Além dos documentos comprobatórios citados no item anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo. 2.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfaz os requisitos constantes dos subitens 2.1, 2.2 e 2.3. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos. 3.1.1 O valor de inscrição constará do Edital de Abertura. 3.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer banco, impreterivelmente até a data estipulada no Edital de Abertura. 3.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do pagamento no prazo estabelecido no item 3.2. 3.2.2 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo de inscrição e a data final para pagamento serão prorrogados em 1 (um) dia útil, observadas as condições estabelecidas no item 3.2.1. 3.2.3 Caso o candidato efetue o pagamento de mais de uma inscrição, deverá, obrigatoriamente, no momento da prova, optar somente por uma única área/subárea. 3.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso. 3.4 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.5 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência. 3.6 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso Público, dentre elas as constantes no presente Edital de Condições Gerais e no Edital de Abertura. 3.7 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no item 2.2 do Edital de Abertura, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário. 3.8 A consulta ao ensalamento, ao local de provas e a relação dos candidatos com inscrição confirmada será divulgada em data definida no Edital de Abertura. 3.9 Das solicitações de atendimentos especiais no momento da inscrição: 3.9.1 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova. 3.9.2 O candidato poderá solicitar tecnologias assistivas ou condições específicas para realização das provas, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018: a) prova impressa em braille; b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; f) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras; g) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame; h) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; i) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e j) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame. 3.9.3 Quando a condição especial solicitada for decorrente de motivo de saúde, o candidato deverá enviar, até o final do período de inscrição, para o e-mail informado no Edital de Abertura, laudo médico informando o número da classificação internacional de doenças - CID e a necessidade especial requerida. 3.9.4 Para situações que ocorrerem após o final do período de inscrições, será excepcionalmente admitido o envio de solicitação de atendimento especial para para o e- mail informado no Edital de Abertura até o último dia útil anterior à realização da prova. Todas as solicitações serão analisadas e o candidato será informado via e-mail sobre a possibilidade de atendimento. 3.9.5 A solicitação de tempo adicional de prova apenas poderá ser realizada por candidato portador de deficiência, que para tal, deverá: a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição; b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura, parecer atualizado, emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 3.9.5.1 Não será concedido tempo adicional ao candidato que não encaminhar, na forma e no prazo, o parecer definido no item 3.9.5 "b". 3.9.6 As etapas do certame em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no Edital de Abertura. 3.9.7 Conforme prevê a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s), que tenha(m) até 6 (seis) meses no dia da realização da prova, deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da(s) criança(s). 3.9.7.1 A prova da idade da criança será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização do concurso público. 3.9.7.2 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a(s) criança(s) em sala reservada para essa finalidade. 3.9.7.3 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 3.9.7.4 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 3.9.7.5 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 3.9.8 O candidato que invocar escusa de consciência por motivo de crença religiosa poderá realizar etapas do concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública. 3.9.8.1 O candidato que invocar escusa de consciência por motivo de crença religiosa deverá realizar as solicitações de alteração para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura, até o final do período de inscrições. 3.9.8.2 Todas as solicitações serão analisadas quanto à razoabilidade e respondidas diretamente ao candidato, via e-mail. 3.10 Da isenção da taxa de inscrição: 3.10.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, ou doador de medula óssea com cadastro em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme regulamentado no art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.10.2 Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.10.3 Para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma: a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição; b) marcar a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição; c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário; d) imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro. 3.10.3.1 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando: a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição; b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente; c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição. d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição; e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 3.10.3; 3.10.3.2 Os dados apresentados referentes aos pedidos de isenção nos termos do item 3.10.5.2 serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). 3.10.4 Para os candidatos doadores de medula óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma: a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição; b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea do formulário de inscrição; c) enviar, até o final do período para solicitação de isenção, definido no Edital de Abertura, Comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, e informar, no corpo do e-mail, nome completo, cargo pleiteado, data de nascimento, número do protocolo de inscrição e CPF para o e-mail informado no Edital de Abertura. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB. d) imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro. 3.10.4.1 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando: a) não for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea; b) for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea, porém, o documento não for encaminhado no prazo e forma previstos no item 3.10.4, "c"; 3.10.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que a documentação enviada, conforme item 3.10.4 "c", foi recebida pela organizadora do concurso público, no prazo estipulado. 3.10.4.3 A UTFPR não se responsabiliza por documentação não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados. 3.10.5 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período definido no Edital de Abertura. 3.10.6 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no item 3.10.3. 3.10.7 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 3.10.8 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 3.10.3, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição. 3.10.9 Se for verificada a existência de mais de uma isenção deferida para o mesmo candidato, será concedida a isenção para a inscrição que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo maior número de protocolo. 3.10.10 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados na data prevista no Edital de Abertura, no endereço eletrônico do concurso (https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos). 3.10.11 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, encaminhar recurso na forma do item 14.1. 3.10.12 O resultado dos recursos será divulgado na data prevista no Edital de Abertura. 3.10.13 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 3.2. 3.10.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso. 4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito a se inscrever para as vagas reservadas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme previsto no Anexo I do Edital de Abertura, observado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% do total de vagas do edital, independentemente do cargo ou área/subárea, e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, o art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025. 4.2 A reserva de vagas de que trata o item 4.1 será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 05 (cinco) ou quando surgirem novas vagas no período de validade do certame que totalizem 05 (cinco) ou mais vagas. 4.2.1 Nos concursos públicos em que o número de vagas seja inferior a 05 (cinco), as pessoas com deficiência poderão indicar que desejam concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1. 4.3 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso público. 4.3.1 Ainda que não haja vaga reservada imediata, será aplicada a reserva de vaga a todas as etapas para fins de formação de lista.