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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 156

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300156 156 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4 Até o final do período de inscrições, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4.4.1 Em caso de inscrição ainda não paga ou pedido de isenção ainda não processado ou pedido de isenção indeferido, o candidato deverá realizar nova inscrição com a opção correta. 4.4.2 Em caso de inscrição já paga ou com deferimento de isenção, o candidato deverá enviar o pedido de alteração para o e-mail informado no Edital de Abertura. 4.5 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas em legislação vigente. 4.6. O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail informado no Edital de Abertura, a documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência. 4.6.1 A documentação deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 4.6.2 A documentação deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 4.6.3 Poderá ser enviado relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses. 4.6.4 Poderá ser enviada documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional que tenha realizado reconhecimento administrativo da deficiência. 4.6.5 O candidato que não realizar envio da documentação no prazo informado no item 4.6 perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, quando couber. 4.7 Antes da homologação do Resultado Final do certame, será realizado procedimento de caracterização da deficiência por meio de análise dos documentos encaminhados, por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 4.7.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência o candidato poderá ser convocado para procedimento complementar de avaliação, presencial, online ou híbrido. 4.7.2 O procedimento complementar de avaliação poderá ser realizado de forma presencial, online ou híbrido, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, em local, data e horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final Preliminar. 4.7.3 A equipe multidisciplinar e interdisciplinar emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e e) o resultado da avaliação. 4.8 O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será divulgado na data prevista no Edital de Abertura, no endereço eletrônico do concurso (https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos). 4.8.1 O candidato poderá solicitar pelo e-mail informado no Edital de Abertura o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, informando nome completo, CPF e código de acesso. 4.8.2 O candidato apenas poderá solicitar o parecer relativo à análise de sua própria deficiência, sendo vedada a solicitação de parecer relativo a outro candidato. 4.9 Do resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência caberá recurso no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado, na forma do item 14.1. O candidato poderá apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência, conforme item 14.3. 4.9.1 Os recursos serão apreciados por equipe composta por integrantes distintos dos que realizaram a primeira análise. 4.9.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.9.3 O resultado do recurso será divulgado na página e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail. 4.10 Caso o candidato, quando convocado, não compareça ao procedimento complementar de avaliação ou caso a deficiência não seja confirmada no procedimento de caracterização, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, quando couber. 4.11 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 4.12 O candidato aprovado em cada etapa do certame que tiver a deficiência caracterizada figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência. 4.12.1 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.13 O candidato aprovado também figurará na lista de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, se atender ao disposto ao item 5 deste edital. 4.14 As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou no procedimento de caracterização da deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.15 No caso de haver candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência em maior quantidade que o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência publicadas no edital, a preferência de nomeação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital. 4.16 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato com deficiência ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado. 4.17 Durante o período de validade de cada certame, em caso de vacância do cargo ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS OU Q U I LO M B O L A S 5.1 Fica assegurado às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas o direito a se inscrever para as vagas reservadas, conforme previsto no Anexo I do Edital de Abertura, observado o percentual correspondente a 30% do total de vagas do edital, independentemente do cargo ou área/ subárea, e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), na forma da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 5.1.1 Para cumprimento do disposto no item 5.1, fica estabelecida, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a reserva de: a) 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; b) 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e c) 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. 5.2 A reserva de vagas de que trata o item 5.1 será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a 02 (duas) ou quando surgirem novas vagas no período de validade do certame que totalizem 02 (duas) ou mais vagas. 5.2.1 Nos concursos públicos em que o número de vagas seja inferior a 02 (duas), as pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas poderão indicar que desejam concorrer às vagas reservadas na forma do item 5.1. 5.2 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso público. 5.3.1 Ainda que não haja vaga reservada imediata, será aplicada a reserva de vaga a todas as etapas para fins de formação de lista. 5.4 Até o final do período de inscrições, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 5.4.1 Em caso de inscrição ainda não paga ou pedido de isenção ainda não processado ou pedido de isenção indeferido, o candidato deverá realizar nova inscrição com a opção correta. 5.4.2 Em caso de inscrição já paga ou com deferimento de isenção, o candidato deverá enviar o pedido de alteração para o e-mail informado no Edital de Abertura. 5.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas deverá, no ato da inscrição no processo seletivo: a) se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e, quando convocado, se apresentar para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas conforme item 5.6; b) se autodeclarar indígena, que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecido por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, e encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail informado no Edital de Abertura, a documentação informada no item 5.7; c) se autodeclarar quilombola, que pertence à grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, conforme Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail informado no Edital de Abertura, a documentação informada no item 5.8. 5.6 Os candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados no certame serão convocados para procedimento de confirmação complementar antes da homologação do Resultado Final, conforme Instrução Normativa nº 261, de 27 de junho de 2025, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. 5.6.1 O procedimento de confirmação complementar poderá ser realizado de forma presencial, online ou híbrido, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, em local, data e horário a ser divulgado conforme previsão no Edital de Abertura. 5.6.2 Os candidatos convocados deverão comparecer ao procedimento de confirmação complementar munidos de documento oficial de identificação. 5.6.3 O procedimento de confirmação complementar será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 5.6.4 O procedimento de confirmação complementar será realizado por comissão criada especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa. 5.6.5 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 5.6.6 A comissão de confirmação complementar será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade. 5.6.7 As formas e critérios do procedimento de confirmação complementar levarão em consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da realização do procedimento de confirmação complementar, os quais serão verificados obrigatoriamente com a sua presença ou participação em videoconferência. 5.6.8 Fica proibida a apresentação de sustentação oral pelo candidato em defesa de sua autodeclaração e não serão considerados: a) quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar ou de heteroidentificação realizados em concursos ou processos seletivos federais, estaduais, distritais e municipais; e b) prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 5.6.9 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 5.6.10 O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar será divulgado na data prevista no Edital de Abertura, no endereço eletrônico do concurso (https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos). 5.6.10.1 O candidato poderá solicitar, pelo e-mail informado no Edital de Abertura, o parecer da comissão de confirmação complementar relacionado ao seu procedimento, informando nome completo, CPF e código de acesso. 5.6.10.2 O candidato apenas poderá solicitar o parecer relativo a seu procedimento, sendo vedada a solicitação de parecer relativo a outro candidato. 5.6.11 Do resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar caberá recurso no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado, na forma do item 14.1. 5.6.12 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar. 5.6.13 A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na: a) comissão de confirmação complementar e; b) comissão recursal. 5.6.14 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.6.15 O resultado do recurso será divulgado na página do edital e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail ao candidato. 5.7 A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada por procedimento de verificação documental complementar, mediante a apresentação de: a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou c) outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, conforme artigo 13, inciso III, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.