DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300157 157 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.8 A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada por procedimento de verificação documental complementar, mediante a apresentação de: a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do artigo 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 5.9 O procedimento de verificação documental complementar será realizado antes da homologação do Resultado Final, conforme Instrução Normativa nº 261, de 27 de junho de 2025, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, no caso de confirmação documental de pessoas indígenas, ou de quilombolas, no caso de confirmação documental de pessoas quilombolas. 5.9.1 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada. 5.9.2 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre os avaliadores e o candidato. 5.9.3 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 5.9.4 O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será divulgado na data prevista no Edital de Abertura, no endereço eletrônico do concurso (https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos). 5.9.5 O candidato poderá solicitar, pelo e-mail informado no Edital de Abertura, o parecer da comissão de verificação documental complementar relacionado a sua documentação, informando nome completo, CPF e código de acesso. 5.9.5.1 O candidato apenas poderá solicitar o parecer relativo à sua própria documentação, sendo vedada a solicitação de parecer relativo a outro candidato. 5.9.6 Do resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar caberá recurso no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado, na forma do item 14.1. O candidato poderá apresentar nova documentação comprobatória da autodeclaração, conforme item 14.3. 5.9.6.1 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por integrantes distintos dos membros da comissão de verificação documental complementar. 5.9.6.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.9.6.3 O resultado do recurso será divulgado na página do edital e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail ao candidato. 5.10 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, o candidato que: a) não enviar a documentação no prazo previsto no item 5.5, alíneas b e c; b) quando convocado, não comparecer ao procedimento de confirmação complementar, conforme item 5.6; c) recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar, conforme item 5.6.3; d) reprovar no procedimento de confirmação complementar ou na verificação documental complementar, conforme subitens 5.6 e 5.9; 5.10.1 Será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência, para as vagas reservadas nas modalidades em que for confirmada a autodeclaração e/ou para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, quando couber. 5.11 O candidato aprovado em cada etapa do certame que tiver a sua autodeclaração confirmada como preto, pardo, indígena ou quilombola figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência. 5.11.1 O candidato aprovado também figurará na lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição conforme item 4 deste edital. 5.11.2 As pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.12 O candidato inscrito nos termos do item 5 deste edital participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 5.13 As vagas definidas no item 5.1.1, alínea b, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na verificação documental complementar, serão preenchidas pelos candidatos quilombolas aprovados. 5.14 As vagas definidas no item 5.1.1, alínea c, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na verificação documental complementar, serão preenchidas pelos candidatos indígenas aprovados. 5.15 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas. 5.16 Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 5.17 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas seguirá o critério de maior média final, independentemente da área/subárea, observados os critérios de desempate que constam no Edital. 5.18 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro, indígena ou quilombola ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato à vaga reservada classificado, desde que haja candidato negro, indígena ou quilombola classificado. 5.19 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de candidatos aprovados, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 6. DA BANCA EXAMINADORA 6.1 A banca examinadora será composta por três docentes detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo, tendo, no mínimo, um professor não integrante do quadro de servidores da UTFPR, designados por meio de Portaria do Gabinete do Reitor. 6.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no edital. 6.2 Se houver impossibilidade de indicação de docente efetivo pertencente ao campus em que ocorre o concurso público para compor a banca examinadora, poderá ser indicado como membro interno: docente aposentado da instituição, sem vínculo com outra instituição, ou docente de outros campus da UTFPR ou professor visitante da UTFPR. 6.3 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, que tenha as seguintes relações com candidato: a) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; c) esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; d) integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. e) tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos 05 (cinco) anos. f) tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. g) tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas. h) que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; i) aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 6.4 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação da Portaria, na página do concurso, das informações de composição da banca examinadora e da lista de candidatos inscritos no certame, na forma do item 14.1. 6.5 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail. 6.6 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos neste item. 7. DAS PROVAS 7.1 O Concurso constará das seguintes provas: a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório; b) de Desempenho de Ensino, de caráter classificatório e eliminatório; c) de Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição, de caráter classificatório; e d) de Títulos, de caráter classificatório. 7.2 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o horário estabelecido. 7.3 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas. 8. DA PROVA ESCRITA 8.1 A data e horário de início da Prova Escrita, serão estabelecidos no Edital de Abertura. 8.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de documento oficial de identidade original, ocorrendo a automática eliminação do candidato que assim não proceder. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial. 8.3 Na Prova Escrita o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e poderá portar lápis, borracha e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem no programa da área/subárea, constante do Anexo II ao Edital de Abertura, se for o caso. Textos escritos a lápis na prova não serão corrigidos. 8.4 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa da área/subárea, constantes do Anexo II ao Edital de Abertura. 8.4.1 O ponto sorteado será único para todos os candidatos da mesma área/subárea. 8.4.2 O horário do sorteio de ponto será previsto no Edital de Abertura. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa. 8.4.1 Após o sorteio do ponto, o candidato terá até uma hora livre para consulta bibliográfica e poderá utilizar quaisquer materiais de estudo físicos ou eletrônicos. 8.5 A Prova Escrita será iniciada no horário previsto no Edital de Abertura, com duração máxima de 03 (três) horas e sem consulta. 8.5.1 Durante a Prova Escrita não será permitida a consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa. 8.5.2 Durante a aplicação da Prova Escrita serão fornecidas folhas de prova e apenas o texto escrito nessas folhas será encaminhado para correção. Em nenhuma hipótese será realizada correção de texto escrito em outros tipos de folha. 8.5.3 Durante a aplicação da Prova Escrita serão fornecidas folhas de rascunho para anotações. Em nenhuma hipótese os textos escritos nas folhas de rascunho serão encaminhados para correção. 8.5.3.1 As folhas de rascunho deverão obrigatoriamente ser devolvidas ao término da prova, mesmo que em branco, para serem descartadas. 8.6 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita, e não realizar nenhum tipo de marcação ou identificação nas folhas de prova. 8.7 A Prova Escrita dissertativa avaliará o candidato quanto à: a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação de até 30 pontos; b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 25 pontos; c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 20 pontos; d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até 15 pontos; e) forma (uso correto da língua portuguesa ou língua estrangeira, quando for o caso), com pontuação de até 10 pontos. 8.7.1 O Edital de Abertura estabelecerá quando a prova deverá ser realizada em língua estrangeira. 8.8 Nos seguintes casos o candidato receberá nota zero na Prova Escrita: a) ausência de texto escrito em caneta azul ou preta; b) fuga ao tema; c) utilização de outros materiais além dos permitidos no item 8.3. 8.9 Será eliminado do concurso público o candidato que: a) se recusar a entregar as folhas de prova ou folhas de rascunho recebidas ao final do tempo estabelecido para a Prova Escrita; b) se identificar em qualquer parte da prova que não a ficha de identificação; c) utilizar qualquer tipo de material de consulta, físico ou eletrônico; d) realizar qualquer tipo de marcação nas folhas de prova. 8.10 A nota mínima para aprovação na Prova Escrita é de 60 (sessenta) pontos. 8.11 Dentre os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, constarão na listagem de aprovados na Prova Escrita aqueles com as maiores notas, até o limite estabelecido no Anexo I do Edital de Abertura. 8.11.1 Em caso de empate, todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite estabelecido no Anexo I do Edital de Abertura também constarão na listagem de aprovados na Prova Escrita. 8.11.2 Serão acrescidos à listagem de aprovados na Prova Escrita os candidatos concorrentes às vagas reservadas que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 8.11.3 A divulgação dos candidatos aprovados na Prova Escrita será realizada em ordem alfabética. 8.12 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho de Ensino estarão automaticamente excluídos do Concurso. 9. DA PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO 9.1 As datas, horários e locais para o sorteio de ponto e a Prova de Desempenho de Ensino serão informadas conforme indicado no Edital de Abertura. 9.2 Para a Prova de Desempenho de Ensino serão convocados os candidatos aprovados na Prova Escrita, conforme item 8.11. 9.2.1 Nos casos em que o número de candidatos de uma mesma área/subárea exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova de Desempenho de Ensino em um único dia, os candidatos remanescentes realizarão a prova nos dias subsequentes. 9.3 A Prova de Desempenho de Ensino consistirá em: a) uma aula baseada no conteúdo do tema sorteado, conforme item 9.3, perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, exceto quando o programa da área/subárea prever a apresentação em língua estrangeira, com a finalidade de avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos;