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Diário Oficial da União · 13/02/2026 · pág. 158

DOU 13/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021300158 158 Nº 31, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de 20 (vinte) minutos. 9.4 Do sorteio de ponto: 9.4.1 O sorteio será realizado com 24 horas de antecedência ao início previsto para a primeira apresentação da área/subárea. 9.4.2 O tema sorteado para a Prova de Desempenho de Ensino será único para todos os candidatos da área/subárea, extraído do programa da respectiva área/subárea constante do Anexo II do Edital de Abertura, exceto na situação prevista no item 9.2.1. 9.4.2.1 Na situação prevista no item 9.2.1 será efetuado novo sorteio de ponto com 24h de antecedência ao início das provas de cada dia. 9.4.3 Poderá ser excluído do sorteio o ponto já sorteado para a Prova Escrita se houver indicação no programa da área/subárea. 9.4.4 No momento do sorteio do ponto, o candidato deverá entregar a documentação prevista no item 10.3. Caso o(a) candidato(a) não esteja presente no local do sorteio até o horário do fechamento do acesso, não terá seus documentos aceitos posteriormente. 9.4.5 Os pontos sorteados serão divulgados no endereço https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos. 9.5 A ordem para apresentação dos candidatos na Prova de Desempenho de Ensino será correspondente à ordem alfabética dos candidatos convocados. 9.6 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência para sua apresentação. 9.7 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao: a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos. b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos. c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos. d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos. e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos. f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos. g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos. h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos. i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos. 9.8 Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. 9.9 Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho de Ensino nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 02 (dois) Planos de Aula, com metodologias distintas e adequadas ao ponto sorteado, em três vias idênticas contendo: a) Identificação do tema. b) Identificação dos pré-requisitos. c) Objetivos. d) Desenvolvimento do tema. e) Metodologia de avaliação. f) Referências. 9.9.1 A banca examinadora, no momento da Prova de Desempenho de Ensino, determinará qual dos planos de aula será ministrado pelo candidato. 9.10 A Prova de Desempenho de Ensino ocorrerá em sessão pública e haverá gravação de voz. 9.10.1 Fica vedada a entrada e saída de espectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo vedado ao público qualquer interação com os candidatos. 9.10.2 Fica vedada a entrada de outro candidato inscrito no mesmo Edital para qualquer área/subárea, sob pena de desclassificação. 9.11 Serão considerados aprovados na Prova de Desempenho de Ensino os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 10. DA PROVA DE MEMORIAL DE TRAJETÓRIA ACADÊMICA E PLANO DE TRABALHO PARA A INSTITUIÇÃO 10.1 A data, horário e local da Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição serão informados conforme Edital de Abertura. 10.1.1 Para a Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição serão convocados todos os candidatos que realizarem a Prova de Desempenho de Ensino. 10.1.2 Nos casos em que o número de candidatos de uma mesma área/subárea exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova de Desempenho de Ensino em um único dia, os candidatos realizarão a Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição nos dias subsequentes à finalização das Provas de Desempenho de Ensino. 10.2 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição consistirá em: a) exposição oral do Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos; b) arguição pela banca sobre o Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição apresentado pelo candidato, respeitando-se sua pertinência à área/subárea de conhecimento do concurso, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos. 10.3 Da entrega de materiais: 10.3.1 No momento do sorteio de ponto da Prova de Desempenho de Ensino, conforme item 9.3.4, os candidatos deverão entregar à organizadora do certame: a) 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, impresso em frente e verso; b) 01 (uma) via do Memorial Descritivo de Trajetória Acadêmica; c) 01 (uma) via preenchida do formulário disponibilizado no Anexo II do presente edital; d) 01 (uma) via do Plano de Trabalho para Instituição. 10.3.2 O memorial deverá descrever a trajetória acadêmica do candidato, compreendendo a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas e contemplar um plano de trabalho para a instituição, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão. 10.3.3 No memorial deverá constar a comprovação a que alude o item 11.9 em ordem de apresentação. 10.3.4 O memorial de trajetória acadêmica possui formatação e número de páginas livres e deverá ser entregue encadernado, impresso em frente e verso e com todas as páginas numeradas. 10.3.5 O formulário de pontuação de títulos (Anexo II do presente edital) não deverá ser encadernado junto ao memorial e deverá estar identificado e assinado. 10.3.6 O plano de trabalho para a instituição deverá conter as principais ações que o candidato pretende desenvolver como docente no campus da UTFPR que está organizando o concurso público. 10.3.7 O plano de trabalho para a instituição deverá possuir no máximo 10 (dez) páginas com formato A4, espaçamento duplo e letra de tamanho 11 e deverá ser entregue encadernado, impresso em frente e verso e com todas as páginas numeradas. 10.3.7.1 Páginas excedentes ao máximo de 10 (dez) serão desconsideradas para fins de avaliação. 10.3.8 Em nenhuma hipótese será admitida entrega em atraso dos materiais mencionados no item 10.3.1. 10.3.9 O candidato que não entregar ou realizar apenas entrega parcial dos materiais mencionados no item 10.3.1, receberá nota zero nas Provas de Memorial e Plano de Trabalho para a Instituição e de Títulos. 10.4 A ordem para apresentação dos candidatos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição será correspondente à ordem alfabética dos candidatos convocados. 10.5 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência para sua apresentação. 10.6 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição avaliará o candidato quanto à/ao: a) aderência do Plano de Trabalho para a Instituição à área/subárea do concurso e as atividades de ensino, pesquisa e extensão, até 25 pontos; b) domínio e aderência à trajetória acadêmica do candidato dos temas descritos no Plano de Trabalho para a Instituição relacionados a ensino, pesquisa e extensão, até 25 pontos; c) articulação dos objetivos descritos no Plano de Trabalho para a Instituição com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na UTFPR, no Campus a que se refere o concurso, até 25 pontos; d) interação documentada e comprovada com grupos de pesquisa internacionais, até 15 pontos; e) interação documentada e comprovada com grupos de pesquisa nacionais, até 5 pontos; f) clareza de expressão oral e escrita, até 5 pontos. 10.7 Os recursos audiovisuais que o candidato pretenda fazer uso durante a prova - com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia - deverão ser por ele providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. 10.8 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho ocorrerá em sessão pública e com gravação de voz. 10.8.1 Fica vedada a entrada e saída de espectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo vedado ao público qualquer interação com os candidatos. 10.8.2 Fica vedada a entrada de outro candidato inscrito no mesmo Edital para qualquer área/subárea, sob pena de desclassificação. 11. DA PROVA DE TÍTULOS 11.1 A Prova de Títulos consistirá na validação da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato. 11.2 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados: a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico- científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre. b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre. 11.2.1 Os documentos comprobatórios deverão constar no memorial e devem ser apresentados juntamente com o formulário de pontuação de títulos disponível no Anexo II do presente edital, conforme item 10.3.1. 11.2.1.1 O candidato que não entregar o Anexo II ou realizar a entrega sem preenchimento receberá nota zero na Prova de Títulos. 11.2.1.2 A documentação referente à Prova de Títulos deverá ser entregue no momento do sorteio do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino, conforme item 9.3.4 e 10.3.1. 11.3 Serão considerados os títulos pertinentes à área do concurso e expedidos até a data de entrega dos títulos ou que se encontrem no prelo. 11.4 Somente serão considerados os livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais publicados no ano de abertura do edital e nos 4 (quatro) anos anteriores. 11.5 Na Prova de Títulos, cabe à banca examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato. No caso de desclassificação do documento, este receberá nota 0 (zero). 11.6 A banca examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato nem reclassificar documento inserido pelo candidato em linha incorreta do formulário do Anexo II. 11.7 Serão conferidos e pontuados pela banca examinadora apenas os títulos dos candidatos aprovados no concurso público, para fins de classificação. 11.8 O candidato com a maior pontuação na Prova de Títulos receberá nota 100 e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente, tendo como referência a nota do primeiro colocado.